O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
“Até mesmo nos direitos dos idosos a reforma de Bolsonaro ataca reduzindo o valor do benefício mostrando que a ação governista não se propõe a ser um modelo justo e igualitário, ou a garantir maior proteção. Define que um idoso poderia viver com uma renda que representa aproximadamente 40% do salário-mínimo atual ou 10% do salário-mínimo necessário calculado pelo DIEESE. Isso significa destruir o direito à vida dos idosos”, critica Hilton Coelho.
Para o parlamentar, “a proposta de reforma é tão absurda que se por um acaso, os deficientes e idosos que possuem patrimônio igual ou superior a R$ 98 mil, como uma pequena casa em um bairro periférico, não terão direito ao benefício. A economia estimada com as alterações do BPC é equivalente a R$ 28,7 bilhões (em 10 anos), segundo dados do próprio governo. Essa economia representa 2,7% do R$ 1,072 trilhão de reais que Paulo Guedes quer economizar com os custos de transição para o regime de capitalização, a ser entregue ao sistema financeiro num período de 10 anos”.
Com base no boletim estatístico de pessoal e do IBGE, os deficientes assistidos pelo BPC representam 1,2% da população brasileira, e os maiores de 65 anos de idade beneficiários do programa representam 10,7% dos brasileiros nessa faixa etária. Em 2018, a despesa com o BPC, segundo o Tesouro Nacional, foi de R$ 56,2 bilhões (0,8% do PIB ou 4% das despesas primárias da União, excluídas as despesas não primárias com os juros da dívida pública), representando 10% das despesas com seguridade social que foi de R$ 557,24 bilhões no mesmo ano.
“A mesquinharia governamental é tamanha que as mudanças apresentadas no texto da PEC incidem sobre dois aspectos: aumento para a idade mínima de acesso de 65 anos para 70 anos, e desvinculação do valor do benefício assistencial ao salário-mínimo. As medidas, se aprovadas, tendem a reduzir a cobertura e ampliar a vulnerabilidade de renda de idosos e de pessoas com deficiência no país. Este absurdo deve ser combatido de forma efetiva pela sociedade”, conclui Hilton Coelho.
*Ascom – 24 de abril de 2019.
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