Dentre os partidos representados estão o PMDB, com
três representações, DEM, com duas, e PC do B, PR, PSDB, e PT com uma
representação cada.
A Procuradoria Regional Eleitoral na
Bahia (PRE/BA) ajuizou, no primeiro semestre de 2014, um total de nove
representaçõesno Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
(TRE/BA) por irregularidades no horário eleitoral gratuito. Os
partidos DEM, PC do B, PMDB, PR, PSDB e PT utilizaram-se do tempo da propaganda
partidária para divulgar propaganda eleitoral de candidatos ao pleito de 2014.
Segundo o procurador Regional
Eleitoral, José Alfredo, “diferentemente da propaganda eleitoral, cujo objetivo
é conquistar o voto do eleitor, a propaganda partidária tem a função de
promover a divulgação dos ideais e do programa do partido”.
O PMDB (Partido do Movimento
Democrático Brasileiro) foi alvo de três representações pela PRE, por
realizar, em ocasiões diferentes, propagandas em favor de Geddel Vieira Lima,
candidato a Senador pelo Estado da Bahia. O DEM (Democratas) foi representado
por duas vezes, realizando propagandas a favor do candidato ao Governo do
Estado pelo partido, Paulo Souto. O PC do B (Partido Comunista do Brasil), o PR
(Partido da República), o PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) e o PT
(Partido dos Trabalhadores) sofreram uma representação cada.
A PRE requereu a condenação dos
representados segundo o art. 45, § 2º, inciso II da Lei nº 9.096/95. Se forem
condenados pelo TRE, os partidos terão o tempo equivalente a cinco vezes o da
inserção ilícita descontados na próxima propaganda partidária, que tem início
no primeiro semestre de 2015.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia
Tel.: (71) 3617- 2294/2296/2200
E-mail: prba-ascom@mpf.mp.br
www.twitter.com/mpf_ba
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