Uma decisão do STF (Superior
Tribunal Federal) pode beneficiar todos os trabalhadores que tinham dinheiro no
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre 1999 e 2013. Desta maneira,
quem acionar a Justiça pode conseguir correção no fundo. O percentual depende
do valor que o trabalhador tinha no fundo e do tempo de depósito.
Por lei, o FGTS é corrigido pela
TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. Entretanto, no ano passado, o STF
(Supremo Tribunal Federal) abriu precedente para correção.
O STF considerou a correção pela
TR inconstitucional, não considerando a taxa como “indicador de correção
monetária”.
Segundo o STF, nos últimos 14
anos, a correção do FGTS baseada na TR não acompanhou os índices de inflação,
fazendo com que o fundo sofresse perdas e os trabalhadores recebessem menos do
que deveriam. Os especialistas em Direito alegam que o FGTS teria de ser
corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Mas como não
houve mudança na lei, quem desejar a correção tem acionar a Justiça Federal.
A defasagem entre a correção pela
TR e pelo INPC pode chegar a 88,3% no valor do FGTS.
Para ter noção da diferença, se
um trabalhador tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999, hoje ele tem
apenas R$ 1.340,47, por causa das taxas de reajustes aplicadas. Mas se os
cálculos fossem feitos com os cálculos corretos o mesmo trabalhador deveria ter
na conta R$ 2.586,44.
Os trabalhadores que sacaram o
valor do fundo depois de 1999 também possuem direito, mas o percentual de
correção será menor, até o saque somente.
Entre aqueles que têm parentes
falecidos que tinham conta no FGTS também podem pleitear a correção na Justiça.
Entre as pessoas que podem pedir estão viúvas, viúvos, além de filhos e filhas
de falecidos, que também estão dentro deste rol de pessoas.
Há ainda a possibilidade de
ingresso de ações coletivas para economia processual, com até 10 ou 20 autores
por ação.
O Sindicato dos Radialistas de
Ilhéus buscou informações junto a Justiça Federal, VARA ÚNICA EM ILHÉUS, e
obteve a informação que não há mais necessidade de pleitear via advogado. O
próprio trabalhador poderá se dirigir a Justiça, agendar na recepção o
atendimento e levar os seguintes documentos, acompanhados dos originais:
CÓPIA DO RG/CPF/PIS
CÓPIA COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
EXTRATO ANALÍTICO ATUALIZADO DO
FGTS, originais
CARTEIRA DE TRABALHO, CÓPIAS DA
FRENTE E VERSO DA FOTO E CONTRATOS DE TRABALHOS DOS PERÍODOS COMPREENDIDOS
ENTRE 1999 E 2013.
(SE APOSENTADO LEVAR A CARTA DE
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA).
OBS. TODOS
OS COMPANHEIROS DE IMPRENSA QUE TIVEREM ALGUMA DIFICULDADE, O SINDICATO DOS
RADIALISTAS ESTÁ A DISPOSIÇÃO PARA ORIENTÁ-LOS E ACOMPANHÁ-LOS.
ELIAS REIS, 73 8832-9502
sindicato.radio.tv.ilheus@gmail.com
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