O primeiro dia de trabalho do
novo governo de Ilhéus foi bastante prejudicado. O prefeito Mário Alexandre e
sua equipe encontraram os telefones e internet da Prefeitura cortados. O
transtorno impossibilitou diversas providências que precisavam ser adotados a
fim de garantir o bom andamento dos serviços prestados à população, sobretudo
nesta época do ano em que a cidade se encontra cheia de visitantes, com
significativo aumento do número de veículos que transitam nas vias públicas e
da produção de lixo.
Para suprir a deficiência e
evitar interrupções dos trabalhos, os novos gestores foram obrigados a utilizar
aparelhos particulares para comunicação e ancoragem na internet, dando prosseguimento
aos trabalhos, mesmo sem o funcionamento a contento.
A atitude tempestiva da
procuradoria do município, ingressando imediatamente, nesta manhã, 02/01, com
uma ação declaratória com pedido de tutela antecipada contra a Telemar Norte e
Leste e Oi Móvel S.A. reverteu a situação, após a concessão de liminar pelo
Excelentíssimo Juiz de Direito Plantonista Guilherme Vieito Barros Júnior.
No pedido, a Procuradoria do
Município de Ilhéus alegou que existem cobranças indevidas ao Município que em
15/09/2016, através da Secretaria de Administração, havia solicitado o
cancelamento de vários serviços, o que deveria ter sido efetuado antes da
emissão de faturas. A despeito dos entendimentos que vinham sendo mantidos
entre as partes, o setor financeiro da Oi elaborou uma minuta de confissão de
dívida, desrespeitando ao contrato firmado com o Poder Público, com um valor de
R$ 1.837.874,08 ( Hum milhão, oitocentos e trinta e sete mil, oitocentos e
setenta e quatro reais e oito centavos), considerado absurdo.
Na sua decisão o magistrado
registra que “as empresas acionadas estão efetuando cobranças indevidas e
suspenderam de forma ilegal o fornecimento dos serviços, tentando forçar a
Municipalidade a assinar Termo de Confissão de Dívida que não existe”. Por fim
determinou o restabelecimento dos serviços suspensos, no prazo de 24
horas, sob pena de pagamento de multa
diária no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), bem como se abstenham as
empresas de efetuar novas suspensões dos serviços enquanto a medida liminar
estiver vigente.
A celeridade que envolveu todo o
trâmite do pedido, desde a ação até a decisão do digníssimo Juiz, foi
comemorada pelo novo governo, que vê nessa conclusão a possibilidade de
devolver a normalidade para os trabalhos
administrativos, rapidamente. O restabelecimento dos serviços depende da
notificação da Oi Móvel S.A. e da Telemar Norte e Leste.
Secretaria de Comunicação
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