A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 167/19, que proíbe o corte no fornecimento de serviços públicos concedidos, como água, luz e gás, quando houver dívidas pendentes de ocupantes anteriores do imóvel.
Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Eli Borges: inadimplemento deriva de obrigações de natureza pessoal
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eli Borges (Solidariedade-TO), ao texto principal, do deputado José Nelto (Pode-GO), e um apensado. O relator ajustou os dois projetos, que segundo ele são versões de texto semelhante arquivado ao final da legislatura (PL 5422/16).
“O inadimplemento de contas de serviços deriva de obrigações de natureza pessoal, que não devem ser vinculadas indissociavelmente ao imóvel e tampouco impostas aos ocupantes subsequentes”, afirmou Eli Borges.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei Geral de Concessões. De acordo com o texto, a empresa responsável pelo serviço que descumprir as regras deverá pagar multa de, no mínimo, R$ 2 mil.
Tramitação
A proposta tramita em
caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Postado por Agencia da Câmara
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