sábado, 6 de junho de 2020

MP libera crédito de R$ 60,19 bilhões para ajuda a estados e municípios

Dinheiro será usado para compensar perdas de arrecadação e reforçar ações de saúde pública

Economia - orçamento - dívida estados dinheiro recursos orçamentária finanças públicas
Socorro financeiro está previsto na Lei Complementar 173/20
O Poder Executivo publicou na quinta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 978/20, que destina crédito extraordinário de R$ 60,19 bilhões para ajuda financeira a estados, Distrito Federal e municípios durante a pandemia de Covid-19. Esse socorro está previsto na Lei Complementar 173/20.


Os recursos serão divididos pelos entes federados conforme detalhado na lei, para a compensação de perdas com a arrecadação devido às medidas de combate ao novo coronavírus e para o reforço de ações na saúde pública. O texto prevê ainda alívio aos estados e municípios por meio da suspensão do pagamento de dívidas, inclusive com a União.
O montante de R$ 60,19 bilhões será oriundo de operações de crédito (emissão de títulos). O endividamento da União em decorrência de ações contra a Covid-19 está autorizado pela Emenda Constitucional 106, que criou o chamado “orçamento de guerra” durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.

Entre outras medidas, a emenda permite até dezembro a criação de despesas sem as amarras existentes em situações normais, dispensa o Executivo de cumprir a “ regra de ouro ” e simplifica o processo de compras e contratação de pessoal. Também confere poderes ao Banco Central (BC) para atuar na mitigação dos efeitos da pandemia.


A “regra de ouro” é um mecanismo constitucional que limita a capacidade de endividamento público, evitando que o governo recorra a empréstimos para pagar despesas do dia a dia, como água, luz, salários e benefícios previdenciários.


Rito sumário
Conforme o Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, durante a pandemia as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário. Assim, por esse rito a MP deverá ser agora analisada diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes por uma comissão mista.


Como esse mesmo ato conjunto também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais, o Senado, por determinação do presidente Davi Alcolumbre, não votará nenhuma das MPs de crédito extraordinário destinadas ao combate à Covid-19. Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.


Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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