Arquivo - Luiz Alves
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 509/10, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que retoma o limite de 8% para despesas das câmaras de vereadores de municípios com até 100 mil habitantes. O limite é relativo à soma da receita tributária e das transferências da União e dos estados.
O limite de gastos foi incluído na Constituição pela Emenda 25, de 2000. No entanto, a chamada PEC dos Vereadores (Emenda Constitucional 58, de 2009) reduziu para 7% o teto de despesas do Legislativo municipal, com validade a partir de janeiro deste ano.
De acordo com o autor da proposta, as câmaras municipais com população de até 100 mil habitantes estão "em estado de penúria" em razão da diminuição de recursos gerada pela PEC dos Vereadores. Ribamar Alves afirma que o retorno de 8% como limite de gastos é necessário para que o Legislativo municipal possa atender os interesses públicos.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada.. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
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