terça-feira, 20 de outubro de 2015

Justiça Federal condena Prefeito de Mirante/BA e quatro servidores do IBGE por improbidade administrativa

A condenação do atual Prefeito Hélio Ramos Silva e de quatro servidores do IBGE foi requerida pelo MPF por fraude no censo demográfico do ano de 2000 no município de Mirante/BA.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA, a Justiça Federal condenou Hélio Ramos Silva, atual Prefeito do município de Mirante, na Bahia, e de quatro servidores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) por improbidade administrativa em razão de fraude no censo demográfico. Os réus forjaram o número de habitantes do município, situado a 471 km da capital, com a finalidade de elevar o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Além de Hélio Ramos, então secretário municipal de Administração e Finanças, foram condenados os servidores do IBGE Cristiano Nolasco Meira Paraguai, agente censitário supervisor, Marcelo de Carvalho Lima, agente recenseador e primo de Hélio Ramos, Geraldo Santos Carvalho agente recenseador, então servidor público municipal, e Ubirajara Silva Pereira, coordenador de subárea.
A conduta foi orquestrada por Hélio Ramos, que escalou Marcelo Lima e Geraldo Santos para a fraude. Os agentes recenseadores recebiam formulários já preenchidos de outros recenseadores e incluíam dados falsos, executando ilegalmente funções da agente censitária municipal, contando, para isso, com a permissão de Cristiano Nolasco. Ubirajara Pereira é acusado de não agir, mesmo tendo a função de supervisionar as atividades e estando ciente das evidências de fraude. A ação permitiu o aumento do coeficiente municipal de Mirante no FPM em 0,2%, além de ter repercussões eleitorais, pois legitima transferências ilegais e a criação de eleitores fantasmas.
Os réus Hélio Ramos Silva, Cristiano Nolasco Meira Paraguai, Geraldo Santos Carvalho e Marcelo de Carvalho Lima foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o Poder Público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Após, o trânsito em julgado da condenação, os direitos políticos dos servidores ficarão suspensos por cinco anos e eles perderão o cargo ou função que estiverem exercendo. Ubirajara Pereira terá seus direitos políticos suspensos por três anos e deverá pagar multa civil no valor de dez mil reais.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 0002032-68.2009.4.01.3307 subseção judiciária de Vitória da Conquista.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617- 2295/2296/2200
E-mail: prba-ascom@mpf.mp.br
www.twitter.com/mpf_ba

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