sexta-feira, 26 de abril de 2013

PEDRO TAVARES COBRA INSTALAÇÃO DE PROCON EM ILHÉUS E JACOBINA

Deputado solicitou
Deputado cobrou instalação do Procon em Ilhéus e Jacobina

O deputado estadual Pedro Tavares (PMDB) cobrou ontem (quarta, 24), na Comissão de Defesa do Consumidor, a instalação de postos do Procon nos municípios de Ilhéus e Jacobina.

A interiorização do órgão tem sido a bandeira do parlamentar, que aposta na descentralização do atendimento e na aproximação dos consumidores aos serviços oferecidos pela instituição.

Participaram da reunião da Comissão de Defesa do Consumidor, na Assembléia Legislativa, o secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Almiro Sena e o superintendente do Procon Ricardo Soares, que informou da possibilidade de ampliar as instalações do órgão, como proposta de aproximar o cidadão dos seus direitos garantidos por lei.

Informações do Blog do Gusmão Por Lucas Vitorino

ATENÇÃO SERVIDOR MUNICIPAL! SAIBA A DIFERENÇA ENTRE O REGIME ESTATUTÁRIO E O CELETISTA.

CeletistaEstatutario640x300[1]

Do site Jurisway 

Quando o assunto se refere à existência ou não de estabilidade ao servidor público regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os chamados empregados públicos, há muita divergência. Isso se deve aos termos empregados no artigo 41 da Constituição Federal após a Emenda Constitucional 19/98. Para muitos autores a resposta seria negativa, para outros, com quem o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal compartilham o posicionamento, a resposta é em sentido oposto, ou seja, existiria a estabilidade. Antes de entrarmos nessa discussão, se fazem necessárias algumas considerações.

Tal discussão se dá por no artigo 41, ‘caput’ da Constituição Federal encontrar-se expresso que “são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público” (grifo nosso), o que pela literalidade da expressão não englobaria os ocupantes de emprego público. 

Primeiramente, temos que ter conhecimento de alguns conceitos, tais como o de servidor público, cargo público, empregado público e emprego público. Após isso, poderemos entender melhor a presente discussão. 

Inicialmente, tomemos por lição o conceito de agente público trazido pela lei 8.429/92 que em seu artigo 2° traz a seguinte definição: 

Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 

Agente público é o gênero, que abrange como espécie os agentes políticos, agentes particulares colaboradores, agentes de fato e servidores público. Como nosso trabalho refere-se aos servidores público, vamos nos ater a eles.


Servidores públicos são assim conceituados:

Servidores públicos são todos os agentes que, exercendo com caráter de permanência uma função pública em decorrência de relação de trabalho, integram o quadro funcional das pessoas federativas, das autarquias e das fundações públicas de natureza autárquica. (FILHO, 2008, p.535) 

Servidores públicos em sentido amplo em nosso entender, são todos os agentes públicos que se vinculam à Administração Pública, direta e indireta, do Estado, sob o regime jurídico estatutário regular, geral ou peculiar, ou administrativo especial, ou celetista (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho) de natureza profissional e empregatícia. (MEIRELLES, 2002, p. 288). 

Pelo conceito acima exposto por Meirelles, podemos perceber que os servidores públicos tanto podem ser estatutários, regidos por estatutos e ocupantes de cargos públicos, como celetistas, regidos pela CLT e ocupantes de emprego público.

Como esclarece Maria Sylvia Z. Di Pietro (2002, p. 434), “os da primeira categoria (estatutários) submetem-se ao regime estatutário [...], não há possibilidade de qualquer modificação das normas vigentes por meio de contrato, ainda que com concordância da Administração e do servidor, porque se tratam de normas de ordem pública, cogentes, não derrogáveis pelas partes”. Continua a autora “os da segunda categoria (celetistas) são os contratados sob regime da legislação trabalhista, que é aplicável com as alterações decorrentes da Constituição Federal”.

Portanto, para passarmos à discussão temos que ter em mente duas situações: 1) os servidores públicos que se vinculam à Administração Pública sob o regime jurídico estatutário são ocupantes de cargos efetivos; 2) já os empregados públicos, que são aqueles cuja relação jurídica é regida pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho ocupam emprego público. Diante dessas situações, passemos à análise da existência ou não de estabilidade aos empregados públicos.

2) ESTABILIDADE

O direito à estabilidade encontra-se consagrado de forma expressa no artigo 41, ‘caput’ da Constituição Federal, senão vejamos:

São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

Segundo Diogenes Gasparini (2002, p. 187) o artigo 41 da Constituição Federal, com redação que lhe atribuiu a EC n. 19/98, prevê, em defesa do servidor estatutário e no interesse público, que são estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. [...] Pode ser definida como a garantia constitucional de permanência no serviço público, do servidor estatutário nomeado, em razão de concurso público, para titularizar cargo de provimento efetivo, após transcurso do estágio probatório. Vê-se que tal garantia é do servidor estatutário; não é atributo do cargo. O autor conclui “nesses termos, somente se tem como estabilizado o servidor estatutário que, simultaneamente, atende os requisitos do artigo 41, caput e § 4° da CF”. 

Diante do artigo supracitado surgem dois posicionamentos: primeiro no sentido de não ser atribuído ao ocupante de emprego público a garantia constitucional da estabilidade por ser ele regido pelas normas da CLT, onde não há nenhuma menção a este respeito. O segundo, posiciona-se favorável a garantia da estabilidade aos empregados público. 

Para diferenciarmos cargo público de emprego público, levemos em consideração os ensinamentos de Di Pietro “quando se passou a aceitar a possibilidade de contratação de servidores sob o regime da legislação trabalhista, a expressão emprego público passou a ser utilizada, paralelamente a cargo público, também para designar uma unidade de atribuições, distinguindo-se uma da outra pelo tipo de vínculo que liga o servidor ao Estado; o ocupante de emprego público tem um vínculo contratual, sob a regência da CLT, enquanto o ocupante do cargo público tem um vínculo estatutário, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos”. (2002, p.438) 

Para complementar o assunto, tem-se que “o servidor trabalhista tem função (no sentido de tarefa, atividade), mas não ocupa cargo. O servidor estatutário tem o cargo que ocupa e exerce as funções atribuídas ao cargo” (FILHO, 2002, p. 550).

Embora os institutos sejam semelhantes, ou seja, ambos designam uma unidade de atribuições, o fato de um referir-se a servidor estatutário (cargo) e o outro referir-se a servidor celetista (emprego), o que é uma grande diferença, é o evento que gera a polêmica. Nos dizeres de José dos S. C. Filho “reza o artigo 41 da CF que são estáveis os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Por sua vez, dita o § 1°do mesmo dispositivo que é condicionada e limitada a perda do cargo no caso de servidores estáveis. Esses elementos indicam que o instituto não se aplica aos servidores trabalhistas. A nomeação e o cargo, já o consignamos, são figuras somente compatíveis com o regime estatutário, e guardam inteira incompatibilidade com o regime trabalhista” (FILHO, 2008, p. 603). 

Eminentes doutrinadores comungam desse entendimento, Di Pietro (2002, p. 480) afirma que a Emenda Constitucional 19/98 trouxe algumas alterações nessa sistemática, trouxe expresso, no caput do artigo 41, que a estabilidade só beneficia os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo, pondo fim ao entendimento defendido por alguns doutrinadores de que os servidores celetistas, sendo contratados mediante concurso público, também faziam jus ao benefício. Para a autora, com relação aos servidores celetistas, a Lei n° 9.962 de 22/02/2000 que regulamenta o regime de emprego público do pessoal da Administração Federal, em seu artigo 3°, cria uma estabilidade relativa, diversa da garantida constitucionalmente ao servidor estatutário. 

No mesmo sentido se manifestam Diógenes Gasparini, Hely Lopes Meirelles e José dos Santos Carvalho Filho que assim se manifesta em relação ao empregado público aprovado em concurso público: “poder-se-ia questionar sobre a estabilidade no caso de o servidor trabalhista ter sido contratado após aprovação prévia em concurso público. Alguns autores entendem que o concurso atribuiria ao servidor algumas garantias do regime estatutário, inclusive a estabilidade. Não pensamos assim, com a devida vênia. O concurso é pré-requisito de ingresso no serviço público, independente do regime jurídico a que pertence o servidor, e em nenhum momento a estabilidade foi atrelada a esse regime”. Para finalizar o assunto, conclui o autor “Desse modo, não será atribuída ao servidor trabalhista a garantia da estabilidade ainda que tenha sido aprovado em concurso público antes da contratação” (FILHO, 2008, p. 603). 

Em sentido oposto, posiciona-se o Tribunal Superior do Trabalho (TST), tendo em vista ser a Justiça do Trabalho o foro competente para solucionar litígios entre a Administração Pública e o empregado público. Para o TST o servidor público ocupante de emprego público (regido pelas normas da CLT) é detentor da garantia constitucional de estabilidade, como podemos observar pela súmula 390 deste órgão. 

SÚMULA 390 TST – Estabilidade. Artigo 41 da CF/1988. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicáveis. (convenção das Orientações Jurisprudenciais n°s 229 e 265 da SDI-1 e da Orientação Jurisprudencial n° 22 da SDI-2):

I – O Servidor Público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/88.

II – Ao empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/88. 

Conforme pudemos observar, a questão da estabilidade conferida ao servidor público regido pelas normas da CLT não encontra entendimento pacífico. A grande maioria dos autores posiciona-se contrária à concessão dessa garantia constitucional à eles, mas em posicionamento diverso temos o Tribunal Superior do Trabalho. 

3) CONCLUSÃO 

Embora o TST posicione-se favorável a existência de estabilidade ao ocupante de emprego público essa não nos parece, data vênia, a posição mais acertada. A nomeação para cargo de provimento efetivo é a condição primeira para aquisição da estabilidade. Esta condição afasta a aquisição da estabilidade por parte do servidor empregado público regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. 

Ainda que a interpretação dos defensores da estabilidade aos empregados públicos, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho por meio da Súmula 390, I, seja no intuito de preservar a parte mais fraca na relação de emprego de modo a impedir que este fique a mercê dos novos administradores sempre que haja uma mudança, data máxima vênia, essa não nos prece a melhor interpretação do dispositivo constitucional. 

Tomando por exemplo o artigo 37, incisos I e II da CF/88 podemos perceber a diferenciação que o legislador faz com relação a cargo e emprego público. No citado artigo há a alusão expressa aos dois institutos, diferenciando um do outro de forma clara, enquanto no artigo 41 há a menção apenas a cargo, nada se referindo ao emprego público. Sendo assim, caso fosse intenção de assegurar a estabilidade tanto ao servidor ocupante de cargo público como ao ocupante de emprego público, deveria haver referência expressa nesse sentido, como assim o fez o artigo 37 em seus incisos I e II.

O Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que o disposto no artigo 41 da CF, que disciplina a estabilidade dos servidores públicos civis, não se aplica aos empregados de sociedades de economia mista … afastando, assim, a alegação de que os empregados da administração pública indireta, contratados mediante concurso público, somente poderiam ser dispensado por justo motivo (AgR n° 245.235, 1ª Turma, Rel. Min. MOREIRA ALVES, julg. Em 26/10/99). Com relação à esse posicionamento, Carvalho Filho afirma que “conquanto destinado a empregados de entidades da Administração Indireta, a decisão se aplica aos servidores trabalhistas da Administração Direta, indicando que não lhes aplica o instituto da estabilidade, peculiar aos servidores estatutário, ainda que o ingresso no serviço público tenha sido precedido de aprovação em concurso público. Em outras palavras, a aprovação em concurso público não rende ensejo a aquisição do direito à estabilidade” (2008, p. 604). 

Assim, resta induvidoso que, mesmo tendo logrado aprovação e classificação em concurso público, os demais servidores público, como por exemplo, [...] os empregados públicos, não adquirem estabilidade. O cargo de provimento efetivo, ou simplesmente cargo efetivo, é o que confere ao seu titular, em termos de permanência no cargo, segurança, e permite sua integração na carreira e os desfrutes dos benefícios decorrentes dessa integração. De sorte que a nomeação, sem que seja para cargo dessa natureza, não leva à efetividade nem a estabilidade. (GASPARINI, 2002, p.188).

O ponto central da questão está na expressão cargo de provimento efetivo contida no art. 41 da CF/88, como já exposto tal expressão destina-se ao servidor público cuja relação jurídica com a Administração Pública é regida por estatuto, isto é, é destinado à servidor estatutário. Esse dispositivo não faz menção nenhuma aemprego público, que é aquele destinado aos servidores cuja relação é regida pelas normas da CLT (celetista). Diante de tal dipositivo, vislumbramos que a garantia da estabilidade é conferida tão somente ao primeiro caso, não se estendendo aos servidores celetistas.

Os contratos de trabalho que celebrarem com servidores desse regime estarão sujeitos às regras da CLT, nas quais não se encontra o direito à estabilidade, nada impedindo, por conseguinte, apesar de algumas vozes em contrário, que se valham do direito de rescisão unilateral do contrato de trabalho quando necessário ao interesse público. O que se deve coibir é o abuso de poder, que, se for cometido, há de merecer correção (FILHO, 2008, p. 604).

Informações: do Blog do Gusmão

STF SUSPENDE PROJETO QUE PREJUDICA NOVOS PARTIDOS

Ministro Gilmar Mendes
                        

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite de ontem (quarta,24) a suspensão da votação no Senado do projeto de lei 14/2013, que dá menos tempo de TV e uma fatia menor do Fundo Partidário a novos partidos.

A decisão foi tomada em caráter liminar (provisório) em resposta a um pedido feito na terça-feira pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), após aprovação do projeto na Câmara dos Deputados.

A liminar tem validade até que o tribunal julgue o mérito da ação. Não há data prevista para isso acontecer.

Do Blog do Gusmão por  Lucas Vitorino

MORRE OLDECK MARQUES


Oldeck Marques
Oldeck Marques

Faleceu na manhã de hoje (26), Odeck Marques de Oliveira. Há tempos o ex-vereador de Ilhéus, vinha enfrentando problemas de saúde e estava internado em Itabuna. Com longa carreira na política, Odeck já foi secretário de administração do municipio no governo do ex-prefeito Nerival Barros, também exerceu a função de procurador jurídico  em Ilhéus e fundou o PDT na cidade.

Foi presidente da OAB subsceção Ilhéus e já se candiditaou a deputado federal. O corpo de Odeck será velado em sua casa, no bairro da Conquista, próximo ao hospital Regional.
Com Informações do O Tabuleiro

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Comissão aprova MP que amplia complementação do Bolsa Família

Relatório aprovado prevê complementação que assegura renda mínima mensal de R$ 70 por pessoa nas famílias beneficiárias do programa.
Divulgação/Prefeitura de Goianésia (GO)
Economia -Geral - Cartão do Bolsa Família
Relatório incorporou alterações previstas na MP 607, que também amplia o Bolsa Família.
 
A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 590/12 aprovou nesta terça-feira (23) o parecer da relatora, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que assegura renda mínima mensal de R$ 70 por pessoa a todas as famílias incluídas no Bolsa Família.
O texto original da MP determina a complementação de renda apenas para as famílias com renda mensal per capita de até R$ 70 que tenham crianças e adolescentes de idade entre 7 e 15 anos (ampliação do programa Brasil Carinhoso). A relatora, no entanto, incluiu alterações posteriores previstas na MP 607/13 e aumentou o alcance do benefício.
Segundo a relatora, o texto da MP mais recente foi incorporado na MP 590 por questão de economia processual e coerência entre as medidas propostas. “É uma questão de identidade de assuntos”, afirmou.
Rose de Freitas disse que essa incorporação também evita interpretações distintas que poderiam ocorrer, caso fossem feitas análises separadas das MPs 590 e 607.
O texto do relatório, por se referir à MP 590, ainda menciona a necessidade de a família ter, entre seus membros, crianças ou adolescentes de até 15 anos de idade. Em seu parágrafo segundo, no entanto, o texto estende o benefício a todas as famílias com renda per capita de até R$ 70, independentemente da composição familiar.
Emendas
Foram apresentadas 19 emendas à MP 590, mas apenas duas – encaminhadas pelos deputados Carmen Zanotto (PPS-SC) e André Figueiredo (PDT-CE) – foram parcialmente incorporadas ao texto por Rose de Freitas.

As emendas tratavam de atrelar o Programa Bolsa Família a programas de qualificação profissional. O relatório aprovado prevê que beneficiários com mais de 14 anos “poderão ter acesso a programas e cursos de educação e qualificação profissionais”.
A relatora esclareceu que não criou uma obrigatoriedade de acesso a programas de capacitação profissional porque, para isso, teria de indicar no Orçamento a fonte de receitas para sua execução, o que geraria outra discussão, desta vez no âmbito do Orçamento da União.
Número de famílias
Em seu voto, a relatora citou a exposição de motivos que acompanhou a MP 590, segundo a qual a ampliação da idade de 6 para 15 anos aumentaria o número de crianças atendidas pelo benefício, de 5,22 milhões para 8,8 milhões. Em termos de famílias, o número atendido passaria de 2,21 milhões para 3,88 milhões.

Já na exposição de motivos da MP 607, também citada pela relatora, o número de famílias passaria de 3,88 milhões para 4,8 milhões. O custo do benefício ampliado chegaria a R$ 4,9 bilhões, ou R$ 928 milhões por ano a mais do que o previsto na MP 590.
A MP seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Plenário do Senado.

Íntegra da proposta:

Da Redação
Com informações da Agência Senado
Postado por Agencia da Câmara

Missão Pedagógica no Parlamento: inscrições começam na sexta

Destinado a professores dos ensinos fundamental e médio de escolas públicas de todo o Brasil, o programa de capacitação oferece 216 vagas para a primeira fase.
Divulgação
selo do programa Missão Pedagógica no Parlamento
Entre os dias 26 de abril e 26 de maio, estarão abertas as inscrições para a terceira edição do programa “Missão Pedagógica no Parlamento”. O programa aborda conhecimentos relacionados à educação para a democracia nas escolas e temas relativos às instituições democráticas, em particular, ao Parlamento.
O objetivo é criar uma rede nacional de professores que valorizem a inserção da educação para a democracia nas práticas pedagógicas, além de fornecer aos educadores subsídios didáticos que contribuam para a inclusão de temas relativos à democracia, à cidadania e ao Poder Legislativo no cotidiano escolar. O programa também busca contribuir para o fortalecimento da imagem institucional da Câmara dos Deputados como guardiã e defensora da democracia.
Para participar, é preciso estar trabalhando como professor regente do ensino fundamental ou do ensino médio em escola pública, ter concluído a graduação e ter interesse em discutir com os alunos temas como democracia, cidadania, política e Poder Legislativo.
Cursos a distância e presenciais
O programa é dividido em duas unidades. A Unidade Introdutória possui carga horária de 30 horas e é realizada na modalidade de Educação a Distância. Serão 216 vagas: oito para cada estado e Distrito Federal. As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição dos interessados.

Já a Unidade de Aprofundamento possui carga horária de 90 horas, sendo 40 presenciais e 50 a distância. São oferecidas 54 vagas para os professores com melhores desempenhos na Unidade Introdutória, sendo duas vagas por estado e DF.
A Câmara custeia passagens áreas, hospedagem e alimentação para que os professores selecionados para a Unidade de Aprofundamento possam participar do Encontro Presencial em Brasília, no período de 26 a 30 de agosto.
Os formulários para inscrição estarão disponíveis a partir de sexta-feira (26).
Saiba mais sobre o programa
Da Redação - RCA
Postado por Agencia da Câmara

Professores fazem ato na Câmara pelo cumprimento do piso nacional da categoria

Cerca de 200 trabalhadores em educação participaram ontem quarta-feira na Câmara dos Deputados de ato em defesa da educação pública. Os organizadores do evento, porém, afirmam que cerca de 500 pessoas estão em Brasília para lutar pela implantação do piso nacional dos professores, pela destinação de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) ao setor e pela transferência de 100% dos royalties do petróleo para a educação.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão, afirmou que os estados e municípios não cumprem a Lei 11.738/08, que determina o pagamento do piso da categoria, hoje no valor de R$ 1.567. Ele destacou que a manifestação é um chamado para que “os governantes acordem”. “Esse País precisa deixar de ser um país onde as coisas são aprovadas e ficam por isso mesmo se ninguém cumpre”, disse.

Segundo Leão, também não é cumprida a reserva de um terço da jornada de trabalho para preparar aulas e receber pais de alunos, entre outras atividades. Ele disse que os prefeitos se queixam da falta de recursos e não destinam o mínimo de 25% das receitas para a educação.
A deputada Fátima Bezerra (PT-RN), da Frente Parlamentar em Defesa do Piso dos Professores, acompanhou os trabalhadores até a Comissão de Educação da Câmara.
Greve

Desde ontem, professores da rede pública estadual de ensino em todo o País estão em greve. A paralisação foi convocada pela CNTE e deve durar até amanhã (25). Segundo a entidade, 22 estados aderiram oficialmente ao movimento e os sindicatos do Distrito Federal e demais estados que não aderiram apoiam formalmente a ação. As paralisações da rede pública estadual têm adesões também de trabalhadores das redes municipais de ensino fundamental e médio. A principal reivindicação dos profissionais é o cumprimento da lei do piso da categoria.


Os estados que aderiram são: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. Segundo a CNTE, eles podem continuar ou não a greve após os três dias, dependendo das negociações locais. São Paulo e Maranhão deflagraram greve por tempo indeterminado.
Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Marcos Rossi
Com informações da Agência Brasil
Postado por Agencia da Câmara

quarta-feira, 24 de abril de 2013

No dia da educação( 28/04) , Educar para Crescer lança campanha com depoimentos de personalidades


No dia da educação( 28/04) , Educar para Crescer lança campanha com depoimentos de personalidades
Washington Olivetto, Fernando Henrique Cardoso e Lázaro Ramos estão entre as 100 personalidades que integram a campanha com foco em Educação da Abril Mídia.

Com patrocínio da Malwee e apoio da Confef, o movimento EDUCAR PARA CRESCER reuniu 100 depoimentos na campanha Como a Educação Mudou a Minha Vida? A ação acontece a partir de 28 de abril, data em que é celebrado o Dia da Educação.
Washington Olivetto, Fernando Henrique Cardoso, Lázaro Ramos, Maria Fernanda Cândido, Tony Bellotto, Marina Silva, Nelson Motta, Jô Soares, Viviane Senna, Laurentino Gomes, Serginho Groisman, Lia Luft, Marcelo Rosenbaum e Maurício de Souza estão entre as personalidades que deram depoimentos ao Educar para Crescer.

A campanha vai acontecer por meio da divulgação de frases dessas personalidades nas redes sociais, em revistas e sites da Abril Mídia e, claro, no portal do movimento EDUCAR PARA CRESCER.

Quer saber o que outras personalidades acham sobre o tema? Acesse o portal do EDUCAR PARA CRESCER http://educarparacrescer.abril.com.br/depoimentos/todos.shtml?ixc=20p).

Veja o que os conselheiros do movimento EDUCAR PARA CRESCER dizem sobre o tema:

“Aprendi na escola, na vida profissional, no estudo das questões institucionais e no gosto pela leitura. Meu caminho foi iluminado pela sorte e por essas fontes de Educação.”

Maílson da Nóbrega, ex-Ministro da Fazenda, colunista de jornais e revistas e presidente da empresa Tendências Consultoria Integrada.

“O acesso à Educação faz uma sociedade mais justa, com mais opções de escolha e de oportunidades, com mais alternativas para uma contribuição coletiva.”

Maria Alice Setubal, socióloga, doutora em Psicologia da Educação e presidente do Cenpec (Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária).

“A Educação é a política pública mais importante para transformar o Brasil num país mais justo, ético e civilizado!”

Maria Helena Guimarães de Castro, socióloga e membro do Conselho Estadual de Educação de São Paulo e da Academia Brasileira de Educação.

“Faz mais de meio século que estou na escola! [...] Não seria eu, como agora sou, sem essa trajetória; não seria eu, como agora, se nela não tivessem me acolhido.”

Mário Sérgio Cortella, filósofo, mestre e doutor em Educação e escritor.

“A Educação que recebi vem me permitindo ter uma vida muito feliz, com conquistas pessoais e uma profissão, professor, pela qual nutro uma grande paixão.”

Mozart Neves Ramos, professor e membro titular do Conselho Nacional de Educação.

“A Educação que recebi vem me permitindo ter uma vida muito feliz, com conquistas pessoais e uma profissão, professor, pela qual nutro uma grande paixão.”

Mozart Neves Ramos, professor e membro titular do Conselho Nacional de Educação.

“O conhecimento disponível no mundo só se torna útil quando é impulsionado pelos valores que absorvemos nos anos de nossa formação, adotados em nosso dia a dia.”

Angela Danneman, Diretora Executiva da Fundação Victor Civita e conselheira do Educar para Crescer.

O Educar para Crescer é um movimento de longo prazo e sem fins lucrativos da Editora Abril apoiado pelo Ministério da Educação. Foi criado para transformar a Educação na grande pauta nacional, estimulando as boas práticas e destacando a importância da Educação para o crescimento do Brasil e de seus cidadãos. Conta com o patrocínio da Malwee e apoio da Confef e com um conselho consultivo formado por personalidades de destaque no universo da educação. Acesse http://www.educarparacrescer.com.br

Comissão aprova proposta que submete decisões do STF ao Congresso

De acordo com o texto do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), parlamentares poderão vetar determinadas deliberações dos ministros da Corte; projeto segue para colegiado especial

Eduardo Bresciani - O Estado de S.Paulo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou na manhã desta quarta-feira, 24, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que submete ao Congresso decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre inconstitucionalidade de emendas à Carta Magna e súmulas vinculantes. Na prática, os parlamentares passam a ter o direito de derrubar decisões do Judiciário sobre o tema.

Estavam presentes durante a votação os deputados José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP), condenados pelo STF no processo do mensalão. Apesar de a votação ser simbólica, Genoino fez questão de registrar sua posição favorável à matéria. A votação ocorreu com a presença de cerca de 20 deputa ados no plenário. A comissão tem 68 membros titulares, mas como não houve pedido de verificação de quórum a PEC seguirá adiante. O próximo passo é a criação de uma comissão especial para analisar o tema.
O projeto é de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI). Ele propõe que decisões do STF de editar súmulas vinculantes e declarar inconstitucionais emendas à Constituição tenham de ser submetidas ao Congresso antes de ter validade. Somente se o Legislativo não analisar o tema em 90 dias a decisão do STF passaria a vigorar. A proposta ainda altera o quórum necessário para proferir essas decisões para quatro quintos, o equivalente a 9 dos 11 ministros na formação total do STF. Atualmente esse quórum é de 7 votos.

Na justificativa da proposta, Fonteles afirma que o alvo é o chamado "ativismo judiciário". Ele cita decisões como a da fidelidade partidária e do aumento do número de vereadores como decisões que seriam rediscutidas pelo Congresso no caso de o projeto estar em vigor. "Há muito o STF deixou de ser um legislador negativo, e passou a ser um legislador positivo. E diga-se, sem legitimidade eleitoral. O certo é que o Supremo vem se tornando um superlegislativo", argumenta Fonteles.

A proposta tem apoio ainda da bancada evangélica. O relator na CCJ foi o deputado João Campos (PSDB-GO), coordenador da frente parlamentar. Ele repete o argumento sobre o ativismo. "Importa salientar que o quadro atual é, sem dúvida, de exacerbado ativismo judicial da Constituição", diz Campos em trecho do voto. Ele afirma ainda que a medida impediria uma "hipertrofia" do STF.

O projeto não é o primeiro aprovado pela CCJ que opõe o Congresso ao Supremo. No ano passado a mesma comissão aprovou outra proposta de Fonteles que permite ao Legislativo sustar ato do Judiciário. Essa proposta ainda aguarda a criação de uma comissão especial para debatê-la.
Fonte: O estadão

Homem é preso em Santo Amaro suspeito de abusar sexualmente de mais de 60 crianças

Segundo a polícia, além do abuso sexual, ele também produzia material com pornografia infantil e teria vendido imagens até mesmo para fora do Brasil.


Um homem foi preso na cidade de Santo Amaro (BA) nesta quinta-feira suspeito de ter abusado sexualmente de mais de 60 crianças e adolescentes. Segundo a Polícia Civil do Estado, ele teria também fotografado as vítimas sem roupa e vendido as imagens, inclusive para fora do Brasil.
Indiciado por estupro de vulnerável, Edvaldo Nascimento dos Santos, 47 anos, que é funcionário da prefeitura da cidade, está preso e à disposição da Justiça. De acordo com a Polícia Civil baiana, mais denúncias contra ele foram registradas por pais, cujas filhas foram fotografadas por ele, que se passava por agenciador de modelos.
Interrogado pelo delegado José Antônio Costa Teixeira Alves, titular da 1ª Delegacia Territorial de Santo Amaro (DT), Edvaldo afirmou que se passava por agenciador há mais de 15 anos, e que seu contato com crianças e adolescentes foi facilitado por ter atuado como conselheiro tutelar na cidade durante 10 anos.
Os abusos aconteciam em sua casa, quando sua mulher não estava no local; na casa de uma tia cadeirante do suspeito, em um cômodo em que ela não conseguia acessar; e, principalmente, no Memorial Edith do Prato, onde era lotado, segundo a polícia.
No local de trabalho do suspeito, um órgão da prefeitura do município, os policiais apreenderam fotos de crianças e adolescentes nuas, peças íntimas e roupas infantis; máquinas fotográficas, além de outros materiais. A polícia apurou que meninas entre 7 e 12 anos eram o alvo preferencial do criminoso. Com parte das vítimas, ele foi além da suposta produção de “books” para publicidade, e manteve relações sexuais.Depois da captura de Edvaldo, conhecido como “Ninho Nascimento”, o Serviço de Investigação (SI) da 3ª Coorpin recebeu anonimamente um pendrive com fotos de várias vítimas, hoje com idades entre 18 e 20 anos, confirmando que ele agia há bastante tempo.TERRA

TRISTE NA BAHIA: PACIENTE É OBRIGADO A FAZER NECESSIDADE EM LIXEIRA, DENTRO DE HOSPITAL


A situação desumana é símbolo do que tem ocorrido com os hospitais da Bahia nos últimos anos.Uma foto bizarra ocorrida dentro do hospital Geral Clériston Andrade, em Feira de Santana, choca pela situação desumana ocorrida.Um paciente do hospital, com vários ferimentos provenientes de um acidente, se encontrava necessitando realizar necessidades fisiológicas, e, em virtude do banheiro está interditado, teve que realizar ali mesmo, dentro da emergência do hospital, em um balde de lixo, em frente a todos os outros pacientes que ali eram atendidos.Os outros pacientes, também do SUS – sistema único de saúde – observavam a cena atônitos.O constrangimento não se restringiu apenas a esse senhor, outros também passaram pelo mesmo, inclusive mulheres. O absurdo ocorrido se destoa da propaganda realizada pelo governador Jaques Wagner. Triste Bahia.

Verdinho Itabuna

APPI Itinerante visita escolas na Praia do Norte e identifica graves problemas

  A APPI itinerante esteve no último dia (27) visitando as escolas na região da Praia do Norte, passando pela Escola Malaquias Reis, na Tulh...