sexta-feira, 28 de maio de 2010

Tribunal pleno do TJBA decide punir os servidores grevistas

Pleno dispõe sobre faltas decorrentes de paralisação

As faltas decorrentes da participação de servidores do Poder Judiciário em movimentos de greve provocarão o desconto de vencimentos e não poderão, em nenhuma hipótese, ser abonadas ou compensadas, nem mesmo com o saldo de banco de horas.

A medida consta da Resolução nº 4, aprovada dia 26 pela manhã, durante sessão ordinária do Tribunal Pleno, e determina, também, que essas faltas não poderão ser objeto de cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base.

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Texto: Ascom - Foto: Nei Pinto/Ascom-TJBA

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