quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

TSE DECIDE QUE TCM QUE DETÉM A COMPETÊNCIA PARA JULGAR CONTAS DE PREFEITOS


tse

Do “Bahia Noticias”.

Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir o futuro político de Hermenilson Carvalho, ex-prefeito de Lapão, no centro norte da Bahia. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, decretou a inelegibilidade do ex-gestor de Lapão, em novembro de 2015, pois as prestações de contas de 2006 e 2007 da cidade foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM).

Em 2014, Hermenilson tentou se candidatar a uma vaga na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), mas o registro de candidatura foi indeferido. A ministra, em seu voto, apontou que, embora a Câmara Municipal tenha aprovado as contas, é o TCM que detém a competência para julgar.

As contas foram rejeitadas, pois o ex-prefeito teria cometido irregularidades “de caráter insanável, doloso e improbo”. De acordo com o advogado Alex Vinícius Novaes Machado, o julgamento no STF pode se tornar uma jurisprudência em todo o país.

“O TSE firmou o entendimento de que, nos casos de reprovação de contas de gestão ou ordenação de despesas, as decisões ou pareceres prévios dos Tribunais de Contas dos Municípios são suficientes para determinar a inelegibilidade prevista pela Lei Complementar 135/2010 [Lei da Ficha Limpa]. Com esse entendimento, os gestores com contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente estão inelegíveis. E essa inelegibilidade atinge as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão que julgou as contas”, explica.

Ao site Sertão Baiano, o ex-prefeito se disse tranquilo com o rumo que o caso pode tomar no STF e que já começou a discutir uma possível candidatura para a Prefeitura de Lapão nas eleições de 2016, pelo PDT. Hermenilson afirma que a Lei da Ficha Limpa, de 2010, “não pode retroceder” até o ano da rejeição das contas. Ainda não há previsão de quando o Supremo julgará o caso. Entretanto, o resultado pode não ser tão positivo para o político, pois três ministros do Supremo integram o TSE, e votaram junto com a ministra Maria Thereza pela inelegibilidade. Caso o STF não julgue o caso até as convenções partidárias, prevalecerá à decisão do TSE.

Postado por http://www.politicosdosuldabahia.com.br/v1/2016/01/28/tse-decide-que-tcm-que-detem-a-competencia-para-julgar-contas-de-prefeitos/


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