Proposta visa dar instrumentos para os gestores se prepararem para os efeitos futuros da pandemia de coronavírus
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 226/20 permite que as verbas repassadas pelo Ministério da Saúde aos estados, municípios e Distrito Federal e vinculadas ao combate à Covid-19 sejam livremente movimentadas para outras ações de saúde pública em 2020 e 2021. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Em termos técnicos, o projeto permite a transposição e transferência destes recursos. A Constituição exige lei específica para autorizar essa movimentação.
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A proposta é dos deputados Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), respectivamente, relatora e coordenador da comissão externa da Câmara criada para acompanhar as medidas de combate à pandemia.
Eles afirmam que o projeto visa dar instrumentos para os gestores estaduais e municipais se prepararem para os efeitos futuros da pandemia de coronavírus, principalmente as consultas e cirurgias que foram adiadas por conta da prioridade dada aos pacientes de Covid-19.
Segundo dados do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), entre março e junho 491 milhões de procedimentos foram adiados por postos e hospitais da rede SUS, como consultas, transplantes e exames. Como exemplo, os deputados citam o cancelamento de 116 mil cirurgias de câncer no Brasil apenas entre 11 de março e 11 de maio.
“Seguramente, os efeitos da pandemia ainda serão sentidos nos próximos anos, e essa demanda irá pressionar a atenção básica, os serviços de média e alta complexidade, bem como as demais ações de oferta de medicamentos e de vigilância em saúde”, afirmam Zanotto e Teixeira Jr. na justificativa do projeto.
A livre movimentação estará condicionada ao cumprimento de certos requisitos pelos estados, municípios e Distrito Federal. Por exemplo, os recursos federais poderão ser usados apenas para atendimento de compromissos assumidos com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, a verba deverá ser incluída na lei orçamentária estadual ou municipal e o Conselho de Saúde local deverá ser previamente informado da transferência ou transposição.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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