Segundo o texto, a contagem dos prazos volta a correr a partir de 1º de janeiro de 2022
Entrou em vigor nesta sexta-feira (25) a Lei 14.314/22, que suspende, até 31 de dezembro de 2021, os prazos de validade dos concursos públicos homologados até 20 de março de 2020, data do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia de Covid-19.
Pelo texto, a contagem dos prazos volta a correr a partir de 1º de janeiro de 2022. A Lei 14.314/22 foi publicada nesta sexta no Diário Oficial da União.
Na mensagem de veto, ele alegou que o projeto havia perdido o seu objeto, já que o prazo de suspensão proposto já tinha transcorrido.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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