sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Legislação define entidades proibidas de contribuir para campanhas

Agencia da Câmara

A legislação eleitoral enumera uma série de entidades proibidas de contribuir para campanhas. Entre elas estão entidades ou governos estrangeiros, órgãos da administração pública ou fundação mantida com recursos públicos, assim como concessionários e permissionários de serviços públicos e entidades de classe ou sindicais.

Também são proibidos de doar para campanhas eleitorais:
- entidades de direito privado que recebam contribuição compulsória em virtude de lei;
- entidades de utilidade pública;
- pessoas jurídicas sem fins lucrativos que recebam recursos do exterior;
- entidades beneficentes e religiosas;
- entidades esportivas;
- organizações não governamentais que recebam recursos públicos;
- organizações da sociedade civil de interesse público;
- sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza cujos cooperados sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos e beneficiados com recursos públicos;
- cartórios de serviços notariais e de registro.


Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo

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