A pedagogia da alternância intercala momentos de atividade escolar com períodos de prática no campo
Luís Gustavo/Incra Oeste do Pará
O veto integral foi publicado na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial da União. O projeto havia sido aprovado pela Câmara em 2017 e pelo Senado em maio último. O autor da proposta é o deputado Helder Salomão (PT-ES).
Criada por camponeses da França em 1935, a pedagogia da alternância intercala momentos de atividade escolar com períodos de prática no campo. O método envolve a formação do aluno por meio do intercâmbio de experiências em dois ambientes distintos, um teórico e outro prático: a escola e a propriedade rural.
O projeto aprovado inseria a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
“Estas se referem somente às escolas situadas em ambientes rurais e que se enquadram na modalidade de educação do campo, enquanto aquelas podem se enquadrar nas modalidades de educação do campo, de educação escolar indígena e de educação escolar quilombola”, disse.
Além disso, Bolsonaro afirmou no veto que a utilização da pedagogia da alternância nas escolas do campo “retira a possibilidade de outras modalidades de educação, que possuem diretrizes curriculares próprias”, afrontando o princípio da isonomia curricular previsto na Constituição.
O veto integral será analisado agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada. Os deputados e senadores podem derrubar o veto, transformando a proposta em lei, ou mantê-lo, ratificando a decisão do presidente Bolsonaro.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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