Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Professora Dorinha Seabra Rezende lembra que escolas militares recebem recursos federais e não podem ser incluídas no Fundeb
A Comissão de Educação rejeitou o Projeto de Lei 3293/15, do deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ), que inclui como beneficiários dos recursos do Fundebinstituições de ensino das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. O texto altera a Lei 11.494/07, que regulamenta o fundo.
Ao defender a rejeição do projeto, a relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), lembrou que as escolas militares, vinculadas às Forças Armadas, são inseridas no Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB), composto pela Fundação Osório (RJ) e por doze colégios militares. “São escolas federais – fora, portanto, do âmbito do Fundeb”, disse.
“Constitucionalmente, polícia militar e bombeiros do DF são financiados pela União, de modo que as escolas militares do DF ficam igualmente excluídas do Fundeb”, finalizou.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de âmbito estadual, é formado principalmente por recursos de impostos e transferências dos próprios estados, do Distrito Federal e dos municípios.
No entanto, sempre que o valor por aluno não alcança o mínimo definido nacionalmente no estado, passa a compor o Fundeb também uma parcela de recursos federais. O montante dos 27 fundos (26 estados e do Distrito Federal) deve ser direcionado para aplicação exclusiva na educação básica.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Postado por Agencia da Câmara
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