Projeto em análise na Comissão de Trabalho prevê punições para academias que cobrarem taxa do educador físico de aluno regularmente matriculado no estabelecimento
Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Gustavo Borges: proibição da taxa pode significar a falência de academias
A proposta que proíbe a cobrança de taxas de personal trainers para acompanhar seus alunos em academias causou divergências entre os profissionais de educação física e os proprietários dos estabelecimentos. O projeto (PL 2885/15) foi debatido nesta terça-feira (18) em audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
Para o ex-nadador e presidente da Associação de Academias do Brasil, Gustavo Borges, a aprovação do projeto pode significar a falência econômica de estabelecimentos. Ele defendeu a liberdade dos proprietários de cobrar ou não a taxa dos profissionais.
Já o presidente da Associação de Personal Trainers da Paraíba, Cristhófenes Lucena Rolim, afirmou que os educadores físicos investem em suas formações profissionais da mesma maneira que há investimento em aparelhos e na estrutura do estabelecimento. “O personal é uma despesa, está auferindo lucro irregular ou é um parceiro? Muitas vezes, levo aluno para a academia, o aluno paga mensalidade e ela (academia) ainda me cobra”, criticou Rolim.
Custo de manutenção
De acordo com a presidente do Sindicato das Academias do Distrito Federal, Thais Yeleni, os custos para manutenção das academias são exorbitantes e os proprietários precisam cobrar dos educadores físicos a utilização da infraestrutura do local. “Como alguém pode entrar na minha empresa, explorar essa empresa e não pagar nada?”, questionou Yeleni.
O personal trainer Luciano Rodrigues afirmou que os profissionais geram lucro para as academias e explicou que o número de professores dos estabelecimentos não atende à demanda dos alunos e, por essa razão, não seria razoável cobrar taxa para utilização do espaço. “Teria que ter um professor para cada 10 alunos. Hoje, tem um professor para 40 alunos, o risco de lesões é muito maior. Somos liberais autônomos, recolhemos impostos, temos especializações. [Nossa atuação] não traz prejuízos: nosso aluno já pagou, estamos ali para orientar da melhor forma”, explicou Rodrigues.
Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Cristhófenes Rolim: educadores físicos acompanham alunos que já pagam mensalidade às academias
Inconstitucionalidade
O advogado da Associação Brasileira de Academias, Mário Duarte, destacou que o projeto é inconstitucional, pois violaria o direito das pessoas de gerir sua própria atividade econômica. “Ele tem direito de dar desconto, de fazer de graça, de cobrar mais. Ele tem liberdade econômica de gerir suas próprias atividades econômicas. [O projeto] viola três princípios constitucionais: direito à propriedade privada, à livre iniciativa e à livre concorrência”, declarou.
O promotor de Justiça da Paraíba, Francisco Glauberto Bezerra, rebateu o advogado e disse que a cobrança de taxa é que fere a dignidade da pessoa humana. “Nenhuma empresa pode fazer o que quiser. Toda empresa tem que exercer uma função social, pois se você ganha neste ambiente tem que devolver. A sociedade é mais importante. Portanto, não prospera o entendimento de dizer que o personal, ao exercer sua profissão, está tomando espaço: a academia trabalha com saúde”, disse Bezerra.
A relatora do projeto, deputada Flávia Morais (PDT-GO), defendeu o diálogo entre as partes. “Personal sem academia não vai ter lucro nenhum, vai ter que investir. E, da mesma forma, as academias, que têm um engrandecimento qualitativo com o personal preparado”, afirmou a parlamentar, que solicitou o debate desta terça-feira.
O Projeto de Lei 2885/15, de autoria do deputado JHC (PSB-AL), precisa ser analisado pela Comissão de Trabalho e, posteriomente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto prevê a aplicação de punições que constam do Código de Defesa do Consumidor – como multa, interdição e cassação de licença – para as academias que cobrarem taxa do educador físico de aluno regularmente matriculado no estabelecimento.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
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