Por Agencia da Cãmara
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Marcio Marinho: pagamento é atribuído a quem não usufrui serviços
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 5422/16, de autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que proíbe corte no fornecimento de luz, água e gás do imóvel quando houver dívidas pendentes de ocupantes anteriores.
A ideia é evitar que novos proprietários ou inquilinos sejam penalizados pela inadimplência de terceiros.
O relator da matéria na comissão, deputado Márcio Marinho (PRB-BA), concordou que a cobrança é abusiva, pois atribui o pagamento dos débitos a quem não usufruiu dos serviços.
Ele argumenta que as dívidas referentes a serviços de água, luz e gás têm natureza pessoal e, portanto, não podem ser vinculadas ao imóvel e nem impostas aos próximos ocupantes.
No entanto, o relator apresentou emenda ao texto original que reduz de R$ 5 mil para R$ 2 mil a multa a ser aplicada à empresa responsável pelo serviço que descumprir as regras.
O texto altera a Lei 8.987/1995, que trata da prestação de serviços públicos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Rosalva Nunes
Edição - Rosalva Nunes
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