Decreto Estadual nº 15.682/14 isentou as atividades agrossilvipastoris da necessidade do licenciamento ambiental; o estado não tem autonomia para suspender a obrigatoriedade de licença ambiental ou se opor à legislação federal
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), na quinta-feira, 6 de junho, recomendou ao governador do estado, Rui Costa, que revogue o Decreto nº 15.682/14, que isenta as atividades agrossilvipastoris de licenciamento ambiental. A norma contraria legislação federal sobre a matéria, que determina a exigência do licenciamento para as atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais, e submete a grandes riscos ambientais todo o ecossistema.
O documento recomenda, ainda, que Costa determine à Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia a adoção das medidas administrativas necessárias para que retorne imediatamente a exigir a licença e a exercer a fiscalizaçãoambiental dos empreendimentos agrossilvipastoris. A recomendação foi assinada pelos procuradores da República Pablo Barreto, Paulo Santiago, João Paulo Lordelo e Tiago Rabelo.
Desde o início do ano, o MPF/BA vem acompanhando a atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização e normalização do licenciamento ambiental, tendo expedido outras recomendações sobre o tema ao Ibama – em conjunto com o Ministério Público do Estado da Bahia – e ao Ministério do Meio Ambiente. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também foi acionado judicialmente para que cumprisse sua atividade fiscalizatória.
Recomendações – são documentos emitidos pelos procuradores da República a órgãos públicos, para que cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. As recomendações são expedidas para orientar sobre a necessidade de observar as normas e visam a adoção de medidas práticas para sanar questões pelo órgão competente. A adoção da recomendação pelo seu destinatário pode evitar que ele seja acionado judicialmente.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2296/ 2474/ 2295/ 2200
E-mail: prba-ascom@mpf.mp.br
www.twitter.com/mpf_ba
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2296/ 2474/ 2295/ 2200
E-mail: prba-ascom@mpf.mp.br
www.twitter.com/mpf_ba
Nenhum comentário:
Postar um comentário