O Projeto de Lei Complementar (PLP) 190/19 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (101/00), para prever sanções menos rígidas no caso de pequenos municípios inadimplentes. A proposta foi apresentada pela deputada Marília Arraes (PT-PE) e tramita na Câmara dos Deputados.
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Marília Arraes propõe prazo de um ano para os municípios se regularizarem
Marília explica que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu regras para os municípios com população inferior a 50 mil habitantes “ligeiramente menos rigorosas” que aquelas aplicadas aos demais entes da Federação, mas não sanções menos rígidas para os pequenos municípios que descumprirem as regras previstas.
“Uma vez verificado que determinado município enquadrado na categoria de pequeno ultrapassou qualquer uma das regras previstas, as sanções aplicadas são as mesmas dos demais entes”, destacou. Entre essas sanções, estão a inclusão do município como inadimplente no Cadastro Único de Convênios e a suspensão imediata das transferências voluntárias da União.
Marília Arraes propõe prazo de um ano para que o pequeno município que ultrapassar os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada ser inscrito no Cadastro Único de Convênios. Além disso, veda a suspensão das transferências voluntárias ao pequeno município inadimplente durante esse período.
“Só assim poderemos ajudar a grande maioria dos municípios que se encontram atualmente inadimplentes”, avaliou a parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
- Reportagem – Lara HajeEdição - Wilson Silveira
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