Maiores informações no Jornal do Radialista.
3ª feira nas bancas de Ilhéus, Itabuna, Una, Canavieiras, Uruçuca, Ubaitaba e Ubatã.
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30 de julho de 2010.
Elias Reis (eliasreis.ilheus@gmail.com)
“Sem sombra de dúvida foi o intendente Mário Pessoa o pioneiro na previsão da vocação turística de Ilhéus e, por certo, o primeiro a expressar a sua certeza em legislação, quando, pela Lei 327, de 2 de março de 1927, foi autorizado a entender-se com o presidente da “Rádio Sociedade”, com sede na capital do Estado, “para a instalação de um serviço de Radiofonia, com estações receptoras e transmissoras em Ilhéus, a fim de divulgar as ocorrências mundiais de interesse público”, ou ainda pelas Leis 328, também de 2 de março de 1927 e 1º de junho do mesmo ano, quando concedia “isenção de todos os impostos municipais pelo espaço de dez anos, exceto as taxas de esgoto e lixo, aquele que, por si ou empresa que organizar, vier estabelecer nesta cidade um Hotel de Primeira Ordem, instalado em prédio amplo, elegante e especialmente destinado a este fim, dispondo de instalações que a intendência exigir, segundo o plano mais aconselhável sob o ponto de vista arquitetônico e higiênico, inclusive canalização d’água em todas as dependência, telefonia e elevador.
Pela Lei 329 ficou determinada a ampliação da isenção de impostos dos prédios que se edificaram “na área de acrescidos da marinha, utilizada pela Companhia Industrial de Ilhéus e compreendida no perímetro central, com três ou mais andares que providos de elevador elétrico, etc.”
Surgiu assim o Ilhéus Hotel como vanguardeiro da certeza do progresso Turístico de Ilhéus, e que se constitui, na época, o primeiro prédio construído em cidades do interior do Nordeste e Norte do Brasil com tal dimensão, conforto e elevador.
Em 12 de novembro de 1927 a Intendência Municipal, pelo seu alcaide Mário Pessoa, contratou com o Sr. José Melli a obrigação de organizar “um filme destinado à propaganda deste município no país e no exterior” - exigindo-se entre outras cenas a inclusão do Palácio da Intendência Municipal; Grupo Escolar da Praça Castro Alves; Hospital São José; Panorama de Ilhéus visto dos morros; Praças Cel. Pessoa, Ruy Barbosa, Luiz Vianna, e Cayrú; ...Avenida Dois de Julho com o Belvedere, e a Gruta de Lourdes...e Lavoura Cacaueira.” (No tempo de Mário Pessoa, pp. 59/60, 1994).
Já no seu segundo mandato, Mário Pessoa abriu concorrência publica e construiu o Estádio de Futebol, campo de aviação do Pontal, construiu o cemitério novo e tantas outras obras importantes e históricas. Quanto ao Cristo Redentor, uma obra construída em novembro de 1942 por Mário Pessoa, réplica inspirada no monumento do Rio de Janeiro. Instalada geograficamente à entrada da barra do Pontal, saudava os imigrantes que aqui desembarcavam. Foi um pedido de sua esposa D. Dejanira Berbert, católica e uma Senhora da sociedade envolvida com as causas religiosas e sociais.
Depois de meio século, Ilhéus parece parada no tempo. Com professores pardais inventando coisas absurdas, o turismo decresce assustadoramente. Não exploramos o turismo cultural, não temos opções de lazer, a noite ilheense continua morta e aqueles que chegam à cidade, normalmente se deslocam para Itacaré. Em dias de feriados e domingos a cidade é um verdadeiro cemitério. E, falando em cemitério, que Mário Pessoa e D. Dejanira perdoem o nosso personagem da Walt Disney Company.
O que se precisa mudar não é o lugar da estátua do Cristo Redentor e, sim a mentalidade amadora de se fazer turismo numa cidade com quase meio milênio, onde a única coisa que cresce é capim. A secretaria de turismo precisa entender que Ilhéus é um produto e, tal qual precisa ser vendida! Chega de invenções!
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a exigência de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) como requisito para a implantação de estabelecimentos comerciais de grande porte em áreas urbanas. A proposta segue para análise do Senado.
Durante a tramitação da proposta, o EIV foi criado com a aprovação do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), e a competência sobre o estudo foi estabelecida como municipal. Por isso, os deputados decidiram que as exigências da proposta serão válidas até que cada município aprove lei própria.
O relator da proposta, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), considerou correta a solução encontrada e sugeriu a aprovação do texto. “A proposta procura preservar o pequeno estabelecimento comercial, que em geral não suporta a concorrência das grandes empresas”, disse.
O Projeto de Lei 2179/99, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que prevê a exigência, foi aprovado na forma de substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. A comissão restabeleceu os parâmetros que haviam sido retirados do texto.
A proposta cria faixas por tamanho de município para a definição de estabelecimento de grande porte, seja atacadista ou varejista. Em municípios de até 200 mil habitantes, o estudo será obrigatório caso a área de venda seja superior a 1.000 m².
Nos municípios que tenham entre 200 mil e 500 mil habitantes, o limite passa a 2.000 m². Nos municípios maiores ou que componham regiões metropolitanas com mais de 500 mil habitantes, o limite é de 5.000 m².
Parâmetros
O EIV atualmente se restringe a avaliar o impacto sobre os aspectos urbanos, como população, tráfego, iluminação e valorização imobiliária. A proposta amplia o estudo principalmente para incluir aspectos econômicos como a concorrência, a defesa do consumidor e a geração de empregos.
"É fundamental a edição de uma lei federal que venha a proteger o pequeno comércio, não apenas nas cidades de pequeno porte, mas também o instalado nas grandes cidades", justificou o autor do projeto, Arnaldo Faria de Sá.
Poderão ser propostas medidas compensatórias e limites para a implantação do novo empreendimento. Por outro lado, o poder público terá prazo de 60 dias para conclusão da análise do EIV, e um prazo igual será dado para que o interessado apresente recurso contra essa decisão.
Audiências
No processo de elaboração do EIV, pode ser feita uma audiência com a comunidade afetada pelo estabelecimento comercial, com a participação de organizações representativas dos empregados e empregadores no setor do comércio.
A publicidade dada aos documentos do EIV, que ficarão disponíveis para consulta no órgão competente do Poder Executivo Municipal, passa a respeitar o caráter confidencial de documentos considerados estratégicos e/ou sigilosos pela empresa.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7274/10, do Senado, que obriga o governo federal a ceder salas de aula ociosas da rede de educação básica, superior e profissional para cursos de alfabetização de jovens e adultos promovidos por redes públicas (estadual ou municipal) e entidades da sociedade civil.
De acordo com o projeto, a União repassará aos estabelecimentos de ensino que cederem suas instalações os recursos financeiros necessários ao ressarcimento das despesas. As entidades públicas ou privadas que utilizarem as salas de aula serão responsáveis por eventuais danos à escola.
O texto diz ainda que as formas e condições de utilização das salas serão regulamentadas pela União, pelos estados e municípios.
Autor da proposta, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) afirma que, apesar de várias tentativas públicas e comunitárias para acabar com o problema, o Brasil registra número "vergonhoso" de analfabetos - 15 milhões de jovens e adultos, de acordo com dados de 2006.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Matéria atualizada em 29/07/10.
Enquanto a Câmara analisa duas propostas de regulamentação da aposentadoria especial do servidor público que trabalha em atividades de risco à saúde ou à integridade física, o governo federal decidiu antecipar a medida e publicou, nesta semana, norma que concede o benefício.
Um dos projetos de lei complementar que estão na Câmara é do próprio Executivo (PLP 555/10). O texto tramita em conjuntoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. com o PLP 472/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que trata do mesmo tema. Ambos estão em análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – a primeira de quatro comissões que examinarão as propostas, antes do Plenário.
Os dois projetos concedem o benefício caso o servidor tenha cumprido o tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, independentemente de idade.
O Executivo exige que o servidor tenha exercido a atividade de risco por, no mínimo, 25 anos – é esta regra que está valendo a partir desta semana. Já a proposta do deputado Arnaldo Faria de Sá cria faixas de 15, 20 e 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade.
Norma
A antecipação do benefício foi feito pelo Ministério da Previdência Social, que publicou instrução normativa concedendo a aposentadoria especial. A regra, que estende ao servidor público um benefício já concedido aos trabalhadores das empresas privadas, vai vigorar até a aprovação dos PLPs em tramitação na Câmara.
Para Faria de Sá, apesar de não dispensar a aprovação da lei, a publicação da norma é positiva. "É importante porque, enquanto não for aprovada a lei, pode garantir ao trabalhador do serviço público o reconhecimento das atividades chamadas de especiais", disse.
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 498/10, do deputado Francisco Praciano (PT-AM), que torna obrigatório o encaminhamento semestral, pelo Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). ao Conselho Nacional do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). (CNMP), de relatórios sobre o andamento dos procedimentos administrativos instaurados sobre atos de improbidade administrativaÉ a designação técnica para a corrupção administrativa. Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei; ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Entre os atos de improbidade estão o enriquecimento ilícito, o superfaturamento, a lesão aos cofres públicos, o tráfico de influência e o favorecimento, mediante a concessão de favores e privilégios ilícitos, e a revelação de fato ou circunstância de que o funcionário tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. e crimes contra a administração pública.
Segundo o autor, o objetivo da proposta é conferir maior transparência na condução dos procedimentos administrativos instaurados para a apuração de atos que atentam contra a administração pública. Praciano ressalta ainda que os relatórios ajudarão a evitar a demora na conclusão dos procedimentos administrativos e o aumento do número de casos em que os culpados permanecem impunes.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, a PEC será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 500/10, deputado Maurício Rands (PT-PE), que reduz de seis para três meses o prazo de desincompatibilização exigido do presidente da República, dos governadores e dos prefeitos.
Segundo Maurício Rands, o período de seis meses é longo e injusto, principalmente quando se considera que não se exige a desincompatibilização em caso de campanha à reeleição. Segundo ele, em um caso (quando se concorre a outro cargo) se exige um prazo excessivo, e no outro caso (reeleição) não se exige prazo nenhum. Ele lembra ainda que o período de seis meses equivale a 1/8 do mandato. Para o deputado, a redução do prazo de desincompatibilização terá o mérito de evitar prejuízo ao desempenho do mandato eletivo.
A proposta também reduz de seis para três meses (antes da eleição) o prazo de inelegibilidade do cônjuge ou de parentes do presidente, dos governadores e dos prefeitos, ou de quem os haja substituído – salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
O dinheiro é oriundo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Prefeitura de Ibicaraí e Governo do Estado. Os equipamentos para a unidade industrial chegam nesta sexta-feira (dia 30) e começam a ser instalados na próxima semana. A unidade vai gerar inicialmente 20 empregos diretos e beneficiará cerca de 300 pequenos produtores de Ibicaraí, Coaraci e Floresta Azul.
O prefeito de Ibicaraí, Lenildo Santana, ressalta os aspectos socioeconômicos do projeto. A fábrica de chocolate poderá aumentar em até 300% a renda dos produtores envolvidos na iniciativa. “O produtor, finalmente, deixa de ser apenas exportador de matéria-prima. A produção de chocolate incrementa a renda e significa mudança de cultura em nossa região”.
MUDANÇA DE CULTURA
A fábrica será administrada pela Cooperativa da Agricultura Familiar e Economia Solidária da Bacia do Almada e Adjacências (Cooafba) e funcionará às margens da BR-415, no bairro Sempre Viva. Além de barras de chocolate, a unidade terá capacidade para produzir outros derivados do cacau, como liquor e manteiga.
Lenildo deu detalhes da fábrica de chocolate numa entrevista concedida ao programa Bom Dia Bahia, apresentado pelo jornalista Ederivaldo Benedito na Rádio Nacional de Itabuna. Parte da produção de chocolate em barra, afirma Lenildo, será destinada a ações dos governos federal e estadual. “Estamos prospectando mercado. Temos conversas em andamento com a Conab (Companhia Nacional de Alimentação) e Cesta do Povo”.
Um dos bairros mais populosos de Ilhéus, o Nossa Senhora das Vitórias já entrou até no itinerário de presidenciável (o tucano José Serra passou por lá em sua recente visita à região). Mas a comunidade ainda precisa entrar na agenda do governo municipal, e com urgência.
O maior problema do bairro está nas ruas, o que se agravou com as chuvas que estão caindo em Ilhéus e Itabuna. A grande quantidade de lama dificulta o tráfego de veículos e até os ônibus estão atolando.
Há menos de uma semana, uma comissão formada pelo vice-prefeito Mário Alexandre e os secretários Carlos Freitas (Serviços Públicos) e ”Cobrinha” (Interior) esteve no local e prometeu realizar o encascalhamento da via principal do bairro, que é também a estrada que dá acesso aos distritos de Coutos e Rio do Engenho, entre outras comunidades.
A Prefeitura, porém, diz que o serviço pode ser realizado somente após três dias sem chuva. Ou seja, a solução depende da aquiescência de São Pedro.
Ciclista tenta se equilibrar na lama. Ao fundo, motorista também usa habilidade para não atolar
Motorista de ônibus tentou enfrentar a lama e ficou preso no atoleiro (fotos Agdo Júnior)
A APPI itinerante esteve no último dia (27) visitando as escolas na região da Praia do Norte, passando pela Escola Malaquias Reis, na Tulh...