sábado, 5 de outubro de 2024

AtlasIntel/A TARDE: Adélia lidera corrida pela prefeitura de Ilhéus

Levantamento mostra petista na frente, com Valderico Júnior (União Brasil) em segundo

Adélia pode se tornar a primeira mulher a governar Ilhéus
Adélia pode se tornar a primeira mulher a governar Ilhéus - 

Valderico Júnior (União Brasil) aparece com 40% das intenções de voto, o que aponta empate técnico entre os candidatos, dentro da margem de erro, que é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos. Nos votos válidos, o candidato do União Brasil tem 41.4%. Bento Lima (PSD), candidato do prefeito Mário Alexandre (PSD), tem 13.5%, ou 14% dos votos válidos. Outros 2.2% dos eleitores não sabem em quem vão votar, e 1.4% diz votar branco ou nulo.

Adélia lidera intenções de votos válidos no município
Adélia lidera intenções de votos válidos no município | Foto: Túlio Carapiá | Editoria de Arte A TARDE

Para o analista político da AtlasIntel, Yuri Sanches, a corrida está bastante indefinida, configurando um empate técnico, e será decidida a partir da capacidade de ambos candidatos de dialogar com a base de Bento Lima.

"Temos uma corrida bastante parelha em Ilhéus com Adélia liderando, Valderico em seguida e com Bento Lima na figura de fiel da balança, decidindo para onde essa vitória vai pender. Na margem, os dois estariam empatados tecnicamente, então vai precisar haver um diálogo com a base do eleitorado que prefere o Bento Lima, que pode ser também um voto de protesto de quem prefere uma opção além do embate entre PT e União Brasil, do petismo contra o carlismo", pontuou.

Votos gerais também mostram vantagem da petista
Votos gerais também mostram vantagem da petista | Foto: Túlio Carapiá | Editoria de Arte A TARDE

Ainda na avaliação de Yuri, caso haja uma migração para o chamado "voto útil", já que Ilhéus não possui segundo turno, a tendência observada é de que Valderico seja beneficiado.

"O Bento Lima tem o apoio do Otto Alencar, que faz parte da base do governador Jerônimo e é aliado histórico do PT, mas o seu eleitorado tem algumas características que apresentam uma tendência maior de, em caso de migração, aderirem à candidatura de Valderico. É um cenário que encontra correlação na eleição de 2022, quando Jerônimo tinha uma vantagem pequena em relação à ACM Neto, e que se repete agora, mas que ao observar os cruzamentos, apenas 10% do eleitorado de Bento Lima votou no petista, enquanto 16% preferiu Neto e 18% desse eleitorado votou no candidato João Roma", apontou.

Preferências

Adélia é preferência entre as mulheres entrevistadas (51.2% x 34.7%), enquanto Valderico leva vantagem entre os homens (46.4% x 33.1%). Se for levada em consideração a faixa etária, Adélia vence entre os jovens de 16 a 24 anos, com 76.5%, seguida por Bento, que é citado por 13.2% dos eleitores entrevistados, e Valderico, com 3.7%. A candidata petista ainda aparece na frente entre o eleitorado de 25 a 34 anos (50.8%) e de 60+ (41.2%). Já o nome do União Brasil lidera nas faixas de 35 a 44 anos (46.3%) e de 45 a 59 anos (52.5%).

A candidata petista, que é apoiada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) e pelo ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa (PT), herda os votos do atual gestor (84%) e de Kleber Rosa (Psol) 72.9%, no recorte do primeiro turno de 2022, o que aponta para uma tendência de votos de simpatizantes de candidatos mais à esquerda. Valderico aparece como o herdeiro dos votos de ACM Neto (União Brasil), com 70.2%, e de João Roma (PL), com 76.1%.

No recorte nacional, Adélia é a preferida daqueles que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno da eleição de 2022 (73.5%), enquanto Valderico lidera entre os eleitores de Jair Bolsonaro (PL), com 74.9%.

Escolhido por Marão para a sucessão, o ex-secretário municipal Bento Lima (PSD) não herda a maioria dos votos depositados no atual prefeito em 2020, com 24.5%. Adélia aparece na frente entre os que votaram no gestor no último pleito, com 55.9%, enquanto 19.2% dizem votar em Valderico.

Avaliação dos gestores

A pesquisa AtlasIntel também perguntou aos entrevistados sobre a avaliação do presidente Lula (PT), do governador Jerônimo Rodrigues (PT) e do prefeito Marão (PSD) na cidade. O líder do Palácio do Planalto é aprovado por 49% dos entrevistados. Outros 46% desaprovam a gestão, enquanto 5% disseram não saber. Jerônimo Rodrigues é aprovado por 35%, enquanto 56% desaprovam. Aqueles que não sabem somam 10%.

O prefeito Marão tem 72% de desaprovação. O gestor tem 15% de aprovação, e outros 13% não sabem.

O desempenho dos três gestores também foi questionado. Para 37%, o presidente Lula faz um governo bom ou ótimo. Já aqueles que consideram o governo regular são 38%, enquanto 25% classificam como ruim ou péssimo. O governo Jerônimo Rodrigues é visto como bom ou ótimo por 26%, regular por 49%, e ruim ou péssimo por 26% dos entrevistados. A gestão Marão é tida como boa ou ótima por 10%, regular por 58%, e ruim ou péssima por 32%.

Avaliação dos políticos

O ex-prefeito de Salvador, ACM Neto, aparece como o político com maior aprovação entre os entrevistados, com imagem positiva para 62%. Na sequência vem o ex-presidente Jair Bolsonaro, com 45%. O ministro Rui Costa tem 44%, mesmo número que Valderico. O presidente Lula é visto de forma positiva por 36%, enquanto Adélia aparece com 35%.

Jerônimo é bem avaliado por 29%, enquanto Marão tem uma imagem positiva para 17%. O candidato Bento Lima tem a menor imagem positiva entre os políticos, com 15%.

A pesquisa AtlasIntel/A TARDE entrevistou 805 eleitores, via recrutamento digital aleatório, entre os dias 29 de setembro e 4 de outubro. A margem de erro é de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança do levantamento é de 95%. O número de registro no TSE é BA-06052/2024.

AtlasIntel/A TARDE

O Instituto AtlasIntel foi o único a apontar tanto a virada como a vitória do atual governador Jerônimo Rodrigues (PT) sobre o ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (União Brasil), nas eleições de 2022. No cenário internacional, cravou os resultados do primeiro e segundo turnos na Argentina e acertou nos cenários das eleições presidenciais da Colômbia em 2022, nos Estados Unidos em 2020 e na África do Sul em 2024.

Também em 2024, o instituto ganhou o selo de confiança do jornal norte-americano The New York Timese foi destaque na revista Newsweek como levantamento mais confiável dos EUA.

No cenário eleitoral baiano, a AtlasIntel continua sua parceria com A TARDE, já tendo divulgado pesquisas em Salvador, Camaçari, Barreiras, Itabuna, Luís Eduardo Magalhães, Valença, Feira de Santana e Lauro de Freitas.

Fonte: A TARDE: https://atarde.com.br/eleicoes/atlasintela-tarde-adelia-lidera-corrida-pela-prefeitura-de-ilheus-1289887


sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Cosme e Damião: relação com divindades faz gêmeos manterem tradição

Entrega de doces ou o tradicional caruru são provas da resistência de ritos pela Bahia

                     

Os veterinários Cosme e Damião se destacam não só pela homenagem nos nomes, mas por terem abraçado o costume de oferecer caruru - Foto: Olga Leiria / Ag. A TARDE

Cosme e Damião, ou Acta e Passio – de acordo com historiadores os nomes reais da dupla –, ou Ibeji na associação com a religiosidade de matriz africana. Independente de como chamados, a devoção a essas divindades se mantém viva. Hoje, 27 de setembro, a entrega de doces ou o tradicional caruru são provas da resistência de ritos pela Bahia.

Entre os devotos, os veterinários Cosme e Damião se destacam não só pela homenagem nos nomes, mas por terem abraçado o costume de oferecer caruru em homenagem aos santos católicos. “Meus pais faziam o caruru bem tradicional na fazenda, com sete meninos na mesa. A gente fazia aquela festa, era uma maravilha juntar todo mundo. O pessoal rezava e cantava. E hoje a gente mantém a tradição. Vamos em algum bairro e distribuímos caruru para crianças”, conta Cosme Correia.

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Mas nem sempre a identificação com as figuras conhecidas por curar sem cobrar foi motivo de orgulho. O veterinário Damião Correia conta que na infância a relação era complexa. “Antigamente, a gente não gostava do nome. Era gozação, aquela coisa de ficarem chamando de ‘Cosme e Damião’ que chegava a incomodar”, explica. Porém, Cosme reforça que, hoje, os nomes são motivo de orgulho.

O historiador Murilo Mello lembra que nem sempre a dupla foi bem quista pelo catolicismo. “A igreja via com maus olhos porque eram pessoas que tinham esse ‘poder’ de cura que não estava aliado a ela. A igreja queria ter esse monopólio e eles eram vistos como uma ameaça”, diz.

Com o passar do tempo, que a imagem dos gêmeos foi cooptada pela igreja e eles foram transformados em santos, ícones religiosos. A tradição dos santos também se mistura com as religiões de matriz africana. O historiador explica que no Brasil, Cosme e Damião passaram a ser associados aos Ibejis, divindades gêmeas do candomblé que representam a alegria e a proteção das crianças. “Eles ganham popularidade absurda aqui, principalmente na Bahia, sendo celebrados tanto pela Igreja Católica quanto pelas religiões de matriz africana, como o candomblé e a umbanda”, afirma Murilo.

Também gêmeos, os irmãos baianos Enio e Enzo Ferreira Barbosa já foram apelidados de Cosme e Damião e consideram usar essa relação com as figuras religiosas nos textos que vão enviar para as universidades americanas para as quais estão se candidatando.

“Minha mãe é religião de matriz africana e aqui em casa todo mundo cultua. Sempre foi algo que participou muito do nosso cotidiano. Os oficiais de admissão das universidades de fora querem ver coisas novas. Então, posso citar essa relação com Cosme e Damião em alguma redação, porque é algo que conversa comigo, minha história, minha cultura, minha religião”, afirma Enio.

De olho na universidade de Stanford, Enio sonha cursar ciência da computação, enquanto Enzo almeja se formar em ciências políticas em Princeton. Os dois irmãos participam de uma iniciativa gratuita da Fundação Estudar, o Prep Program, que prepara estudantes brasileiros para o processo de candidatura em universidades estrangeiras.

Mesmo com o apoio especializado, eles comentam que ter um gêmeo e realizar esse procedimento simultaneamente é algo bastante positivo, porque se ajudam. Ainda na reta final do processo de inscrição nas universidades, Enzo comenta que vai reservar um tempo para manter viva as tradições. “É algo que pretendo manter pra vida. Estamos na reta final do processo, mas ainda assim vou tirar um sábado e vou para o meu barracão, cultuar com minha mãe e distribuir doces”.

Fonte: ATARDE https://atarde.com.br/salvador/cosme-e-damiao-relacao-com-divindades-faz-gemeos-manterem-tradicao-1288821

 

quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Rui admite que quer o Senado. E encurta mais o espaço de Geraldo

 Confira a coluna de Levi Vasconcelos

Imagem ilustrativa da imagem Rui admite que quer o Senado. E encurta mais o espaço de Geraldo

A chapa tem quatro vagas, a de governador, a de vice e duas para o Senado. A primeira já está ocupada, é de Jerônimo, Jaques Wagner (PT) já disse que quer disputar a reeleição para o Senado e Rui Costa quer a outra. Sobra a de vice, hoje ocupada por Geraldo Jr. (MDB), E é aí que começa o parangolé.

Tem também na espreita o senador Angelo Coronel (PSD), que quer a reeleição, e correndo por fora Ronaldo Carletto, que empoderou o Avante tentando ocupar o espaço que era do PP com João Leão à frente. No contexto atual, todos sobrando.

Jogo atual —Entre governistas, há quem diga que Geraldinho já foi jogado na disputa em Salvador exatamente como teste para 2026, se tiver bom desempenho, se garante, se não estará descartado. É aí que entra a maldade. Alguns dizem que ele já entrou na parada jogado deliberadamente para ser descartado.

Em miúdos, na base governista é difícil achar quem acredite no bom desempenho dele. Se tiver uma chapa com Jerônimo, Wagner e Rui, a vice automaticamente vai para o grupo do senador Otto Alencar, o comandante do PSD, maior partido entre os governistas.

Historicamente, a chapa majoritária sempre teve dois aliados externos do PT. 2026, com três petistas, seria novidade.

Colaborou: Marcos Vinicius

Fonte: ATARDE Postado https://atarde.com.br/colunistas/levivasconcelos/rui-admite-que-quer-o-senado-e-encurta-mais-o-espaco-de-geraldo-1288494



PREFEITO DE ILHÉUS E ALIADO QUE DISPUTA ELEIÇÃO SÃO ALVO DE OPERAÇÃO DA POLICIA FEDERAL

PREFEITO DE ILHÉUS E ALIADO QUE DISPUTA ELEIÇÃO SÃO ALVO DE OPERAÇÃO DA PF

Segundo as investigações, Mario Alexandre lidera um esquema de propina envolvendo licitações que contou com a participação de outros agentes públicos. O g1 não fez contato até a publicação desta reportagem

O prefeito de Ilhéus (BA), Mario Alexandre é alvo de buscas em uma operação da Polícia Federal que investiga supostos crimes de corrupção, desvio de recursos, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A Justiça Federal autorizou buscas na casa e no gabinete de Mario Alexandre na prefeitura.

Também foram autorizadas buscas contra Bento Lima (PSD), candidato a prefeito apoiado por Mario Alexandre e ex-secretário de Gestão de Ilhéus, o ex-procurador-geral do município, Jefferson Domingues Santos, outras duas pessoas e duas empresas.

A operação foi batizada de Barganha. Os mandados são cumpridos em Ilhéus, Itabuna, Vitória da Conquista, Salvador e Lauro de Freitas.

Durante a operação, a Polícia Federal encontrou na casa de um dos empresários investigados uma quantia superior a R$ 700 mil em espécie.

As investigações se baseiam na delação premiada de um alvo de uma operação anterior da PF, que investigou o desvio de dinheiro federal destinado ao enfrentamento da Covid.

A delação foi homologada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) com participação do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo esse colaborador, o prefeito Mario Alexandre negociou o recebimento de propina em um contrato de serviços de coleta de lixo fechado de forma irregular pela Prefeitura de Ilhéus. O então procurador Jefferson Santos deu o parecer favorável à contratação, apesar de indícios de irregularidades.

Pelo acordo, o prefeito Mario Alexandre ficaria com metade do lucro obtido pela empresa contratada.

A negociação, segundo o colaborador, foi feita em reuniões realizadas na casa do prefeito com representantes da empresa.

Ainda segundo o colaborador, Bento Lima, que era secretário de Gestão à época, resistia à contratação porque recebia propina da empresa que já prestava serviços para a Prefeitura de Ilhéus.

Isso causou um atraso na contração negociada por Mario Alexandre, que articulou, então, que uma outra empresa dos investigados fosse contratada para prestar serviços de terceirização de mão de obra na área da saúde.

Segundo o colaborador, como propina por esse segundo contrato, os empresários custearam parte do valor de um carro comprado para a mulher de Mario Alexandre. O dinheiro, R$ 80 mil, veio de recursos federais usados para pagar o serviço de terceirização de mão de obra.

A compra do veículo foi confirmada por meio de informações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA).

Para conseguir o contrato de coleta de lixo, os empresários arcaram, ainda, com outros gastos do prefeito, incluindo festas, segundo as investigações.

Esse contrato foi investigado na Operação Anóxia, deflagrada em 2020 pela PF. À época, porém, não havia indícios da participação do prefeito no esquema – o fato só veio à tona, segundo os investigadores, após a colaboração premiada.

Candidato de Mario Alexandre nas eleições 2024, Lima também era o responsável, segundo o colaborador, por receber a propina destinada ao prefeito a partir dos recursos destinados pela prefeitura para a manutenção de um hospital de campanha montado durante a pandemia.

Para os investigadores, Mario Alexandre é o chefe de uma organização criminosa responsável por negociar propina com empresários em troca de contratos de prestação de serviços; e Bento Lima é o braço-direito do prefeito nessas negociações.

Os investigados responderão pelos crimes de:

Frustação do caráter competitivo da licitação;
Fraude em licitação ou contrato;
Corrupção passiva;
Corrupção ativa;
Falsidade Ideológica;
Organização criminosa e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98).

Foi determinada a quebra de sigilo bancário e fiscal dos investigados.

Fonte G1 BA 

Postado por https://www.otabuleiro.com.br/blog/prefeito-de-ilh-us-e-aliado-que-disputa-elei-o-s-o-alvo-de-opera-o-da-pf


segunda-feira, 2 de setembro de 2024

Calendário Eleitoral - 1º setembro a 31 de dezembro de 2024 para candidatos(as) e Partidos Políticos.

 

Calendário Eleitoral


Neste espaço você terá acesso, de forma dinâmica, às informações relativas às eleições, separadas por ano e mês. 

Para conhecer as normas que regulamentam o Calendário das Eleições 2024, acesse a página Normas e documentações.

Caso queira pesquisar as regras dos outros anos, acesse https://www.tse.jus.br/eleicoes/normas-e-documentacoes/normas-e-documentacoes-separadas-por-ano-eleitoral.

Em especial o Tresilhasilheos trás os meses de setembro a dezembro de 2024 com dados do Tse.jus.br.

1º DE SETEMBRO - DOMINGO

1. Observada a data da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, último dia para o Tribunal Superior Eleitoral homologar os programas de verificação dos sistemas eleitorais desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras para fins de auditoria (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 16, § 1º).
2. Último dia para os tribunais eleitorais requisitarem, por ofício, à Receita Federal e às secretarias estaduais e municipais de Fazenda arquivo eletrônico com as notas fiscais eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e serviços para campanha eleitoral (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 92, § 2º, I).
3. Último dia para os tribunais eleitorais requisitarem, por ofício, aos Poderes Executivos Estadual, Distrital e Municipal arquivo eletrônico com identificação dos permissionários de serviço público (Res.-TSE nº 23.607/2019, 92-A, § 2º, I).

2 DE SETEMBRO - SEGUNDA-FEIRA

Último dia para agregação de seções pelos tribunais regionais eleitorais.

3 DE SETEMBRO - TERÇA-FEIRA

Data a partir da qual estará disponível, no e-Título ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária da eleitora ou do eleitor.

6 DE SETEMBRO - SEXTA-FEIRA (30 DIAS ANTES DO 1º TURNO)

1. Último dia para que, se a convenção não tiver indicado o número máximo de candidaturas para o cargo de vereador, os órgãos de direção dos partidos políticos e das federações preencham as vagas remanescentes, observando os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada gênero (Lei nº 9.504/1997, art. 10, § 5º; e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 17, § 7º)..
2. Último dia para que a(o) presidente da junta eleitoral comunique à(ao) presidente do tribunal regional eleitoral os nomes de escrutinadoras, escrutinadores e auxiliares que houver designado e publique o respectivo edital, contando-se da publicação o prazo de 3 (três) dias para que o partido político, a federação ou a coligação apresente impugnação (Código Eleitoral, art. 39).
3. Último dia para o juízo eleitoral instalar Comissão Especial de Transporte (Lei nº 6.091/1974, art. 14 e Res.-TSE nº 9.641/1974, art. 13).
4. Último dia para o planejamento, pela juíza ou pelo juiz eleitoral, da execução do serviço de transporte de eleitoras e eleitores e para a requisição dos veículos e embarcações necessários aos órgãos ou unidades do serviço público, relativamente ao primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 3º, § 2º).
5. Observada a data da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, último dia para o Tribunal Superior Eleitoral convocar as entidades fiscalizadoras para o evento, solicitando manifestação de interesse em assinar digitalmente os programas (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 19, parágrafo único).

9 DE SETEMBRO - SEGUNDA-FEIRA

Data a partir da qual e até 13 de setembro de 2024, os partidos políticos, as candidatas e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro de 2024, para cumprimento do disposto no inciso II do § 4º do art. 28 da Lei nº 9.504 de 1997 (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 47, § 4º).

11 DE SETEMBRO - QUARTA-FEIRA

Observada a data marcada para a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, último dia para que as entidades fiscalizadoras que demonstrarem interesse em assinar digitalmente os sistemas eleitorais com seus próprios programas de verificação informarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE e apresentarem o certificado digital com o qual assinarão os programas (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 22, § 1º).

13 DE SETEMBRO - SEXTA-FEIRA

Último dia para que os partidos políticos, as candidatas e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro de 2024, para cumprimento do disposto no inciso II do § 4º do art. 28 da Lei nº 9.504 de 1997 (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 47, § 4º).

14 DE SETEMBRO - SÁBADO

Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações comunicarem à Justiça Eleitoral anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, observado, quanto à escolha de novas(os) candidatas(os), a necessidade de o pedido de registro ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à deliberação (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, §§ 3º e 4º; e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 8º, § 1º).

15 DE SETEMBRO - DOMINGO

Data em que será divulgada, na internet, a prestação parcial de contas da campanha das candidatas, dos candidatos e dos partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ das(os) doadoras(es) e dos respectivos valores doados, observadas as diretrizes para tratamento de dados pessoais da Lei nº 13.709 de 2018 e da Resolução-TSE nº 23.650 de 2021 (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, II; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 47, § 5º).

16 DE SETEMBRO - SEGUNDA-FEIRA (20 DIAS ANTES DO 1° TURNO)

1. Data em que todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 54).
2. Último dia para o pedido de substituição de candidatas ou de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto se a substituição decorrer de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato, inclusive anulação de convenção, ou da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/1997, arts. 7º, § 4º, e 13, §§ 1º e 3º; e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 72 § 3º).
3. Último dia para a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica expedir ofício aos partidos políticos para informar o horário e o local onde será realizada a escolha ou o sorteio das seções cujas urnas serão auditadas no primeiro turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 54. § 2º).
4. Último dia para os tribunais regionais eleitorais informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sítios eletrônicos na internet, os locais onde serão realizadas as auditorias de funcionamento das urnas (Res.- TSE nº 23.673/2021, art. 54, § 1º).
5. Data-limite para que os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo Tribunal Superior Eleitoral em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, contando-se do encerramento da cerimônia o prazo de 5 (cinco) dias para as entidades fiscalizadoras impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2024 (Lei nº 9.504/1997, art. 66, §§ 2º e 3º; Res.-TSE nº 23.673/2021, arts. 19 e 33).

21 DE SETEMBRO - SÁBADO (15 DIAS ANTES DO 1° TURNO)

1. Data a partir da qual e até 8 de outubro, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detida(o) ou presa(o), salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
2. Data-limite para a juíza ou o juiz eleitoral requisitar servidoras, servidores e as instalações de órgãos da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios para possibilitar a execução dos serviços de transporte para o primeiro e eventual segundo turno de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 1º, § 2º).
3. Data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitoras e de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, contando-se da divulgação o prazo de 3 (três) dias para que os partidos políticos, as federações, as candidatas, os candidatos, as eleitoras e os eleitores apresentem reclamação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º).

26 DE SETEMBRO - QUINTA-FEIRA (10 DIAS ANTES DO 1° TURNO)

1. Data a partir da qual os tribunais regionais eleitorais realizarão ações para esclarecer a população sobre o que é necessário para votar, vedada a contratação de terceiros para prestação desse serviço.
2. Data-limite para a definição, pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, dos locais onde serão realizados os Testes de Integridade com Biometria, para o primeiro turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 53-C, I, c).

30 DE SETEMBRO - SEGUNDA-FEIRA

Último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições, para conhecimento público, relativas ao pleito ou às(aos) candidatas(os), que se pretenda divulgar no dia das eleições, no horário legalmente permitido (Res.-TSE nº 23.600/2019, art. 11).

1° DE OUTUBRO - TERÇA-FEIRA (5 DIAS ANTES DO 1° TURNO)

1. Data a partir da qual e até 8 de outubro nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
2. Último dia para a juíza ou o juiz eleitoral designar horário e local para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores, no primeiro turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 43, §1°).

3 DE OUTUBRO - QUINTA-FEIRA (3 DIAS ANTES DO 1° TURNO)

1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput; Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 49).
2. Último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 5º e 15, § 1º).
3. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 4 de outubro (Res.-TSE nº 23.610/2019 art. 46, IV).
4. Data a partir da qual e até 7 de outubro, o juízo eleitoral ou a(o) presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado (Código Eleitoral, art. 235).
5. Data a partir da qual e até 5 de outubro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontinuados, podendo ceder, a seu critério, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 115).
6. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral, para o primeiro turno.

4 DE OUTUBRO - SEXTA-FEIRA (2 DIAS ANTES DO 1° TURNO)

1. Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 42).
2. Último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 29, § 11).
3. Data-limite para os juízos eleitorais publicarem edital de convocação das(dos) representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil e das(dos) fiscais, delegadas e delegados dos partidos políticos, das federações e das coligações, para acompanharem a emissão da Zerésima do Sistema de Gerenciamento da Totalização relativa ao primeiro turno.
4. Data-limite para a audiência destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect, em computador e em dispositivo para uso no primeiro turno das eleições, a critério do juízo eleitoral, considerando a logística de deslocamento dos equipamentos (Res. TSE n° 23.673/2021, art. 43, caput e § 4º).
5. Último dia para a(o) presidente do partido político ou da federação, a(o) representante da coligação ou outra pessoa por elas(eles) indicada comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais das(os) fiscais e das(os) delegadas(os) habilitadas(os) a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização do primeiro turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).
6. Último dia para a(o) presidente do partido político ou da federação, a(o) representante da coligação ou outra pessoa por elas(eles) indicada comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a fiscalizar os trabalhos de votação do primeiro turno nas seções eleitorais instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).
7. Data a partir da qual a força armada não poderá se aproximar do lugar da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou da(o) presidente da Mesa Receptora, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidade de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto, devendo se conservar a 100 m (cem metros) da seção eleitoral.

5 DE OUTUBRO - SÁBADO (1 DIA ANTES DO 1° TURNO)

1 Data até a qual as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão fazer funcionar, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do art. 15 da Res.-TSE nº 23.610 de 2019 (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º; e Res.-
TSE nº 23.610/2019, art. 15).
2. Último dia para, até as 22h (vinte e duas horas), poder-se proomover distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 16).
3. Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 7h (sete horas) e as 12h (doze horas), no local e horário previamente divulgados, a escolha ou o sorteio das seções eleitorais que serão submetidas às auditorias da votação eletrônica no primeiro turno (Res.- TSE nº 23.673/2021, art. 57).
4. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral publicar, na sua página da internet, os arquivos com as correspondências esperadas entre urna e seção e os logs do Sistema GEDAI-UE das máquinas utilizadas para geração das mídias relativas ao primeiro turno, devendo eventuais atualizações serem complementadas até as 16 h (dezesseis horas) do dia da eleição, observado o horário de Brasília.
5. Data na qual, a partir das 12h (doze horas), as funcionalidades relativas ao gerenciamento da totalização dos resultados para o primeiro turno estarão disponíveis no SISTOT, em todas as instâncias, pelos procedimentos definidos na “Seção I - Dos Sistemas de Transmissão e Totalização” da Resolução de Atos Gerais do Processo Eleitoral de 2024.
6. Último dia para que a entidade fiscalizadora interessada em utilizar programa próprio para verificação da assinatura e do resumo digital na urna na seção eleitoral designada para auditoria no primeiro turno, providencie cópia do programa em mídia apropriada, de acordo com orientações técnicas publicadas no sítio do Tribunal Superior Eleitoral (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 78, §1°).
7. Verificação, no Tribunal Superior Eleitoral, em horário previamente comunicado por ofício às entidades fiscalizadoras, da integridade e autenticidade dos sistemas de Gerenciamento da Totalização (SISTOT), Receptor de Arquivos de Urnas (RecBU), InfoArquivos e Transportador WEB (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 41, § 2°).
8. Data até a qual o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontinuados, podendo ceder, a seu critério, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 115).
9. Data a partir da qual colecionadoras(es), atiradoras(es) e caçadoras(es) ficam proibidos, em todo o território nacional, de transportar armas e munições.

6 DE OUTUBRO - DOMINGO
DIA DAS ELEIÇÕES (1º turno)

1. Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se, na seção eleitoral (Constituição Federal, arts. 14, caput e 29, I e II; Código Eleitoral, art. 82; Lei nº 9.504/1997, art. 1º, parágrafo único, II, e art. 3º):
A partir das 7 horas (horário de Brasília)
1.1. Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
1.2. Emissão dos Relatórios Zerésima e Resumo da Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral.
Às 8 horas (horário de Brasília)
1.3. Início da votação (Código Eleitoral, arts. 143 e 144).
Às 17 horas (horário de Brasília)
1.4. Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
A partir das 17 horas (horário de Brasília)
1.5. Emissão dos boletins de urna.
2. Data na qual funcionarão as Mesas Receptoras de Justificativa, das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas), horário de Brasília.
3. Último dia para o partido político ou federação requerer o cancelamento do registro de candidata ou candidato expulsa(o) de seu partido, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14; e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 71).
4. Data-limite para candidatas, candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 33).
5. Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, em cada unidade da Federação, em local público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo TRE, no mesmo dia e horário da votação oficial (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 6º; Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 53, I).
6. Data na qual, a partir das 7h (sete horas), horário de Brasília, e antes da emissão da Zerésima nas seções eleitorais escolhidas ou sorteadas pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para o primeiro turno, será realizada a verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas respectivas urnas (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 53, II).
7. Data na qual, até as 16 h (dezesseis horas), horário de Brasília, os arquivos com as correspondências esperadas entre urna e seção e os logs do Sistema GEDAI-UE das máquinas utilizadas para geração das mídias relativos ao primeiro turno devem estar atualizados na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral.
8. Data na qual o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizará em sua página da internet os boletins de urna enviados para totalização e as tabelas de correspondências efetivadas durante todo o período em que os receber.
9. Data a partir da qual e até 19 de outubro de 2024, os dados dos resultados relativos ao primeiro turno das eleições estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
10. Data na qual, a partir das 17h (dezessete horas), horário de Brasília, serão divulgados os resultados da votação, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções.

7 DE OUTUBRO - SEGUNDA-FEIRA (1 DIA APÓS O 1° TURNO)

1. Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento da votação, até 26 de outubro, as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações participantes do segundo turno poderão fazer funcionar, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do art. 15 da Res.- TSE nº 23.610 de 2019 (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 15).
2. Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento da votação, até 24 de outubro, poderão ser realizados comícios e utilizada aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º; e Res.-TSE nº 23.610/2019 art. 15, § 1º).
3. Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento da votação em primeiro turno e até 26 de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 16).
4. Data a partir da qual e até 25 de outubro, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em
datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 42).
5. Data a partir da qual e até 25 de outubro, poderá haver circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 29, § 11).
6. Último dia para que, observada a divulgação do resultado provisório do primeiro turno, órgãos municipais de direção dos partidos políticos e federações participantes do segundo turno das eleições de Município onde não haja emissora de rádio e de televisão e seja operacionalmente viável realizar a retransmissão possam requerer ao tribunal regional eleitoral a veiculação da propaganda em rede pelas emissoras que os atingem (Lei nº 9.504/1997, art. 48).
7. Último dia para os tribunais regionais eleitorais informarem, em edital e por divulgação nos respectivos sítios eletrônicos na internet, os locais onde serão realizadas as auditorias de funcionamento das urnas relativas ao segundo turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 54, §1°).
8. Último dia para a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica expedir ofício aos partidos políticos comunicando-os sobre o horário e o local onde será realizada a escolha ou o sorteio das seções cujas urnas serão auditadas no segundo turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 54, §2°).
9. Data a partir da qual as entidades fiscalizadoras poderão solicitar à Justiça Eleitoral (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 46, I a VIII):
a) arquivos de log do Transportador, do Receptor de Arquivos de Urna e do banco de dados da totalização;
b) arquivos de imagens dos Boletins de Urnas (BUs);
c) arquivos de Registro Digital do Voto (RDV);
d) arquivos de log das urnas;
e) relatório de BUs pendentes, sua motivação e respectiva decisão;
f) relatório Resultado da Totalização emitido pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT), incluindo a relação das seções em que o boletim de urna tenha sido gerado em urna substituta;
g) arquivos de dados de votação por seção;
h) relatório com dados sobre o comparecimento e a abstenção em cada seção eleitoral.
10. Data até a qual colecionadoras(es), atiradoras(es) e caçadoras(es) ficam proibidos, em todo o território nacional, de transportar armas e munições.
11. Data até a qual a força armada não poderá aproximar-se do lugar da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou da(o) presidente da Mesa Receptora, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto, devendo se conservar a 100 m (cem metros) da seção eleitoral.
12. Data a partir da qual estará suspenso o fornecimento da certidão de quitação eleitoral pela internet, pelo Sistema Elo e pelo e-Título.

8 DE OUTUBRO - TERÇA-FEIRA (2 DIAS APÓS O 1° TURNO)

1. Último dia da validade de salvo-conduto expedido por juíza ou juiz eleitoral ou a(o) presidente da Mesa Receptora em favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2. Término do período em que nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o) (Código Eleitoral, art. 236, caput).

9 DE OUTUBRO - QUARTA-FEIRA (3 DIAS APÓS O 1° TURNO)

Último dia para a mesária ou o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).

11 DE OUTUBRO - SEXTA-FEIRA (5 DIAS APÓS O 1° TURNO)

1. Data a partir da qual e até 25 de outubro, será veiculada propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno (Lei nº 9.504/1997, art. 49, caput; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 60).
2. Último dia para a instituição conveniada ou a empresa de auditoria encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral relatório conclusivo da fiscalização realizada na auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, relativa ao primeiro turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 66).

12 DE OUTUBRO - SÁBADO (15 DIAS ANTES DO 2° TURNO)

1. Data a partir da qual, nos Municípios em que não houver votação em segundo turno, o funcionamento dos cartórios eleitorais, inclusive dos responsáveis pela análise das prestações de contas, observará o disposto em regulamentação de cada tribunal eleitoral respectivo, à qual se dará ampla publicidade.
2. Data a partir da qual os tribunais não mais publicarão em sessão as decisões em representações sobre propaganda eleitoral e direito de resposta oriundos dos Municípios em que não houver votação em segundo turno.
3. Data a partir da qual e até 29 de outubro, nenhuma candidata ou candidato que participará do segundo turno poderá ser detida(o) ou presa(o), salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

14 DE OUTUBRO - SEGUNDA-FEIRA

Data-limite para reinício da emissão de certidão de quitação pela internet, pelo Sistema Elo e pelo e-Título

15 DE OUTUBRO - TERÇA-FEIRA

1. Último dia para a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as secretarias estaduais e municipais de Fazenda encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral, pela internet, arquivo eletrônico com as notas fiscais
eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e serviços para campanha eleitoral emitidas desde o prazo final para o registro de candidatura até o dia da eleição (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 92).
2. Último dia para os Chefes dos Poderes Executivos Federal, Estadual, Distrital e Municipal encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral, pela internet, arquivo eletrônico com identificação dos permissionários de serviço público (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 92-A, I).

17 DE OUTUBRO - QUINTA-FEIRA (10 DIAS ANTES DO 2° TURNO)

Data-limite para a definição, pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, dos locais onde serão realizados os Testes de Integridade com Biometria, para o segundo turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 53-C, I, c).

19 DE OUTUBRO - SÁBADO

Data até a qual os dados de resultados relativos ao primeiro turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

21 DE OUTUBRO - SEGUNDA-FEIRA

Último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia do segundo turno, para conhecimento público, relativas ao pleito ou às respectivas candidatas e candidatos, que se pretenda divulgar no dia das eleições (Res.-TSE nº 23.600/2019, art. 11).

22 DE OUTUBRO - TERÇA-FEIRA (5 DIAS ANTES DO 2° TURNO)

1. Último dia para a juíza ou o juiz eleitoral designar horário e local para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores, no segundo turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 43, §1°).
2. Data a partir da qual e até 29 de outubro, nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o), salvo em flagrante delito, ou em virtude
de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

24 DE OUTUBRO - QUINTA-FEIRA (3 DIAS ANTES DO 2° TURNO)

1. Último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, arts. 5º e 15, § 1º).
2. Data a partir da qual e até 26 de outubro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontinuados, podendo ceder, a seu critério, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 115).
3. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral, para o segundo turno.
4. Data a partir da qual o juízo eleitoral ou a(o) presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

25 DE OUTUBRO - SEXTA-FEIRA (2 DIAS ANTES DO 2° TURNO)

1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno (Lei nº 9.504/1997, art. 49, caput; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 60).
2. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de
propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide, relativa ao segundo turno (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 42).
3. Último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 29, § 11).
4. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, não podendo ultrapassar o horário de 24 hrs (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 46, IV).
5. Data-limite para os juízos eleitorais publicarem edital de convocação das(dos) representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil e das(dos) fiscais, delegadas e delegados dos partidos políticos, das federações e das coligações, para acompanharem a emissão da Zerésima do Sistema de Gerenciamento da Totalização relativa ao segundo turno.
6. Data-limite para a audiência destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect, em computador e em dispositivo para uso no segundo turno das eleições, a critério do juízo eleitoral, considerando a logística de deslocamento dos equipamentos (Res. TSE n° 23.673/2021, art. 43, caput e § 4º).
7. Último dia para a(o) presidente do partido político ou da federação, ou a(o) representante da coligação, ou outra pessoa por elas(eles) indicada, comunicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais das(os) fiscais e das(os) delegadas(os) habilitadas(os) a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização no segundo turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).
8. Último dia para a(o) presidente do partido político ou da federação, a(o) representante da coligação ou outra pessoa por elas(eles) indicada comunicar aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a
fiscalizar os trabalhos de votação do segundo turno nas seções eleitorais instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).
9. Data a partir da qual a força armada não poderá aproximar-se do lugar da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou da(o) presidente da Mesa Receptora, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto, devendo se conservar a 100 m (cem metros) da seção eleitoral.

26 DE OUTUBRO - SÁBADO (1 DIA ANTES DO 2° TURNO)

1. Último dia em que as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações participantes do segundo turno poderão fazer funcionar, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do art. 15 da Res.-TSE nº 23.610 de 2019 (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º; Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 15).
2. Último dia, até as 22h (vinte e duas horas), para a distribuição de material gráfico e para a realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 16).
3. Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 7h (sete horas) e as 12h (doze horas), no local e horário previamente divulgados, a escolha ou o sorteio das seções eleitorais que serão submetidas às auditorias da votação eletrônica no segundo turno (Res.- TSE nº 23.673/2021, art. 57).
4. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral publicar, na sua página da internet, os arquivos contendo as correspondências esperadas entre urna e seção e os logs do Sistema GEDAI-UE das máquinas utilizadas para geração das mídias relativos ao segundo turno, devendo eventuais atualizações serem complementadas até as 16 h (dezesseis horas) do dia da eleição, observado o horário de Brasília.
5. Verificação, no Tribunal Superior Eleitoral, em horário previamente comunicado por ofício às entidades fiscalizadoras, da integridade e autenticidade dos sistemas de Gerenciamento da Totalização (SISTOT), Receptor de Arquivos de Urnas (RecBU), InfoArquivos e Transportador WEB (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 41, § 2°).
6. Data na qual, a partir das 12h (doze horas), as funcionalidades relativas ao gerenciamento da totalização dos resultados para o segundo turno estarão disponíveis no SISTOT, em todas as instâncias, pelos procedimentos definidos na “Seção I - Dos Sistemas de Transmissão e Totalização” da Resolução de Atos Gerais do Processo Eleitoral de 2024.
7. Último dia para que a entidade fiscalizadora interessada em utilizar programa próprio para verificação da assinatura e do resumo digital na urna na seção eleitoral designada para auditoria no segundo turno, providencie cópia do programa em mídia apropriada, de acordo com orientações técnicas publicadas no sítio do Tribunal Superior Eleitoral (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 78, §1°).
8. Data até a qual o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontinuados, podendo ceder, a seu critério, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93 e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 115).
9. Data a partir da qual colecionadoras(es), atiradoras(es) e caçadoras(es) ficam proibidos, em todo o território nacional, de transportar armas e munições.

27 DE OUTUBRO - DOMINGO
DIA DAS ELEIÇÕES (2° turno)

1. Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições, para os cargos de prefeito, vice-prefeito, onde houver, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se, na seção eleitoral (Constituição Federal, arts. 14, caput e 29, I e II; Código Eleitoral, art. 82; Lei nº 9.504/1997, art. 1º, parágrafo único, II, e art. 3º):
A partir das 7 horas (horário de Brasília)
1.1. Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
1.2. Emissão dos Relatórios Zerésima e Resumo da Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral.
Às 8 horas (horário de Brasília)
1.3. Início da votação (Código Eleitoral, arts. 143 e 144).
Às 17 horas (horário de Brasília)
1.4. Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153). A partir das 17 horas (horário de Brasília)
1.5. Emissão dos boletins de urna.
2. Data na qual funcionarão as Mesas Receptoras de Justificativa, das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas), horário de Brasília.
3. Último dia para o partido político ou federação requerer o cancelamento do registro de candidata ou candidato que concorra ao segundo turno, expulsa(o) de seu partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14 e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 71).
4. Último dia para candidatas, candidatos e partidos que disputarem o segundo turno arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 33).
5. Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, em cada unidade da Federação, em local público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo TRE, no mesmo dia e horário da votação oficial (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 6º; Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 53, I).
6. Data na qual, a partir das 7h (sete horas), horário de Brasília, e antes da emissão da Zerésima nas seções eleitorais escolhidas ou sorteadas pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para o segundo turno, será
realizada a verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas respectivas urnas (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 53, II).
7. Data na qual, até as 16 h (dezesseis horas), horário de Brasília, os arquivos contendo as correspondências esperadas entre urna e seção e os logs do Sistema GEDAI-UE das máquinas utilizadas para geração das mídias relativos ao segundo turno devem estar atualizados na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral.
8. Data na qual o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizará na sua página da internet os boletins de urna enviados para totalização e as tabelas de correspondências efetivadas durante todo o período em que os receber.
9. Data a partir da qual e até 8 de novembro de 2024, os dados dos resultados relativos ao segundo turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
10. Data na qual, a partir das 17h (dezessete horas), horário de Brasília, serão divulgados os resultados das votações em segundo turno, onde houver, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções.

28 DE OUTUBRO - SEGUNDA-FEIRA (1 DIA APÓS O 2° TURNO)

1. Data a partir da qual as entidades fiscalizadoras poderão solicitar à Justiça Eleitoral (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 46, I a VIII):
a) arquivos de log do Transportador, do Receptor de Arquivos de Urna e do banco de dados da totalização;
b) arquivos de imagens dos Boletins de Urnas (BUs);
c) arquivos de Registro Digital do Voto (RDV);
d) arquivos de log das urnas;
e) relatório de BUs que estiveram em pendência, sua motivação e respectiva decisão;
f) relatório Resultado da Totalização emitido pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT), incluindo a relação das seções em que o boletim de urna tenha sido gerado em urna substituta;
g) arquivos de dados de votação por seção; e
h) relatório com dados sobre o comparecimento e a abstenção em cada seção eleitoral.
2. Data até a qual colecionadoras(es), atiradoras(es) e caçadoras(es) ficam proibidos, em todo o território nacional, de transportar armas e munições.
3. Data até a qual a força armada não poderá aproximar-se do lugar da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou da(o) presidente da Mesa Receptora, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto, devendo se conservar a 100 m (cem metros) da seção eleitoral.
4. Data a partir da qual e até 4 de novembro estará suspenso o fornecimento da certidão de quitação eleitoral pela internet, pelo Sistema Elo e pelo e-Título.
5. Data a partir da qual, salvo determinação da Justiça Eleitoral para que haja divulgação antecipada, devem ser publicizados os relatórios finais dos resultados das pesquisas eleitorais (Res.-TSE nº 23.600/2019, art. 2º, § 7º-B).

29 DE OUTUBRO - TERÇA-FEIRA (2 DIAS APÓS O 2° TURNO)

1. Data a partir da qual o material da propaganda eleitoral gratuita deverá ser retirado das emissoras, sob pena de sua destruição, contado o prazo de 60 (sessenta) dias após a respectiva divulgação (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 122).
2. Último dia da validade de salvo-conduto expedido por juíza ou juiz eleitoral ou a(o) presidente da Mesa Receptora em favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
3. Término do período em que nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o) (Código Eleitoral, art. 236, caput).

30 DE OUTUBRO - QUARTA-FEIRA - (3 DIAS APÓS O 2º TURNO)

Último dia para a mesária ou o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação no segundo turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).

1º DE NOVEMBRO - SEXTA-FEIRA (5 DIAS APÓS O 2° TURNO)

1. Último dia para a instituição conveniada ou a empresa de auditoria encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral relatório conclusivo da fiscalização realizada na auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, relativa ao segundo turno (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 66).
2. Último dia em que os processos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízos de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput; e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 61).
3. Último dia em que as polícias judiciárias, os órgãos das Receitas Federal, Estadual e Municipal, os tribunais e os órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares (Lei nº 9.504/1997, art. 94, § 3º; e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 61, § 3º).

5 DE NOVEMBRO - TERÇA-FEIRA (30 DIAS APÓS O 1º TURNO)

1. Último dia para as candidatas, os candidatos e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral, via SPCE, as prestações de contas referentes ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 29, III; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 49).
2. Último dia para as candidatas e os candidatos, salvo as(os) que disputaram o segundo turno, transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua
filiação partidária, inclusive os créditos contratados de impulsionamento não utilizados (Lei nº 9.504/1997, art. 31, I; Res.-TSE nº 23.607/2019, arts. 35, § 2º, II, e 50, § 1º).
3. Último dia para as candidatas e os candidatos, salvo as(os) que disputaram o segundo turno, observada a data da efetiva apresentação das contas, transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados, inclusive os decorrentes da alienação de bens permanentes obtidos com recursos do FEFC e os créditos contratados de impulsionamento não utilizados (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 11; Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 35, § 2º, I, art. 50, § 5º; e Res.- TSE nº 23.605/2019, art. 11).
4. Último dia para as candidatas, os candidatos e os partidos políticos que disputarem o segundo turno da eleição informarem à Justiça Eleitoral, via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), as doações e os gastos que tenham realizado em favor das candidatas e dos candidatos eleitas(os) no primeiro turno (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 49, § 2º).
5. Último dia para as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações removerem as propagandas relativas ao primeiro turno das eleições e promoverem a restauração do bem em que afixada, se for o caso (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 121).
6. Último dia para a mesária ou o mesário que não compareceu aos trabalhos no primeiro turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124).
7. Reinício da emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet, pelo Sistema Elo e pelo E-Título.
8. Reinício do atendimento às eleitoras e aos eleitores nas unidades da Justiça Eleitoral.
9. Reativação do serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de alistamento, transferência e revisão.

8 DE NOVEMBRO - SEXTA-FEIRA

1. Último dia para a Justiça Eleitoral identificar as candidatas, os candidatos e os partidos políticos que se omitiram a prestar as contas referentes ao primeiro turno (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 49, § 5º)
2. Data até a qual os dados de resultados relativos ao segundo turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

10 DE NOVEMBRO - DOMINGO

1. Último dia para a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as secretarias estaduais e municipais de Fazenda encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral, pela internet, arquivo eletrônico complementar, contendo as notas fiscais eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e serviços para campanha eleitoral emitidas de 7 a 31 de outubro de 2024 (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 92, II).
2. Último dia para os Poderes Executivos Federal, Estadual, Distrital e Municipal encaminharem ao Tribunal Superior Eleitoral, pela internet, arquivo eletrônico complementar, contendo permissões concedidas de 7 a 31 de outubro de 2024 (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 92-A, II).

11 DE NOVEMBRO - SEGUNDA-FEIRA (15 DIAS APÓS O 2° TURNO)

1. Data a partir da qual, nos Municípios em que tenha havido votação em segundo turno, o funcionamento dos cartórios eleitorais, inclusive dos responsáveis pela análise das prestações de contas, observará o disposto em regulamentação de cada tribunal eleitoral respectivo, à qual se dará ampla publicidade.
2. Data a partir da qual os tribunais não mais publicarão em sessão as decisões em representações sobre propaganda eleitoral e direito de resposta provenientes dos Municípios em que tenha havido votação em segundo turno.

16 DE NOVEMBRO - SÁBADO (20 DIAS APÓS O 2° TURNO)

1. Último dia para as candidatas e os candidatos que concorreram no segundo turno das eleições e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), as prestações de contas referentes aos dois turnos, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do segundo turno, ainda que não concorrentes (Lei nº 9.504/1997, art. 29, IV; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 49, § 1º).
2. Último dia para as candidatas e os candidatos que disputaram o segundo turno transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária, inclusive os créditos contratados de impulsionamento não utilizados (Lei nº 9.504/1997, art. 31, I; Res.-TSE nº 23.607/2019, arts. 35, § 2º, II, e 50, § 1º).
3. Último dia para as candidatas e os candidatos que disputaram o segundo turno, observada a data da efetiva apresentação das contas, transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados, inclusive os decorrentes da alienação de bens permanentes obtidos com recursos do FEFC e os créditos contratados de impulsionamento não utilizados (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 11; Res.-TSE nº 23.607/2019, arts. 35, § 2º, I, e 50, § 5º; e Res.-TSE nº 23.605/2019, art. 11).

19 DE NOVEMBRO - TERÇA-FEIRA

Último dia para a Justiça Eleitoral identificar as candidatas, os candidatos e os partidos políticos que se omitiram a prestar as contas referentes ao segundo turno (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 49, § 5º).

26 DE NOVEMBRO - TERÇA-FEIRA (30 DIAS APÓS O 2° TURNO)

1. Último dia para as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações removerem as propagandas relativas ao segundo turno das eleições e promoverem a restauração do bem em que afixada, se for o caso (Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 121).
2. Último dia para a mesária ou o mesário que não compareceu aos trabalhos no segundo turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124).
3. Data-limite para a publicação, na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral, dos relatórios individuais de auditoria de cada TRE, bem como o relatório consolidado conclusivo sobre a fiscalização realizada no teste de integridade das urnas eletrônicas, no primeiro e segundo turnos, elaborado pela instituição conveniada ou pela empresa de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas (Res.-TSE nº 23.673/2021, art. 66, § 2°).

5 DE DEZEMBRO - QUINTA-FEIRA (60 DIAS APÓS O 1° TURNO)

Último dia para a eleitora ou o eleitor que deixou de votar no primeiro turno e que não justificou a falta no dia da eleição, apresentar, em qualquer cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço disponível no sítio eletrônico do TSE e dos TREs, justificativa fundamentada ao juízo eleitoral (Lei nº 6.091/1974, art. 16; Res.-TSE nº 23.659/2021, art. 126).

11 DE DEZEMBRO - QUARTA-FEIRA

Último dia para o juízo eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa não registrados na urna no primeiro e no segundo turnos lançar as informações no Cadastro Eleitoral.

16 DE DEZEMBRO - DOMINGO

Data até a qual, observada a antecedência de 3 (três) dias em relação à data da diplomação, deverão estar publicadas as decisões que julgarem as contas das candidatas e dos candidatos eleitas(os) (Lei nº 9.504/1997, art. 30, § 1º; e Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 78).

19 DE DEZEMBRO - QUINTA-FEIRA

1. Último dia para a diplomação das eleitas e dos eleitos.
2. Último dia para os cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais eleitorais permanecerem abertos aos sábados, domingos e feriados (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16).
3. Último dia de atuação das juízas e dos juízes auxiliares nos tribunais eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 96, § 3º e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 2º, II).
4. Data a partir da qual os prazos processuais relativos aos processos das eleições de 2024 não mais serão mais contados, em cartório ou secretaria ou no PJe, de forma contínua (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16; Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 78; Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 7º).
5. Último dia em que o mural eletrônico, mensagens instantâneas e mensagens eletrônicas serão utilizados para as comunicações da Justiça Eleitoral nos processos de registro de candidatura, nas representações, nas reclamações, nos pedidos de direito de resposta e nas prestações de contas, observadas as regras específicas das respectivas resoluções (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 98, caput; Res.-TSE nº 23.608/2019, caput, art. 12 e Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 38, caput).
6. Último dia em que, nas representações, nas reclamações, nos pedidos de direito de resposta e nas prestações de contas, o Ministério Público será intimado das decisões e dos despachos por meio eletrônico (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 99 e Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 12, §§ 7º e 8º).
7. Último dia em que o Ministério Público e as partes serão intimados dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados. (Res.- TSE nº 23.607/2019, art. 99; Res.-TSE nº 23.608/2019, art. 12, §§ 7º e 8º; e Res.- TSE nº 23.609/2019, art. 38, §§ 7º e 8º).
8. Último dia em que, nos procedimentos de registro de candidatura, propaganda eleitoral, direito de resposta e prestação de contas, a publicação dos atos judiciais será realizada em mural eletrônico, disponível no sítio eletrônico do respectivo tribunal, com o registro do horário da publicação, e os acórdãos serão publicados em sessão de julgamento (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 99; Res.- TSE nº 23.608/2019, art. 12, caput e § 9º Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 38, caput e § 9º).

31 DE DEZEMBRO - TERÇA-FEIRA

1. Data-limite para os bancos encerrarem as contas bancárias das candidatas e dos candidatos destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário e de doações para campanha, transferindo a totalidade do saldo existente para a conta bancária do órgão de direção da circunscrição, na forma prevista no art. 51 da Res-TSE nº 23.607/2019, informando o fato à Justiça Eleitoral (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 12, III).
2. Data-limite para os bancos encerrarem as contas bancárias das candidatas, dos candidatos e dos partidos políticos destinadas à movimentação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) transferindo, de forma unificada, a totalidade do saldo existente para o Tesouro Nacional, na forma prevista no art. 52 Resolução-TSE nº 23.607/2019, informando o fato à Justiça Eleitoral (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 12, IV).
3. Data em que todas as inscrições das candidatas e dos candidatos na Receita Federal serão, de ofício, canceladas (Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2001/2020, art. 7º, I).

Fonte: tse.jus.br - https://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral


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