Norma autoriza a constituição de fundo de investimentos cujos recursos serão destinados a projetos de reciclagem
Tony Winston/Agência Brasília
Com a sanção, fica autorizada a criação do Fundo de Investimentos (ProRecicle), cujos recursos serão destinados a projetos de reciclagem e à instituição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem.
De acordo com a nova lei, a comissão será composta por representantes de ministérios, cientistas e representantes do setor empresarial e da sociedade civil. Caberá ao colegiado propor diretrizes, acompanhar e avaliar as políticas de incentivo à reciclagem.
A lei é originada do Projeto de Lei 7535/17, do deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS).
O governo alegou que a medida incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, “por resultar em renúncia de receita, sem a demonstração do seu impacto fiscal e a apresentação de contrapartidas que resguardem o alcance das metas fiscais”.
Outro dispositivo vetado tratava da criação do Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle), proposto pelo Congresso para assegurar e destinar recursos exclusivamente para projetos de reciclagem e reúso de resíduos sólidos.
Na justificativa do veto, o governo apontou que a Constituição veda “a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa e da criação de fundo público quando os seus objetivos puderem ser alcançados por meio da vinculação de receitas orçamentárias específicas ou da execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário