O Future-se, como é chamado, tem como eixos o empreendedorismo, a internacionalização e o estímulo à pesquisa
O Projeto de Lei 3076/20 cria o Programa Universidades e Institutos Empreendedores e Inovadores, denominado Future-se, que tem como eixos o empreendedorismo, a internacionalização e o estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Reprodução/TV Câmara
Governo quer incentivar a expansão de fontes adicionais de financiamento para as pesquisas em universidades e institutos federais
Segundo o governo federal, o atual modelo de gestão de universidades e de institutos federais é "pesado", "burocrático" e "não atende às necessidades do pesquisador". Na justificativa encaminhada ao Congresso, os ministros da Educação, Abraham Weintraub; da Ciência e Tecnologia e Inovação, Marcos Pontes; e da Economia, Paulo Guedes argumentam que o Future-se pretende fazer frente à dificuldade de o orçamento público atender a diversas demandas sociais, sobretudo em períodos de crise fiscal.
"O Future-se pretende criar condições e incentivos para que essas instituições expandam suas fontes adicionais de financiamento", diz o texto. "Sem prejuízo ao investimento público que sempre fez e fará delas patrimônio de todos os brasileiros", destaca a justificativa. Na prática, o programa aumenta a autonomia administrativa de universidades e de institutos federais para que se autofinanciem por meio da captação de recursos. Além disso, o Executivo propõe que essas instituições estejam mais abertas a experiências internacionais de ensino.
Como mudanças em relação ao modelo atual, o Future-se permite parcerias com empresas, o uso de imóveis das instituições como fontes de arrecadação (cessão de uso, concessão, comodato) e a criação de fundos de investimentos imobiliários, entre outros. Fundos patrimoniais também poderão financiar as ações do Future-se.
O texto, por exemplo, autoriza explicitamente os chamados contratos de naming rights (do inglês, direito de nomear). Por meio desses contratos, a instituição de ensino autoriza, em troca de compensação financeira, o batismo de bem, evento ou local a ela relacionado com o nome de empresa ou de pessoa física.
Adesão
Para participar do Future-se, a instituição de ensino deverá firmar voluntariamente com o governo federal um contrato de resultado. O contrato definirá indicadores específicos a serem cumpridos em prazo pré-definido. Ao atingir os indicadores no prazo, universidades e institutos federais serão premiadas com recursos orçamentários adicionais e preferência em bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
O texto permite que os contratos de resultados envolvam as fundações de apoio, que poderão contratar serviços, executar obras, adquirir materiais e insumos ou ainda produzir e comercializar a marca das instituições ou o excedente do que nelas for produzido.
Empreendedorismo
Uma das diretrizes do Future-se é o incentivo a projetos de pesquisa e inovação que tenham relação com atividades desenvolvidas por empresas inovadoras de base tecnológica ou por startups. O foco, neste caso, de acordo com o governo, é atender às necessidades do mercado e da sociedade. Ações de empreendedorismo entre os alunos, a exemplo da criação de empresas juniores, também estão entre as diretrizes do programa.
PD&I
No eixo de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, o Future-se propõe parcerias com empresas ou outras instituições do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação visando à prestação de serviços técnicos especializados. Um dos objetivos é criar e administrar redes e centros de laboratórios que atendam às demandas de empresas e de outras instituições de ensino e pesquisa.
Estabelece ainda que cada universidade ou instituto federal tenha como diretriz a inclusão em suas matrizes curriculares de conteúdos ligados à propriedade intelectual, ao empreendedorismo e à inovação.
Internacionalização
Outra diretriz do Future-se sugere parcerias com instituições de ensino de outros países para aumentar a mobilidade internacional da comunidade acadêmica. Universidades e institutos federais deverão, segundo o programa, desenvolver parcerias para oferta de programas de graduação ou de pós-graduação stricto sensu em regime de dupla titulação, de cotutela e de titulação conjunta com instituições estrangeiras de excelência acadêmica.
A dupla titulação (double degree, em inglês) permite que duas universidades - uma brasileira e outra estrangeira – outorguem dois diplomas de igual teor ao aluno que tiver cumprido as exigências acadêmicas de titulação de ambas instituições. A cotutela ou orientação conjunta favorece a orientação simultânea do aluno por professores de instituição nacional e estrangeira. Por fim, a titulação conjunta (joint degree, em inglês) autoriza instituições a expedirem um único diploma, juntamente com instituição estrangeira, sem necessidade de novo credenciamento ou de autorização específica.
O projeto cria o Dia Nacional do Estudante Empreendedor, a ser comemorado no primeiro sábado depois do Dia do Trabalhador.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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