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A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 513/10, da deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), que classifica os direitos sociais do cidadão brasileiro como essenciais à busca da felicidade.
A proposta altera o artigo 6º da Constituição para estabelecer que a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados passem a ser direitos fundamentais para que os cidadãos possam buscar a felicidade.
"A busca individual pela felicidade pressupõe a observância da felicidade coletiva. E existe felicidade coletiva quando são atendidos os itens que tornam mais feliz a sociedade como um todo, ou seja, justamente os direitos sociais, pois eles permitem a todos acesso à saúde, educação, previdência social, cultura, lazer, entre outros", diz a autora.
Entretanto, ela afirma que a PEC não vai autorizar os indivíduos a fazer qualquer tipo de exigência do Estado a pretexto de atender à sua felicidade. "Este tipo de interpretação não é alcançado pelo que aqui se propõe, que é simplesmente a inclusão da felicidade como objetivo do Estado e direito de todos", explica.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Se for aprovada, seguirá para uma comissão especial e, depois, para o Plenário.
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 509/10, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que retoma o limite de 8% para despesas das câmaras de vereadores de municípios com até 100 mil habitantes. O limite é relativo à soma da receita tributária e das transferências da União e dos estados.
O limite de gastos foi incluído na Constituição pela Emenda 25, de 2000. No entanto, a chamada PEC dos Vereadores (Emenda Constitucional 58, de 2009) reduziu para 7% o teto de despesas do Legislativo municipal, com validade a partir de janeiro deste ano.
De acordo com o autor da proposta, as câmaras municipais com população de até 100 mil habitantes estão "em estado de penúria" em razão da diminuição de recursos gerada pela PEC dos Vereadores. Ribamar Alves afirma que o retorno de 8% como limite de gastos é necessário para que o Legislativo municipal possa atender os interesses públicos.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Ao participar da inauguração dos escritórios políticos da sua candidatura no município de Una e no povoado de Colônia de Una, o candidato a deputado pelo PSDB, Augusto Castro, ressaltou que nas suas caminhadas as pessoas demonstram sorrisos, reivindicações e palavras de apoio à sua candidatura, sempre solicitando melhorias para as comunidades. Acompanhado de lideranças políticas e comunitárias de diversos municípios, ele seguiu neste final de semana para novos contatos políticos e rever amigos em Encruzilhada e Cândido Sales. Já em Ilhéus, participou de reunião com cerca de 120 lideranças comunitárias.
Na oportunidade, o ex-prefeito de Una, José Bispo dos Santos (Zé Pretinho), disse que “sempre sentimos o sorriso estampado no rosto das pessoas ao aproximar de Augusto Castro. São amigos que acreditam na força de uma proposta diferente, que colocam a sua confiança em novo candidato e nos acompanham em cada local”.
No município de Cândido Sales, Augusto Castro foi recepcionado pelo ex-prefeito Amilton Fernandes, enquanto em Encruzilhada foi recebido pelo grupo político formado pelo ex-prefeito e médico Paulo Mauricio, quando participou de novas reuniões com correligionários. Amilton Fernandes disse que “percebemos a proposta séria e o compromisso regional de Augusto Castro. Ele atende aos convites de prefeitos, ex-prefeitos, vereadores, ex-vereadores e lideranças das comunidades. Temos a certeza que vai avançar muito no processo de desenvolvimento da Bahia”.
Já o ex-prefeito de Encruzilhada comentou que “tenho visto no semblante das pessoas, olho no olho, como o eleitor tem ficado alegre em saber que lançamos Augusto Castro a deputado estadual. Vejo sucesso na vida pública deste rapaz. Ele está ouvindo o povo sobre as dificuldades dos bairros e trazendo uma palavra de esperança para o futuro".
Na Câmara, pelo menos 12 propostas tratam de financiamento das campanhas eleitorais, quatro delas para prever limites de gastos. Esse é o caso dos PLs 6737/10, do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ); 4263/08, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA); 3103/08, do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ); e 5718/05, do ex-deputado Eduardo Campos.
Três projetos em análise instituem o financiamento público exclusivo para as campanhas: projetos de lei 5277/09, do deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS); 4634/09, do Executivo, que faz parte do conjunto de propostas da reforma política; e 1210/07, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).
Há ainda outros três projetos relacionados ao modelo de financiamento. O Projeto de Decreto Legislativo 307/07, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-PA), propõe a realização de plebiscito para que a população decida sobre a fórmula a ser adotada - exclusivamente pública, a atual ou mista. Do mesmo autor, o PL 2222/07 estabelece o financiamento misto, parte com recursos públicos e parte com dinheiro privado.
Na mesma linha, o PL 1538/07, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), determina que as campanhas para cargos majoritários - presidente, governadores, prefeitos e senadores - sejam custeadas com dinheiro público, e os cargos proporcionais - deputados federais e estaduais e vereadores - com recursos privados.
Do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), o Projeto de Lei 4883/09, tipifica os crimes eleitorais de doação e recebimento indevido de qualquer recurso pecuniário ou estimável em dinheiro e de contabilidade paralela. Prevê-se pena de reclusãoA reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre reclusão e detenção. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de um a três anos e pagamento de 250 dias-multa para quem incorrer nessas condutas.
Também são proibidos de doar para campanhas eleitorais:
- entidades de direito privado que recebam contribuição compulsória em virtude de lei;
- entidades de utilidade pública;
- pessoas jurídicas sem fins lucrativos que recebam recursos do exterior;
- entidades beneficentes e religiosas;
- entidades esportivas;
- organizações não governamentais que recebam recursos públicos;
- organizações da sociedade civil de interesse público;
- sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza cujos cooperados sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos e beneficiados com recursos públicos;
- cartórios de serviços notariais e de registro.
A APPI itinerante esteve no último dia (27) visitando as escolas na região da Praia do Norte, passando pela Escola Malaquias Reis, na Tulh...