quinta-feira, 23 de junho de 2022

Presidente veta projeto de lei que prevê pedagogia da alternância para jovens do campo

 A pedagogia da alternância intercala momentos de atividade escolar com períodos de prática no campo

Luís Gustavo/Incra Oeste do Pará

Alunos estão sentados em carteiras numa sala de aula escrevendo no caderno
Escola rural na reserva extrativista Renascer, em Prainha (PA)

O presidente Jair Bolsonaro Vetou integralmente o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado que inclui a pedagogia da alternância entre as metodologias adequadas aos estudantes da educação rural (PL 6498/16).

O veto integral foi publicado na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial da União. O projeto havia sido aprovado pela Câmara em 2017 e pelo Senado em maio último. O autor da proposta é o deputado Helder Salomão (PT-ES).

Criada por camponeses da França em 1935, a pedagogia da alternância intercala momentos de atividade escolar com períodos de prática no campo. O método envolve a formação do aluno por meio do intercâmbio de experiências em dois ambientes distintos, um teórico e outro prático: a escola e a propriedade rural.

O projeto aprovado inseria a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Motivo
Bolsonaro alegou que a proposição incorre em vício de inconstitucionalidade ao substituir a expressão “escolas rurais” pela expressão “escolas do campo”, de sentido mais restrito.

“Estas se referem somente às escolas situadas em ambientes rurais e que se enquadram na modalidade de educação do campo, enquanto aquelas podem se enquadrar nas modalidades de educação do campo, de educação escolar indígena e de educação escolar quilombola”, disse.

Além disso, Bolsonaro afirmou no veto que a utilização da pedagogia da alternância nas escolas do campo “retira a possibilidade de outras modalidades de educação, que possuem diretrizes curriculares próprias”, afrontando o princípio da isonomia curricular previsto na Constituição.

O veto integral será analisado agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada. Os deputados e senadores podem derrubar o veto, transformando a proposta em lei, ou mantê-lo, ratificando a decisão do presidente Bolsonaro.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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