segunda-feira, 2 de setembro de 2024

Eleições 2024: entenda como funciona a prestação de contas em 5 perguntas

 A declaração da movimentação de contas eleitorais é um ponto chave para a transparência

Por Renata Pedrosa

 

 Calculadora Foto: Stockxpert

A prestação de contas é um procedimento crucial, especialmente durante as eleições, pois revela as receitas e despesas de candidatos e partidos. “A prestação de contas preserva a transparência das transações financeiras dos candidatos e, por consequência, impede a ocorrência do caixa dois”, afirmou Lucas Neves, advogado especialista em direito eleitoral, a respeito da importância desse mecanismo legal.

Embora seja fundamental, ainda existem muitas dúvidas sobre o tema. Por isso, veja abaixo as cinco perguntas mais relevantes sobre a prestação de contas:

O que é?

Antes das eleições, todos os candidatos têm um compromisso com a Justiça Eleitoral de declarar a origem dos seus bens e o destino das despesas. A prestação de contas inclui a declaração do recebimento e gastos relacionados com a campanha. O sistema de declaração é dividido em dois momentos durante o ano eleitoral: a prestação de contas parcial e a final. 

A prestação de contas parcial refere-se à declaração dos recursos recebidos durante o período de campanha eleitoral. O prazo que candidatos e partido têm para declarar essas quantias é de 72 horas, contadas desde o depósito do dinheiro. Esses valores não incluem quantias recebidas em dinheiro físico, gastos e os repasses do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fefec).

O período final para a prestação de contas parcial nas Eleições Municipais de 2024 será entre os dias 9 e 12 de setembro. 

Já a prestação de contas final inclui todas as receitas e gastos realizados pelos candidatos e partidos políticos até o dia do primeiro turno da eleição e devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até o dia 1° de novembro. Caso haja um segundo turno, os gastos e receitas de ambos os turnos devem ser registrados até 19 de novembro. 

O que precisa ser declarado?

Informações sobre a situação e movimentações da conta do candidato ou partido devem ser repassadas para a Justiça Eleitoral. Alguns documentos também devem ser apresentados como: o extrato bancário da conta eleitoral, comprovantes de depósito e transferência, além de documentações com os gastos eleitorais feitos com o Fundo Partidário e o Fefec. 

O advogado Lucas Neves, destaca que mesmo se o candidato não tiver nenhum valor em sua conta eleitoral, a declaração de renda ainda deve ser feita. Neves acrescenta que nem em caso de renúncia, desistência ou em uma situação em que a candidatura seja indeferida o candidato é isento de fornecer a prestação de contas. 

Em caso de falecimento do candidato, o administrador da campanha ou o diretor do partido devem fornecer os dados das movimentações da conta eleitoral. 

Quem pode doar e não pode em uma campanha?

PODE:
Pessoas físicas (doações em dinheiro e transferências) Partidos políticos ou outros candidatos
Investimento de candidatos na própria campanha

Lucas Neves salienta que nem todos os investimentos próprios podem ser utilizados. “Recursos que tenham sido obtidos por empréstimos pessoais, contratados em instituições financeiras ou outras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, não podem ser usados como doação”, explica. “No caso dos candidatos, esses recursos não poderão ultrapassar a capacidade de pagamento decorrente dos rendimentos de sua atividade econômica", completa. 

NÃO PODE:
- Pessoas jurídicas 
- Estrangeiros 
- Pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de concessão ou permissionárias de serviço público. Caso os candidatos ou partidos recebam doações destas pessoas terão suas contas julgadas irregulares e deverão repassar os recursos para o Tesouro Nacional.

Como são punidas irregularidades e omissões? 

Após o recebimento da prestação de contas, a Justiça Eleitoral poderá julgá-la como aprovada sem ressalvas, aprovada com ressalvas, desaprovada ou não prestada. 

Apesar da diferenciação, a situação da prestação de contas aprovada sem e com ressalvas não causa repercussões negativas para o candidato.

Por outro lado, se a situação constar a “não prestação de contas”, o candidato terá sua certidão de quitação eleitoral negada, ou seja, a Justiça Eleitoral irá considerar a situação do candidato irregular pelo prazo do mandato que o candidato concorreu. Após o fim desse período a situação permanecerá irregular se não houver regulação. 

No caso da rejeição da prestação de contas, Lucas Neves conta que não existe um consenso no TSE a respeito da concessão ou não de quitação eleitoral. “Esse tema foi objeto de reiterada discussão pelo TSE, que vem alterando seu entendimento ao longo dos últimos anos. O reiterado e recente posicionamento tem sido pela concessão de certidão de quitação eleitoral aos candidatos que tenham apresentado suas contas de campanha, ainda que estas tenham sido desaprovadas”, explica.

Porém, nessas situações ainda existem outras punições que podem ser aplicadas como multas severas, cassação do registro de candidatura e inelegibilidade. 

Como são declaradas doações recebidas por campanhas de financiamento coletivo? 

As campanhas de financiamento coletivo são um meio de arrecadar doações online de pessoas físicas que vêm se tornando cada vez mais comuns, especialmente nas eleições. Por isso, desde 2017, o TSE regulamenta e disponibiliza uma lista contendo quais empresas são autorizadas a abrigar perfis de políticos e candidatos.

As doações são mandadas diretamente para a conta eleitoral do candidato cadastrado previamente nessas plataformas, que por sua vez, devem fazer a prestação de contas utilizando os recibos gerados nas doações.

Postado por: https://www.otempo.com.br/eleicoes/2024/2024/8/15/eleicoes-2024--entenda-como-funciona-a-prestacao-de-contas-em-5-


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