O Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia (TRE-BA) julgou, na sessão desta quarta-feira (7/12), o recurso eleitoral
interposto pelo candidato à prefeitura de Itabuna, Fernando Gomes (DEM). Por
maioria (5 a 1), a Corte decidiu deferir o registro de candidatura.
Gomes (DEM) foi o mais votado na
cidade com 34.152 votos, mas seus votos não foram contabilizados devido a sua
candidatura indeferida. Com a decisão, os votos atribuídos ao candidato
passam a ser validados e ele será declarado eleito. O democrata havia disputado
o pleito com o Dr. Mangabeira (PDT), que ficou em segundo lugar com 18.813
votos.
O candidato teve as contas
rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por não ter concluído obras
no município quando prefeito de Itabuna. Após análise, a Corte Eleitoral
entendeu que não houve dolo nem comprovação de improbidade administrativa, já
que não constou a má administração do dinheiro público. Da decisão do TRE-BA
ainda cabe recurso ao TSE.
Eleições 2016
Na Bahia, além de Itabuna, as
eleições municipais ficaram indefinidas em 11 municípios. Isso porque em
Camamu, Correntina, Iramaia, Iraquara, Jeremoabo, Lençóis, Rio de Contas, Santa
Cruz da Vitória, Sapeaçu, Sítio do Mato e Uruçuca, os candidatos mais votados
tiveram seus registros indeferidos e os votos não foram validados. Eles
disputaram o pleito com recursos na Justiça Eleitoral.
Desses recursos – além de Itabuna
– sete já foram julgados pelo TRE baiano, sendo mantidos os registros dos
candidatos a prefeito de Camamu, Ioná Queiroz (PT); de Correntina, Maguila (PC
do B); de Iramaia, Tunga (DEM); de Iraquara, Edimario (PSD; de Rio de Contas,
Dr. Cristiano (DEM); de Santa Cruz da Vitória, Carlos André (PTC) e de
Sapeaçu, Dr. George (PPS).
O recurso interposto pelo
candidato a prefeito de Uruçuca, Moacyr Batista de Souza Leite Júnior (Moacyr),
está previsto para ser julgado na tarde desta quarta-feira (7). Já os
recursos eleitorais dos candidatos a prefeito de Lençóis, Marcão (PRB) e de
Sítio do Mato, Alfredinho (PDT) ainda aguardam julgamento.
Jeremoabo
No caso da candidata à prefeitura
de Jeremoabo, Anabel de Tista (PSD), após julgamento do recurso, a Corte
eleitoral do TRE-BA decidiu, à unanimidade, manter o indeferimento do registro
de candidatura e excluir multa aplicada a candidata. Da decisão do TRE-BA ainda
cabe recurso ao TSE.
Acompanhamento processual
A consulta aos recursos de
registro de candidatura das Eleições 2016 pode ser feita no site do TRE-BA, por
meio do sistema DivulgaCand.
A pesquisa deve ser feita pelo número do processo, disponível na lista dos
arquivos.
Processos relacionados: 40112,
24213, 9106, 11593, 21327, 11662, 24294, 4671, 17853
Fonte:http://www.tre-ba.jus.br/imprensa/noticias-tre-ba/2016/Dezembro/julgado-recurso-de-candidato-a-prefeito-de-itabuna
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