Proposta prevê o julgamento de militares das Forças Armadas pela Justiça Militar no caso de crimes dolosos contra civis em eventos como as Olimpíadas
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram validade das novas regras até 31 de dezembro de 2016
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei 5768/16, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que prevê o julgamento dos militares pela Justiça Militar no caso de crimes dolosos contra civis por ocasião de eventos nos quais atuam na garantia da lei e da ordem.
A ideia é atribuir esse foro de julgamento para aqueles que trabalharão na segurança das Olimpíadas. A matéria, aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, será votada ainda pelo Senado.
De acordo com o substitutivo, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ), as regras valerão até 31 de dezembro de 2016 e, após essa data, voltarão a valer as regras atualmente previstas no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69).
Para Lopes, a medida é importante para explicitar prerrogativas das Forças Armadas no cumprimento de suas funções. “Serão 23 mil militares para proteger não só os visitantes e brasileiros nas Olimpíadas, mas para proteger também a imagem do Brasil e o patrimônio cultural dos Jogos Olímpicos”, afirmou.
Crime doloso
Atualmente, o Código Penal Militar lista alguns crimes, principalmente relacionados a atividades militares, nos quais o julgamento é feito pela Justiça Militar, exceto se forem dolosos contra civis. Exclui-se dessa regra o abate de aviões que não respondem ao comando de aterrissagem dado por aeronave militar de patrulhamento.
Com o projeto, outras situações de crime doloso contra a vida cometido por militares das Forças Armadas contra civil serão julgados pela Justiça Militar se cometidos até 31 de dezembro de 2016:
- no cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa;
- em ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou
- em atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária relacionada a dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica; da Lei Complementar 97/99 (sobre organização das Forças Armadas); do Código de Processo Penal Militar; e do Código Eleitoral.
Missões atípicas
Em sua justificativa, o autor do projeto defende o acréscimo no texto da figura do presidente da República, na condição de chefe supremo das Forças Armadas, para prever o foro especial aos militares empregados em missões atípicas por sua ordem.
Quanto às operações de garantia da lei e da ordem, Amin lembra que não há consenso no âmbito jurídico sobre a natureza dessas ações quanto ao julgamento por crimes dolosos contra civis pela Justiça Militar. “Não havendo um consenso acerca da natureza dessas ações, corre-se o risco de não ser assegurada aos militares a proteção e a segurança jurídica que o diploma legal busca conferir”, afirmou.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Postado por Agencia da Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário