Documento teve como base Resolução do TSE e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) recomendou aos diretórios estaduais de partidos políticos, nesta segunda-feira 8 de agosto, que orientem os candidatos para utilizarem em suas propagandas eleitorais os recursos visuais da Língua Brasileira de Sinais (Libras), legendas e audiodescrição.
O Procurador Regional Eleitoral na Bahia, Ruy Mello, apontou que o art. 36, § 4º da Resolução TSE nº 23.457/15, considerando o disposto na Lei nº 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, estabeleceu ser obrigatória a utilização dos mencionados recursos na propaganda eleitoral para fins de auxílio à pessoa com deficiência auditiva,
A recomendação foi também encaminhada aos promotores eleitorais, por meio do Núcleo de Apoio às Promotorias Eleitorais (Nuel), para que eles fiscalizem, em suas respectivas zonas, as propagandas.
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Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2296/2474/2295/ 2200
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