Jorge Reis (Tinga)
Grupo Pró Urbis
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Momento I




A maratona de visitas começou na quinta-feira (19) com caminhada no bairro Santo Antonio. Já na sexta-feira (20), a comitiva liderada por Augusto Castro visitou os municípios de Poções, Santa Cruz da Vitória e Nova Canaã onde participou de eventos com lideranças políticas e comunitárias. E na parte da tarde o candidato comandou uma caminhada que percorreu pelas principais ruas do bairro de Fátima, em Itabuna.
Mais contatos com a população – Já no sábado (21) pela manhã, o candidato esteve num dos maiores entrepostos de hortifrutigranjeiros do sul da Bahia, o Centro Comercial Itabuna. No local, iniciou novos contatos políticos com diversos comerciantes e consumidores do município, além de conversar com comerciantes e moradores do bairro Santo Antonio.
Na mesma manhã, a caravana se deslocou para se reunir com lideranças políticas e comunitárias de Aurelino Leal, Santa Cruz da Vitória e Itaju do Colônia. E encerrando a atividade política desta semana, domingo (22) Augusto Castro participou de caminhada no bairro Califórnia e acompanhou os jogos do Campeonato Interbairros, no estádio Luiz Viana Filho, em Itabuna. Horas depois participou de evento político no município de Coaraci.
Agencia da Câmara
O projeto amplia o conceito de periculosidade estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6113/09, do Senado, que amplia o conceito de periculosidade estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43).
A alteração na CLT, de acordo com o relator do projeto, deputado Eudes Xavier (PT-CE), permite que diversas categorias profissionais, entre elas salva-vidas, vigilantes e seguranças privados possam ter direito ao adicional de periculosidade (30% sobre o salário).
O novo texto altera artigo da CLT para incluir entre as atividades consideradas perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem "a exposição à situação de risco à vida, perigo iminente de acidente ou violência física".
"É bem verdade que o simples pagamento de um adicional por riscos não é o suficiente para acabar com o próprio risco que a atividade representa. Mas a luta contra a violência passa pelo esforço destes profissionais, que devem ser reconhecidos e valorizados pela sociedade, pelo Estado e pelo Parlamento", argumentou Xavier.
Atualmente, a CLT considera atividade perigosa aquela em que os trabalhadores são expostos a contato permanente com materiais inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7760/10, do Senado, que assegura adicional de periculosidade a porteiros, vigias e seguranças de prédios comerciais e residenciais. Pela proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43), zeladores, faxineiros e serventes que, eventualmente, prestarem serviços de vigilância e segurança também receberão o benefício.
O autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), lembra que são cada vez mais comuns casos de porteiros que foram imobilizados ou até mesmo assassinados, devido à ação de criminosos em prédios. Crivella argumenta ainda que a instalação de câmeras, alarmes e cercas elétricas não garantiu a segurança das edificações.
Para o senador, portanto, é justo os profissionais da área de vigilância receberem adicional de periculosidade em virtude do constante risco a que são submetidos no dia a dia.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 7637/10 estabelece que 90% dos jogadores da seleção brasileira, de qualquer modalidade desportiva, devem ser escolhidos entre os que estejam atuando no País por pelo menos seis meses antes da convocação.
De autoria do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), a proposta altera a Lei Pelé (9.615/98), que hoje estabelece apenas que a participação de atletas profissionais em seleções será estabelecida conforme acordarem a entidade convocante e o clube cedente.
Carreira no Brasil
Com a medida, o deputado espera valorizar os atletas que optam por fazer carreira no Brasil e são mais facilmente reconhecidos pela torcida. Jovair Arantes acredita ainda que a nova regra possibilitará o aperfeiçoamento do esporte nacional.
"A seleção de atletas profissionais de um País deve convocar os melhores jogadores, reconhecer seus maiores talentos. Contudo, deve ter em vista o aperfeiçoamento do esporte nacional. Assim, a convocação para a seleção brasileira torna-se importante para incentivar e estimular tanto as entidades desportivas nacionais quanto os atletas em atuação no Brasil", afirma o parlamentar.
Tramitação
O projeto terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7410/10, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que estende aos agentes de trânsito o direito de receber a Bolsa-Formação. O benefício, de R$ 400 mensais, faz parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), do Ministério da Justiça, e se destina ao aperfeiçoamento profissional de policiais militares e civis, bombeiros militares, agentes penitenciários e carcerários, peritos e guardas municipais.
Para receber a Bolsa-Formação, os profissionais devem receber salário de até R$ 1.700 e frequentar um dos cursos de especialização em segurança credenciados pelo ministério.
Para Daniel Almeida, em vários municípios, os agentes de trânsito integram a estrutura da segurança pública. "Sua atuação é da maior importância para a manutenção da ordem e a preservação da segurança das pessoas no trânsito", argumenta.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7393/10, do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), que proíbe o uso, em eventos sociais e políticos de massa, de capuz, gorro, máscara, capacete, touca, disfarce ou qualquer acessório que oculte a face, impedindo ou dificultando a identificação da pessoa. O infrator poderá ser punido com detenção de um mês a seis meses, além de multa.
Com a medida, Marcelo Ortiz espera combater atos de violência e vandalismo em grandes eventos. "Muitas vezes, os responsáveis por esses atos, por terem a face encoberta, deixam de ser identificados e, consequentemente, punidos", diz.
Ele argumenta ainda que a Constituição, apesar de assegurar a livre manifestação do pensamento, veda o anonimato.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7480/10, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que proíbe toda forma de publicidade de produtos e serviços dentro das escolas de educação básica. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90).
O código já considera abusiva a publicidade que explore o medo ou tire proveito da deficiência de julgamento e da inexperiência da criança. A lei também veda que o fornecedor de produtos e serviços aproveite-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para induzir o ato da compra.
Na opinião do autor da proposta, no entanto, "a legislação atual não tem sido suficiente para livrar crianças e adolescentes da voracidade comercial de algumas empresas".
Propaganda abusiva
Lima ilustra como exemplo notícia publicada pelo site Folha Online, em abril deste ano, que citava o caso de uma agência de viagens que divulgava em escolas da Grande São Paulo cartazes com o seguinte slogan: "Se eu não for para a Disney, vou ser um pateta". Na reportagem, a família de uma aluna mostrou indignação com a publicidade da agência, que tirava fotos das crianças excluídas do passeio com placas identificando-as como "patetas". A agência de viagens contra-argumentou que os cartazes tratavam-se apenas de uma "brincadeira".
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Defensoria Pública vai ter, a partir de agora, a responsabilidade de garantir acesso pleno à Justiça a todo os presidiários pobres sem condições financeiras de pagar seu próprio advogado.
Já está em vigor, desde a semana passada, com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a mudança na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) que garante assistência jurídica integral e gratuita a todos os presidiários.
“Vai ser bom para o preso, que muitas vezes já pagou sua pena, e agora vai poder contar com o defensor para garantir sua soltura. Vai ser bom também para a sociedade, porque será uma contribuição para reduzir a superlotação dos presídios”, prevê o deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ).
Autor do projeto de lei (PL 1090/07) que deu origem à mudança na lei, Valentim comemorou a sanção como “um avanço da Justiça e da democracia”. A proposta teve aprovação final da Câmara, em junho deste ano.
Cumprimento da pena
A atuação da Defensoria Pública na execução penal, diz o deputado, é parte importante da democracia. O Estado, sustenta Valentim, precisa estar preparado para “restituir a cidadania ao brasileiro que errou, após o devido cumprimento da pena”, evitando que ele permaneça esquecido por mera falta de assistência jurídica.
Não há estimativas confiáveis sobre quantos presidiários encontram-se hoje nessa situação. “Os dados são muito díspares, dependendo do estado”, explica Valentim. Ele destaca que não há qualquer dúvida quanto à existência, nos presídios brasileiros, de um grande contingente de presos sem qualquer assistência jurídica.
Mais responsabilidade
Edmilson Valentim conta que o projeto foi elaborado em conjunto com as várias defensorias públicas estaduais. “Os defensores públicos sentem a necessidade, querem ter uma atuação mais forte, querem ter mais responsabilidade, o que é muito bom, porque é preciso valorizar o servidor público que quer trabalhar mais”, diz o deputado.
Autor da emenda à Constituição estadual do Rio de Janeiro que assegura autonomia à Defensoria Pública, Valentim diz ter base para estar otimista com a nova lei. “Venho acompanhando este tema há muitos anos”, assinala o deputado.
Segundo Valentim, a defensoria do Rio é hoje uma das mais organizadas do Brasil e dispõe de estrutura suficiente para cumprir a nova lei. O deputado admite, porém, que nem todas as defensorias estaduais contam com a mesma estrutura – a de Santa Catarina, por exemplo, somente agora está sendo constituída.
O mais importante, sublinha o deputado, é que, com a nova lei, todas as defensorias deverão estruturar-se. “A garantia de acesso à Justiça para as famílias dos mais pobres faz parte da democracia”, sentencia Edmilson Valentim.
Agencia da Câmara
O Tribunal de Contas da União (TCUÓrgão auxiliar do Congresso Nacional que tem por atribuição o controle externo dos atos financeiros, orçamentários, contábeis, operacionais e patrimoniais dos Poderes da República. ) enviou ao Congresso Nacional, ao longo deste ano, 14 relatórios apontando casos de irregularidades graves em obras desenvolvidas com recursos públicos. Dessas, seis estão incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Com base nas informações, os deputados e senadores da Comissão Mista de OrçamentoA Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização é responsável pela análise das propostas orçamentárias concebidas pelo Executivo. Além disso, deve acompanhar o desenvolvimento anual da arrecadação e da execução do Orçamento, fazendo eventuais correções ao longo do ano. A Comissão vota o Plano Plurianual, com metas a serem atingidas nos próximos quatro anos; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece os parâmetros do Orçamento; e a Lei Orçamentária Anual, que organiza as receitas e despesas que o Governo terá no ano seguinte. Atualmente, o papel do Congresso é autorizar o Orçamento, ou seja, analisar os gastos propostos e aprovar sua realização. podem reduzir ou mesmo vetar a aplicação de recursos orçamentários nessas obras.
Não há uma análise consolidada do tribunal sobre a quantidade de fiscalizações feitas neste ano. No ano passado, o TCU fiscalizou 219 obras, das quais 41 apresentaram irregularidades graves com recomendação de paralisação. Em relação ao PAC, as obras fiscalizadas somaram 99 e os casos mais graves foram 13.
Entre as obras com problemas graves identificados, 12 têm acórdãos publicados, com soluções negociadas – embora não necessariamente cumpridas pelos gestores. Os relatórios enviados ao Congresso, em regra, não trazem uma estimativa precisa sobre os recursos envolvidos nas irregularidades nem indicação para interrupção de repasses.
As obras citadas pelo TCU e os seus respectivos problemas são:
- (PAC) Construção de Ponte sobre o Rio Madeira, na BR-319, no município de Porto Velho (RO).
Embora a obra esteja concluída desde dezembro de 2009, há pagamentos pendentes, em razão de o DNIT ainda não ter aprovado mudanças em aditivo ao contrato. Também foram constatados indícios de superfaturamento.
- (PAC) Construção de casas na ressaca do Bairro Congós, em Macapá (AP).
Falhas no processo de licitação.
- (PAC) Ampliação do sistema de esgoto da Ilha de São Luís (MA).
Foram identificados os seguintes problemas: projeto básico deficiente ou desatualizado; acréscimos ou supressões em percentual superior ao permitido; inadequação ou inexistência dos critérios de aceitabilidade de preços unitário e global; fiscalização ou supervisão deficiente ou omissa; e ausência de cadastramento de contrato no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg).
- (PAC) Implantação da Estação Retificadora Porto Velho (conhecida como Hidrelétrica do Rio Madeira) e da Estação Inversora Araraquara 2, nos estados de Rondônia e São Paulo.
O TCU não obteve, da Eletronorte, acesso à documentação necessária e acusa a empresa de obstruir a fiscalização. O tribunal constatou ainda que o cronograma firmado junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio do contrato de concessão, está atrasado, com riscos de aplicação de multas por parte da agência reguladora.
- (PAC) Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Leste BR-265/MG, na divisa entre Rio de Janeiro e Minas Gerais.
As visitas da equipe de auditoria ao trecho rodoviário constataram pontos críticos de erosão que comprometeram a estabilidade da estrutura, provocando a destruição parcial de serviços de semeadura e desmoronamentos localizados de terra.
- (PAC) Complementação e ampliação do sistema de esgotos em Cariacica (ES).
Projeto básico deficiente ou desatualizado.
- Construção da Barragem do Rio Arraias em Arraias (TO).
Foi identificado sobrepreço em contratos. A estimativa de dano ao erário é de R$ 10,988 milhões, sendo R$ 5,784 milhões decorrentes de superfaturamento devido ao pagamento de serviços com sobrepreço e reajuste com índice inadequado e R$ 5,204 milhões decorrentes de superfaturamento após a celebração de termo aditivo.
- Drenagem do Tabuleiro dos Martins, em Maceió (AL).
Foram identificadas irregularidades graves no processo de licitação e superfaturamento na contratação de serviços de engenharia.
- Construção da Barragem Congonhas (MG).
Falha no cumprimento das exigências ambientais necessárias ao início das obras – está pendente a obtenção da licença de instalação.
- BR-010 - Entroncamento TO/030, na divida entre Tocantins e Maranhão.
Ainda não foi esclarecido se a administração está tomando providências para regularizar a situação da obra (foram identificados sobrepreços e superfaturamentos em diversos contratos) nem se o empreendimento exige licença ambiental.
- Conclusão das obras do Complexo Viário Baquirivu – Guarulhos, em São Paulo.
Foram detectados superfaturamento e mudanças indevidas em projetos e especificações.
- Construção da Barragem Berizal (MG).
O tribunal cobra a obtenção das licenças ambientais e a demonstração da viabilidade econômica do empreendimento.
- BR-487/PR, construção do trecho entre Porto Camargo e Campo Mourão (PR).
O TCU alerta o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) por insuficiências nos estudos geológicos; adoção de fator de contração entre escavações e compactações acima dos valores usados normalmente em projetos semelhantes; insuficiência de estudos técnicos que comprovem a necessidade de adição de cimento aos solos de jazidas; e descumprimento de portaria que determina a adoção dos preços de materiais asfálticos e divulgados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP)
- Av. Marginal Leste - controle de enchentes rio Poty, em Teresina (PI).
O tribunal encontrou irregularidades no processo de licitação, como a ausência, no edital, de critério de preços máximos.
A APPI itinerante esteve no último dia (27) visitando as escolas na região da Praia do Norte, passando pela Escola Malaquias Reis, na Tulh...