A Câmara de Vereadores de São João do Cariri na reunião
de sexta-feira (31), aprovou o projeto de resolução nº 001/2014 que altera o
Regimento Interno da Câmara Municipal de São João do Cariri. O projeto foi
apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
No projeto aprovado por unanimidade diz que o Vereador que,
injustificadamente, não comparecer à sessão deliberativa ordinária, deixará de
receber, por cada falta em Sessão, o equivalente a dez por cento (10%) de seus
salários no que diz respeito aos valores brutos mensais e nas Seções
Extraordinárias, o equivalente a cinco por cento (5%) dos salários.
De acordo com o projeto, considera-se como falta
justificada: Doença com comprovação através de atestado médico; Falecimento de
parente de primeiro grau durante a semana de realização da sessão; O Vereador que
estiver em Missão especial em Comissão, ou individual, representando o
Parlamento Municipal, devidamente designado pelo Presidente.
Além dos casos já citados, considera-se como justificativa,
fato de extrema gravidade que impossibilite a presença do Vereador na Sessão,
onde o parlamentar faltoso terá o prazo de até, três (03) dias úteis após a
realização da Sessão, para apresentar a justificativa por escrito à Mesa
Diretora da Câmara Municipal e a mesma terá o mesmo prazo para responder ao
Vereador e na Sessão seguinte, dá ciência da decisão tomada, ao plenário.
O presidente Francisco Junior fez questão de defender na
tribuna este projeto que disciplina as faltas dos atuais e futuros
parlamentares. Ele comentou que a Câmara de São João do Cariri dar
resposta à sociedade, comparando o cargo de vereador com cargo de um
trabalhador com carteira registrada, onde o trabalhador ao faltar no seu
trabalho tem seu ponto cortado, por isso, que o vereador também não está fora
desta realidade, já que, o vereador também é um trabalhador e acima de tudo,
recebe o dinheiro da população.
O novo regimento entra em vigor na data de sua
publicação.
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OUÇAM AS ENTREVISTAS:
Postado por Francisco Júnior
Fonte: http://cariridesaojoao.blogspot.com.br/
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