A base de isenção do IPTU inclui imóveis construídos numa área de terreno de até 125 metros quadrados, com até 70 metros quadrados de área construída.
O novo Código Tributário do município de Ilhéus, aprovado pela Câmara de Vereadores, em votação de primeiro turno, foi elaborado como base na capacidade contributiva do cidadão, observando o princípio da justiça tributária. Conforme explicou o chefe do Executivo, Jabes Ribeiro, nesta quarta-feira, dia 17, durante o programa Linha Direta com o Prefeito, veiculado nas rádios do município, isso quer dizer que quem tem maior poder econômico irá contribuir mais e quem pode menos, pagará menos ou terá isenção.
Conforme salientou, durante o primeiro semestre, a empresa Jurisdata, vencedora da licitação, e servidores da prefeitura, fizeram um estudo aprofundado das características do município, com foco nas necessidades de ampliação da arrecadação da receita, e na busca, inclusive, da adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), um passo extremamente importante e necessário para resgatar a capacidade de investimento da Prefeitura e para as discussões em torno das políticas de reajustes salariais.
A norma estabelece dispositivos de atração de empreendimentos e atualização dos tributos municipais e dos valores venais. “O Nosso código é justo e atual e ninguém, nenhum ilheense vai pagar mais do que o valor devido. Essa história de que haverá aumento de 2000%, certamente, é boato de quem quer sonegar imposto ou pagar um valor muito abaixo do seu imóvel”, declarou o prefeito.
Jabes Ribeiro também afirmou que a maioria dos contribuintes no próximo ano não chegará a pagar nem o dobro do valor do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) pago em 2014. Ao contrário, explicou o gestor, a base de isenção do IPTU foi ampliada para cerca de 15 mil proprietários de imóveis de baixa renda, incluindo beneficiários do Bolsa Família e de quem tem imóveis no padrão popular, ou construídos numa área de terreno de até 125 metros quadrados, com até 70 metros quadrados de área construída. “O nosso código segue o modelo aplicado em diversas outras cidades do país e da Bahia, a exemplo da Prefeitura de Salvador que fez uma atualização no ano passado, e hoje já é possível perceber os resultados da medida”, considerou.
O prefeito ilheense disse ainda que a revisão da norma municipal prevê a ampliação da arrecadação própria a fim de viabilizar a melhoria dos serviços de saúde, educação, manutenção dos equipamentos e logradouros públicos, justamente reivindicados pela população. Nesse sentido, Ribeiro fez questão de ressaltar o trabalho que tem feito para atrair investidores a Ilhéus. Além dos empreendimentos da construção civil e de outros ramos do comércio, o gestor destacou a regularização do município perante o Governo Federal, a reativação do moinho, que vai gerar mais empregos e consequentemente, um incremento na circulação monetária. “Isso significa, mais desenvolvimento e mais possibilidades de melhoria de vida para o ilheense”, frisou.
Descrição – O novo Código Tributário possui 307 artigos em 215 páginas e inclui também a revisão da Planta Genérica de Valores (PVG), propondo uma atualização do valor venal (valor de mercado) dos imóveis, defasado há mais de 17 anos. Segundo o prefeito, o código traz maior segurança jurídica ao contribuinte e ao município, e está fundamentado em jurisprudências e decisões dos tribunais já consolidadas.
Ainda, o diretor de Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), Fernando Fernandes, ressalta que o código atual, de 1997, possui conceitos legais e doutrinários desatualizados, e a falta de adequação do dispositivo põe em risco as receitas municipais, que ficam a mercê de ações judiciais. “No novo código, há remissão à legislação complementar federal, que trata de regras gerais, o que torna a sua aplicação automática”, explica.
Conforme observa o diretor, a nova norma inclui atualização sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS) e cria a Nota Fiscal Eletrônica Tomador de Serviços, modernizando a administração tributária municipal. A Taxa de Localização e Funcionamento (TLF) será extinta e serão criadas a Taxa de Licença de Localização (TLL) e a Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF). Haverá mudanças ainda no parâmetro de cobranças dessas taxas bem como a reorientação dos tributos referentes a licença para exposição de publicidade nas vias e logradouros públicos e em locais expostos ao publico e também na taxa e controle ambiental.
Outras inovações propostas são alterações nos procedimentos administrativos fiscais, tais como a requisição de documentos para desembaraço e encerramento de ações fiscais. Conforme explica Fernandes, muitos procedimentos administrativos são dificultados por ausência de normas específicas, ou por normas incompletas. “A nova redação inclui a aplicação de penalidades, com o objetivo de coibir a resistência do contribuinte omisso”, atesta o diretor de Tributos.
Outros aspectos do novo código dizem respeito à reorganização dos preços públicos e criação do Cadin municipal, um cadastro de pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Além disso, a norma estabelece dispositivos de incentivo ao desenvolvimento, como a implantação do Programa Desenvolver, que prevê incentivos do IPTU, ISS, no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis entre Vivos (ITIV), visando a instalação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços.
Secretaria de Comunicação Social – Secom
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