Assinada na última terça-feira (15), a Medida Provisória que cria o Abono Natalino do Programa Bolsa Família (PBF). O abono é destinado às famílias beneficiárias e o pagamento adicional, será pago em dezembro de 2019, conforme anunciou o Governo Federal. O benefício terá o mesmo valor da parcela que a família beneficiária tem direito naquele mês.
A criação do Abono vai ao encontro da necessidade de transferir mais recursos às famílias beneficiárias do programa, proporcionando um maior poder de compra. O Abono Natalino terá o mesmo valor da parcela de dezembro de 2019 que a família beneficiária tem direito naquele mês. O pagamento terá alcance nacional e injetará, em todo o Brasil, R$2,5 bilhões na economia.
Como vai funcionar – Todas as famílias beneficiárias do PBF presentes na folha de dezembro de 2019, com benefícios liberado receberão o benefício. Entretanto, beneficiários com benefícios do PBF bloqueados, suspensos ou cancelados em dezembro de 2019 não terão direito ao Abono Natalino. No total, as famílias beneficiárias do PBF receberão o valor de dezembro em dobro.
O Abono seguirá o Calendário de Pagamentos do PBF que, em dezembro, pagará os benefícios entre os dias 10 e 23 de dezembro, conforme o final de NIS do Responsável Familiar. O Abono será pago juntamente com o benefício do PBF. Por isso, ele poderá ser sacado com o Cartão Bolsa Família, Cartão Cidadão ou guia de pagamento, caso a família não possua cartão.
O saque poderá ser realizado nas lotéricas, CAIXA AQUI, caixas eletrônicos ou agências da CAIXA.
Secretaria de Comunicação Social - Secom
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