Também são proibidos de doar para campanhas eleitorais:
- entidades de direito privado que recebam contribuição compulsória em virtude de lei;
- entidades de utilidade pública;
- pessoas jurídicas sem fins lucrativos que recebam recursos do exterior;
- entidades beneficentes e religiosas;
- entidades esportivas;
- organizações não governamentais que recebam recursos públicos;
- organizações da sociedade civil de interesse público;
- sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza cujos cooperados sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos e beneficiados com recursos públicos;
- cartórios de serviços notariais e de registro.
Edição - Newton Araújo
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