A Câmara analisa o Projeto de Lei 7393/10, do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), que proíbe o uso, em eventos sociais e políticos de massa, de capuz, gorro, máscara, capacete, touca, disfarce ou qualquer acessório que oculte a face, impedindo ou dificultando a identificação da pessoa. O infrator poderá ser punido com detenção de um mês a seis meses, além de multa.
Com a medida, Marcelo Ortiz espera combater atos de violência e vandalismo em grandes eventos. "Muitas vezes, os responsáveis por esses atos, por terem a face encoberta, deixam de ser identificados e, consequentemente, punidos", diz.
Ele argumenta ainda que a Constituição, apesar de assegurar a livre manifestação do pensamento, veda o anonimato.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição - Daniella Cronemberger
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