sexta-feira, 30 de setembro de 2016

PROPAGANDA ELEITORAL

Caminhadas, carreatas, passeatas, carro de som e minitrio elétrico
Caminhadas, carreatas, passeatas, carro de som e mini-trio elétrico

ATUALIZADO PARA AS ELEIÇÕES 2016

É possível realizar caminhadas, carretas, passeatas e utilizar carro de som ou minitrio do dia 16 de agosto de 2016 até às 22:00 horas do dia 01.10.2016 (véspera das eleições).

A sonorização móvel, utilizada nos carros de som e minitrios elétricos, pode ser feita das 08:00 às 22:00 horas, todos os dias, inclusive feriados e finais de semana. Porém, é necessário observar o limite máximo de 80 (oitenta) decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo. 

O uso de trio elétrico (veículo automotor que use equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que vinte mil watts) apenas é permitido para fazer a sonorização de comícios.

Não é possível utilizar microfone durante a carreata ou passeata, já que estes atos não podem ser transformados em comício (mais informações sobre os comícios, clique AQUI).

É preciso manter a sonorização fixa ou móvel a uma distância maior que 200 metros dos seguintes estabelecimentos:

- Sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos Tribunais Judiciais, quartéis e outros estabelecimentos militares;

- Hospitais e casas de saúde;

- Escolas, bibliotecas públicas, igrejas, teatros, quando estiverem em funcionamento.

Não é possível utilizar alto-falantes e amplificadores de som no dia da eleição. Também é proibida a promoção de comício ou carreata no dia da eleição. Inclusive, estas duas hipóteses são consideradas crimes eleitorais.

DECISÃO DO TSE Em 17.08.2012, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade de votos, que a distribuição de combustível a cabos eleitorais para que participem de carreata eleitoral não configura compra de votos. O caso foi analisado nos RESPEs nº 40.920 e 41.005, nos quais a candidata a Prefeita Maria Jozeneide Fernandes Lima, 2ª colocada nas eleições de 2008 na cidade de Guadalupe-PI, impugnava o mandato eletivo dos candidatos eleitos.

Em seu voto, o Relator Ministro Marco Aurélio, disse que “Consignou-se que, objetivando a feitura de carreata, realmente ocorrera a entrega gratuita de combustível à razão de dois litros para moto e cinco litros para carro, ou seja, ninguém teve o tanque completo.

Conforme fez ver o regional, os pronunciamentos do Tribunal são no sentido de ‘em se tratando de distribuição limitada de combustíveis para viabilizar carreata descabe cogitar da figura do artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997'.

O TRE-PI apontou o gasto total como sendo de R$ 5,6 mil, contabilizado na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral e por esta aprovada.”

Dentre os argumentos da defesa, destaca-se: a) o combustível não foi distribuído mediante pedido expresso de votos; b) não houve abuso de poder econômico porque o combustível distribuído se esgotou no percurso da carreata. O vídeo do julgamento pode se visto AQUI.


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