A declaração da movimentação de contas eleitorais é um ponto chave para a transparência
A
prestação de contas é um procedimento crucial, especialmente durante as
eleições, pois revela as receitas e despesas de candidatos e partidos. “A
prestação de contas preserva a transparência das transações financeiras dos
candidatos e, por consequência, impede a ocorrência do caixa dois”, afirmou
Lucas Neves, advogado especialista em direito eleitoral, a respeito da
importância desse mecanismo legal.
Embora
seja fundamental, ainda existem muitas dúvidas sobre o tema. Por isso, veja
abaixo as cinco perguntas mais relevantes sobre a prestação de contas:
O
que é?
Antes
das eleições, todos os candidatos têm um compromisso com a Justiça Eleitoral de
declarar a origem dos seus bens e o destino das despesas. A prestação de contas
inclui a declaração do recebimento e gastos relacionados com a campanha. O
sistema de declaração é dividido em dois momentos durante o ano eleitoral: a
prestação de contas parcial e a final.
A
prestação de contas parcial refere-se à declaração dos recursos recebidos
durante o período de campanha eleitoral. O prazo que candidatos e partido têm para
declarar essas quantias é de 72 horas, contadas desde o depósito do dinheiro.
Esses valores não incluem quantias recebidas em dinheiro físico, gastos e os
repasses do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(Fefec).
O
período final para a prestação de contas parcial nas Eleições Municipais de
2024 será entre os dias 9 e 12 de setembro.
Já
a prestação de contas final inclui todas as receitas e gastos realizados pelos
candidatos e partidos políticos até o dia do primeiro turno da eleição e devem
ser apresentados à Justiça Eleitoral até o dia 1° de novembro. Caso haja um
segundo turno, os gastos e receitas de ambos os turnos devem ser registrados
até 19 de novembro.
O
que precisa ser declarado?
Informações
sobre a situação e movimentações da conta do candidato ou partido devem ser
repassadas para a Justiça Eleitoral. Alguns documentos também devem ser
apresentados como: o extrato bancário da conta eleitoral, comprovantes de
depósito e transferência, além de documentações com os gastos eleitorais feitos
com o Fundo Partidário e o Fefec.
O
advogado Lucas Neves, destaca que mesmo se o candidato não tiver nenhum valor
em sua conta eleitoral, a declaração de renda ainda deve ser feita. Neves
acrescenta que nem em caso de renúncia, desistência ou em uma situação em que a
candidatura seja indeferida o candidato é isento de fornecer a prestação de
contas.
Em
caso de falecimento do candidato, o administrador da campanha ou o diretor do
partido devem fornecer os dados das movimentações da conta eleitoral.
Quem
pode doar e não pode em uma campanha?
PODE:
Pessoas físicas (doações em dinheiro e transferências) Partidos políticos ou
outros candidatos
Investimento de candidatos na própria campanha
Lucas
Neves salienta que nem todos os investimentos próprios podem ser utilizados.
“Recursos que tenham sido obtidos por empréstimos pessoais, contratados em
instituições financeiras ou outras autorizadas a funcionar pelo Banco Central,
não podem ser usados como doação”, explica. “No caso dos candidatos, esses
recursos não poderão ultrapassar a capacidade de pagamento decorrente dos
rendimentos de sua atividade econômica", completa.
NÃO PODE:
- Pessoas jurídicas
- Estrangeiros
- Pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de concessão ou permissionárias
de serviço público. Caso os candidatos ou partidos recebam doações destas
pessoas terão suas contas julgadas irregulares e deverão repassar os recursos
para o Tesouro Nacional.
Como
são punidas irregularidades e omissões?
Após
o recebimento da prestação de contas, a Justiça Eleitoral poderá julgá-la como
aprovada sem ressalvas, aprovada com ressalvas, desaprovada ou não
prestada.
Apesar
da diferenciação, a situação da prestação de contas aprovada sem e com
ressalvas não causa repercussões negativas para o candidato.
Por
outro lado, se a situação constar a “não prestação de contas”, o candidato terá
sua certidão de quitação eleitoral negada, ou seja, a Justiça Eleitoral irá
considerar a situação do candidato irregular pelo prazo do mandato que o
candidato concorreu. Após o fim desse período a situação permanecerá irregular
se não houver regulação.
No
caso da rejeição da prestação de contas, Lucas Neves conta que não existe um
consenso no TSE a respeito da concessão ou não de quitação eleitoral. “Esse
tema foi objeto de reiterada discussão pelo TSE, que vem alterando seu
entendimento ao longo dos últimos anos. O reiterado e recente posicionamento
tem sido pela concessão de certidão de quitação eleitoral aos candidatos que
tenham apresentado suas contas de campanha, ainda que estas tenham sido
desaprovadas”, explica.
Porém,
nessas situações ainda existem outras punições que podem ser aplicadas como
multas severas, cassação do registro de candidatura e inelegibilidade.
Como
são declaradas doações recebidas por campanhas de financiamento coletivo?
As
campanhas de financiamento coletivo são um meio de arrecadar doações online de
pessoas físicas que vêm se tornando cada vez mais comuns, especialmente nas
eleições. Por isso, desde 2017, o TSE regulamenta e disponibiliza uma lista
contendo quais empresas são autorizadas a abrigar perfis de políticos e
candidatos.
As
doações são mandadas diretamente para a conta eleitoral do candidato cadastrado
previamente nessas plataformas, que por sua vez, devem fazer a prestação de
contas utilizando os recibos gerados nas doações.
Postado
por: https://www.otempo.com.br/eleicoes/2024/2024/8/15/eleicoes-2024--entenda-como-funciona-a-prestacao-de-contas-em-5-
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