Caminhadas, carreatas, passeatas,
carro de som e mini-trio elétrico
ATUALIZADO PARA AS ELEIÇÕES 2016
É possível realizar caminhadas,
carretas, passeatas e utilizar carro de som ou minitrio do dia 16 de agosto de
2016 até às 22:00 horas do dia 01.10.2016 (véspera das eleições).
A sonorização móvel, utilizada
nos carros de som e minitrios elétricos, pode ser feita das 08:00 às 22:00
horas, todos os dias, inclusive feriados e finais de semana. Porém, é
necessário observar o limite máximo de 80 (oitenta) decibéis de nível de
pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo.
O uso de trio elétrico (veículo
automotor que use equipamento de som com potência nominal de amplificação maior
que vinte mil watts) apenas é permitido para fazer a sonorização de comícios.
Não é possível utilizar microfone
durante a carreata ou passeata, já que estes atos não podem ser transformados
em comício (mais informações sobre os comícios, clique AQUI).
É preciso manter a sonorização
fixa ou móvel a uma distância maior que 200 metros dos seguintes
estabelecimentos:
- Sedes dos Poderes Executivo e
Legislativo, dos Tribunais Judiciais, quartéis e outros estabelecimentos
militares;
- Hospitais e casas de saúde;
- Escolas, bibliotecas públicas,
igrejas, teatros, quando estiverem em funcionamento.
Não é possível utilizar
alto-falantes e amplificadores de som no dia da eleição. Também é proibida a
promoção de comício ou carreata no dia da eleição. Inclusive, estas duas
hipóteses são consideradas crimes eleitorais.
DECISÃO DO TSE Em 17.08.2012, o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade de votos, que a
distribuição de combustível a cabos eleitorais para que participem de carreata
eleitoral não configura compra de votos. O caso foi analisado nos RESPEs nº
40.920 e 41.005, nos quais a candidata a Prefeita Maria Jozeneide Fernandes
Lima, 2ª colocada nas eleições de 2008 na cidade de Guadalupe-PI, impugnava o
mandato eletivo dos candidatos eleitos.
Em seu voto, o Relator Ministro
Marco Aurélio, disse que “Consignou-se que, objetivando a feitura de carreata,
realmente ocorrera a entrega gratuita de combustível à razão de dois litros
para moto e cinco litros para carro, ou seja, ninguém teve o tanque completo.
Conforme fez ver o regional, os
pronunciamentos do Tribunal são no sentido de ‘em se tratando de distribuição
limitada de combustíveis para viabilizar carreata descabe cogitar da figura do
artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997'.
O TRE-PI apontou o gasto total
como sendo de R$ 5,6 mil, contabilizado na prestação de contas entregue à
Justiça Eleitoral e por esta aprovada.”
Dentre os argumentos da defesa,
destaca-se: a) o combustível não foi distribuído mediante pedido expresso de
votos; b) não houve abuso de poder econômico porque o combustível distribuído
se esgotou no percurso da carreata. O vídeo do julgamento pode se visto AQUI.
http://www.eleitoralbrasil.com.br/conteudo/propaganda-eleitoral/caminhadas-carreatas-passeatas-carro-de-som-e-minitrio-eletrico-19
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