Setor de Tributos funciona em horário comercial para atender ao refis 2015 de Ilhéus. Foto Roberto Santos Secom Ilhéus
A adesão possibilita que os contribuintes em débito com o Município renegociem suas dívidas com desconto em multas e juros
Termina nesta quarta-feira, dia 30 de dezembro, o prazo para os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) que possuem dívidas com o Município de Ilhéus aderir ao Programa de Regularização Fiscal (Refis 2015), aprovado pela Câmara de Vereadores e executado pela Prefeitura. A adesão possibilita a renegociação e o pagamento de tributos próprios, como, por exemplo, o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana). Os interessados devem procurar a Gerência de Tributos da Secretaria da Fazenda (Sefaz), localizada no térreo do Palácio Paranaguá, no centro da cidade, em horário comercial.
Todos os débitos relativos aos tributos administrados pelo Município, vencidos até 2014, podem ser renegociados. Além de anistiar parte dos encargos, o programa prevê o parcelamento do saldo devedor em até dez vezes, como lembra o gerente da Administração Tributária da Sefaz, Fernando Fernandes. Em sua primeira etapa, o Refis 2015 concedeu abatimento de 100% dos juros e multas, o que atraiu centenas de contribuintes.
A funcionária da Prefeitura de Ilhéus, Margarida Zaidan, disse que o Refis é uma excelente oportunidade para quitar eventuais débitos com o Município. “É sempre bom estar em dia com os nossos compromissos. E este programa proporciona isso ao facilitar os pagamentos”, acrescentou, momentos antes de ser atendida por um dos servidores da Secretaria da Fazenda.
A Gerência de Tributos da Prefeitura de Ilhéus mantém equipe exclusiva para atender os contribuintes que procuram adesão ao Refis. Para o prefeito Jabes Ribeiro, o abatimento em juros e multas é uma oportunidade para quem deseja sanar dívidas com o município e evitar execuções judiciais. “Além disso, com esses pagamentos, o contribuinte auxilia a manutenção de obras e o pagamento dos salários em dia”, acrescenta o chefe do Executivo ilheense.
Parcelamento - O débito com o Município também pode ser parcelado. Fernando Fernandes explica que à medida que o contribuinte opte por parcelar a dívida, diminui o percentual de anistia sobre as multas e juros. Em caso de parcelamento, a lei do Refis 2015 prevê valores de mensalidades mínimas, da seguinte forma: 40 reais para pessoas físicas e R$ 70 para pessoas jurídicas.
Secretaria de Comunicação Social – Secom.
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