O Ministério Público de Pernambuco junto com o Tribunal Regional
Eleitoral, recomendaram que os pré-candidatos à prefeitura e também válido para
os senhores vereadores da cidade de Olinda, em Pernambuco, não fizessem
campanhas a pretexto do período de Carnaval e em dias comuns da semana.
Esta conduta caracteriza propaganda eleitoral antecipada e não permitida
por lei. Entretanto, este Outdoor erguido em cima de um muro de uma casa, na
Rua Dr. José Augusto Moreira, em Casa Caiada, de um vereador da cidade e com
certeza futuro candidato, é um verdadeiro afronto a lei vigente, pois este tipo
de propaganda só pode ser feita à partir de 16 de março.
Que medidas serão tomadas, pois como esse existe vários outros
espalhados por toda cidade. Foto: Firmino Caetano Junior. Recife/PE
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