terça-feira, 15 de outubro de 2019

Novas regras nas eleições de 2020 - O país começa a se preparar para os pleitos, que incluirão mudanças nas campanhas eleitorais.



Com a continuidade da polarização política, dificuldades na retomada da economia e mudanças nas regras do jogo eleitoral, o país já começou a se preparar para as eleições municipais de 2020, antecipando o calendário de articulações. Nas cidades, novos e velhos atores políticos costuram acordos, tentam medir a importância de ferramentas tecnológicas, planejam como financiarão campanhas e calculam perdas e ganhos possíveis a partir de uma das principais alterações do próximo ano: a proibição de coligações nas chapas proporcionais. Além dela, contudo, pelo menos outros três fatores tendem a impactar a escolha dos eleitores e definir os resultados: a manutenção do uso em larga escala das redes sociais, a expansão dos grupos suprapartidários que pregam a renovação da política e os constantes remendos nas normas do financiamento das campanhas, que seguem no centro dos debates sobre a própria democracia. 

Mudanças nas coligações 

No caso das coligações, a mudança que começa a valer em 2020 é que os partidos disputarão individualmente as eleições para Câmaras de Vereadores. E depois, em 2022, para Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados. O que passa a contar é a votação de cada legenda. Até as eleições do ano passado, partidos que formavam coligação para chapas majoritárias (prefeitos, governadores, presidente) tinham diferentes possibilidades nas proporcionais: podiam disputar individualmente, aliados em sub-blocos ou totalmente unidos. Assim, por exemplo, se cinco siglas integrassem uma aliança em torno de um candidato a prefeito, na disputa para a Câmara de Vereadores cada uma podia concorrer sozinha, as cinco podiam concorrer juntas ou podiam, ainda, formar alianças por partes, como três dos partidos em um bloco e dois em outro, ou um partido ficar de fora e os outros quatro se unirem. Com as uniões, os votos de todos os partidos de cada sub-bloco eram somados na hora da conta para definir a distribuição das vagas. 

A regra beneficiava principalmente partidos de menor expressão, mas passava despercebida para uma ampla fatia do eleitorado que, após proclamados os resultados, continuava sem entender muito bem como determinados candidatos “puxavam” outros, de siglas diferentes. Aprovada em 2017, a alteração é a segunda a entrar em vigor no sentido de enfraquecer a atuação dos chamados puxadores de votos e impedir que candidatos com baixo ou inexpressivo número de eleitores conquistem uma cadeira no Legislativo. A outra, aprovada em 2015 e que passou a valer em 2018, é a da cláusula de desempenho individual, que estabeleceu que um candidato precisa ter um número de votos igual ou maior do que 10% do quociente eleitoral (o resultado da divisão do total de votos válidos da eleição pelo número de vagas). Agora, os campeões na preferência dos eleitores só ajudarão a eleger integrantes de suas próprias siglas e estes precisarão de uma quantidade mínima de votos. Com o veto a que integrem blocos que aumentem suas chances de obter ou incrementar seu número de assentos nos legislativos, diversos partidos já anunciam que apresentarão candidatos próprios às prefeituras, como forma de alavancar as candidaturas de vereadores.

Entre especialistas, a maior parte entende que o impacto será grande, mas há quem tenha dúvidas. O brasilianista e professor emérito da Universidade de Brasília, David Fleischer, integra a corrente de cientistas políticos que considera que menos partidos melhoram a governabilidade e que a proibição das coligações nas proporcionais é benéfica. “O excesso de partidos, especialmente no Congresso, atrapalha muito. O Brasil estaria muito bem servido com nove ou dez siglas”, afirma. Quando trata do tema, Fleischer estabelece um paralelo com o período da República de Weimar, na Alemanha, entre 1919 e 1933, apontando a proliferação de siglas e a dificuldade em compor maiorias como um dos componentes de ascensão de Hitler ao poder. “Em 1933 (ano em que Hitler foi nomeado chanceler, após o Partido Nazista ser o mais votado para o Parlamento), nada menos do que 40 partidos disputaram as eleições legislativas na Alemanha. Esse é um dos motivos pelos quais, em 1949, o país estabeleceu a cláusula de barreira de 5%. Se não conseguir 5% dos votos, não elege ninguém.”

“O excesso de partidos, especialmente no Congresso, atrapalha muito. O Brasil estaria muito bem servido com nove ou dez siglas” (David Fleischer)

“Há uma tentativa evidente de diminuir o número de partidos no país, mas entendo que se deva fazer distinção entre pequenos partidos, que representam parcelas importantes do eleitorado, e partidos sem expressão. Os pequenos são saudáveis para a democracia, o ruim são aqueles sem expressão política. Por exemplo, o PSol e o Novo estão no primeiro grupo, não serão afetados pelo fim da coligação nas proporcionais, mas podem, no futuro, ser atingidos pela progressão da cláusula de barreira”, projeta o advogado e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Lucas Lazari. As mudanças no sentido de aumentar as exigências de desempenho para os partidos, determinando que cumpram metas progressivamente até 2030, levam em conta percentual de votos válidos ou número de deputados federais eleitos. Elas foram aprovadas em 2017 e relacionam o desempenho à continuidade de recebimento de recursos do fundo partidário e à manutenção do tempo na propaganda eleitoral no rádio e na TV. Esses critérios são válidos apenas para a Câmara dos Deputados, ou seja, não são aplicados nas disputas à Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas.

Para Lazari, além de cumprir o papel de impedir que partidos pouco significativos obtenham representação a partir da votação de outros, o fim das alianças nas proporcionais nas eleições de 2020 pode fazer com que siglas atualmente “grandes” acabem se transformando em pequenas e deve gerar número recorde de candidaturas tanto aos Executivos quanto aos Legislativos. “Antes, para determinadas legendas, o apoio ao candidato da majoritária (no caso de 2020, a prefeito) era dado em troca de uma coligação proporcional vantajosa que permitia concentrar a campanha em poucos candidatos e eleger um ou mais deles na carona dos maiores partidos. Estes, por sua vez, muitas vezes, com a união, na prática acabavam cedendo uma ou mais cadeiras que conquistariam caso estivessem sozinhos”, assinala. Ele lembra ainda que a medida suprime um dos três elementos centrais da negociação entre siglas. Os outros dois são a indicação de vices e a negociação para participação em governos no caso de sucesso dos candidatos das majoritárias. E há ainda o do tempo na propaganda eleitoral no rádio e na TV, disputado por quem concorre aos executivos, mas que teve seu poder de barganha diminuído a partir da ascensão das redes sociais.

“Há muito tempo a propaganda no rádio e na TV não tem nenhum sentido, nenhuma importância na campanha das proporcionais. É patético até”, resume o professor titular do Departamento de Ciência Política da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e pesquisador do Centro de Estudos Legislativos da universidade, Carlos Ranulfo Felix de Melo. O professor está entre os que relativizam o impacto do fim das coligações. “Existe a possibilidade até de que seja quase insignificante na formação das Câmaras Municipais. Pode acontecer de elas continuarem com muitos partidos, porque nos municípios existe grande fragmentação e porque o fim das alianças nas proporcionais acontece após o quociente eleitoral ter deixado de ser um impedimento. Não é difícil atingir o quociente eleitoral nas cidades. A cláusula de barreira tende a ter consequências maiores, mas não afeta diretamente a eleição municipal”, compara.

“Há muito tempo a propaganda no rádio e na TV não tem nenhum sentido, nenhuma importância na campanha das proporcionais. É patético até” (Carlos Ranulfo Felix de Melo)

A mudança no quociente a qual Melo se refere diz respeito à parte da fórmula usada para calcular a quantas vagas cada partido terá direito nos parlamentos a partir de 2020 (e que até o ano passado considerava partidos e coligações). O cálculo é de difícil compreensão para o eleitor médio porque abrange mais de uma etapa. Primeiro, todos os votos válidos (não entram nulos e brancos) são somados e divididos pelo número de cadeiras no legislativo para o qual ocorre a disputa. O resultado da operação é o chamado quociente eleitoral. Após a definição do quociente eleitoral, é calculado o quociente partidário de cada sigla. Para o quociente partidário, são somados os votos de todos os candidatos do partido e o resultado é dividido pelo quociente eleitoral. Quando o quociente partidário resulta em um número não inteiro, a fração não é considerada, com o número sendo arredondado sempre para baixo, gerando as chamadas sobras. Com isso, as frações, somadas, resultarão também em um número determinado de vagas. Para estabelecer a ocupação das cadeiras que “sobram” o total de votos do partido é dividido pelo número de assentos que ele já obteve no cálculo anterior somado a 1. As vagas são distribuídas entre as siglas pelo critério das maiores médias obtidas, sucessivamente, e sempre com um novo cálculo a partir do anterior, até serem todas ocupadas. A mudança estabelecida a partir das eleições de 2018 foi a de que todos os partidos disputam as sobras. Antes, só podiam participar da divisão aqueles que tivessem alcançado quociente partidário maior que 0.

O fato de as regras do jogo mudarem praticamente a cada eleição, na avaliação do advogado e doutor em DireitoRicardo Giuliani Neto, além de confundir o eleitor, acaba impedindo o estabelecimento de normas sólidas de financiamento institucional da democracia e deixa de atacar o que ele considera o grande problema da esfera política no país. “Um processo que impede coligações nas proporcionais é um passo extraordinário, porque significa lidar minimamente com as capacidades identitárias da sociedade, desmercantilizar a política tradicional e coibir o fenômeno eleitoral da ultrapersonalização. Só que o Brasil ainda precisa vencer seu grande nó, o da criminalização da política. Os ambientes públicos perderam função na construção do Estado brasileiro. Precisamos discutir a capacidade de a institucionalidade estabelecer mediações políticas eficientes em um momento no qual um movimento mundial relativiza isso. O Estado existe para estimular a democracia. O partido, o tipo de política ou a forma da eleição são detalhes”, aponta. 

Expansão dos grupos suprapartidários

O advogado se refere com ironia ao cenário de crescimento de movimentos suprapartidários que se apresentam como críticos da política tradicional. “Os movimentos de renovação política reforçam a vigência do sistema do ‘me engana que eu gosto’. São idealizados por pessoas ou grupos que defendem determinados interesses e financiam políticos para se elegerem, não há novidade aí. Além disso, diversos deles começaram criminalizando a política para depois ocuparem o espaço que ficou aberto com esta criminalização. Ora, o fato é que vivemos uma hipocrisia sobre o tema do não financiamento das campanhas pela sociedade e sobre tentar estabelecer que a defesa de interesses, na política, é coisa de bandido quando, na verdade, este é seu objetivo legítimo.”

Dezenas de pesquisadores já se debruçam sobre o surgimento, a atuação e as formas de financiamento dos movimentos suprapartidários que pregam a renovação na política, se estabeleceram no cenário nacional com força a partir de 2014 e agora se preparam para as eleições de 2020, quando as projeções seguem apontando que seus pupilos aumentarão sua participação nas Câmaras Municipais. Eles oferecem formação e recursos, por meio de bolsas, cursos, treinamentos e acompanhamento dos chamados coaches (termo usado para designar profissionais que atuam como treinadores ou orientadores em diferentes áreas). Na prática, trouxeram à tona a discussão sobre a eficiência do processo de representatividade política, seu monopólio por parte dos partidos e o esgotamento do modelo. Mas também levantaram questionamentos sobre seus objetivos, sobre se sua atuação pode ser caracterizada como financiamento privado de campanhas, sobre os motivos pelos quais a sociedade precisaria buscar forma alternativa de organização se, no final, vai utilizar a representação partidária, e sobre a independência dos eleitos. Entre os partidos, no passado recente, as críticas mais ácidas vieram do PDT, em julho, quando Ciro Gomes usou o termo “partido clandestino”, após o caso envolvendo o posicionamento da deputada Tábata Amaral (PDT/SP) na votação da Reforma da Previdência. Em 2018, nove grupos suprapartidários elegeram 29 deputados e quatro senadores, por 14 diferentes legendas. 

De acordo com Carlos Ranulfo de Melo, a fragmentação nas cidades tende a facilitar essa renovação nas Câmaras Municipais e é inegável que, por enquanto, entre o que denomina de candidaturas patrocinadas, há preponderância de financiadores de pensamento mais conservador, ao menos do ponto de vista econômico. “É evidente que há uma ofensiva no sentido de colocar no Parlamento representantes alinhados ao liberalismo. O pensamento hegemônico vai no sentido de que cabe ao mercado a resolução de todos os problemas. Também é claro que a concessão de bolsas e cursos é uma forma de interferência que acaba enviesando o processo, mas, em uma democracia, faz parte.” Nos preparativos para 2020, contudo, parte dos próprios grupos nos quais predomina uma formação mais liberal faz movimentos no sentido de agregar potenciais candidatos com viés diversificado. Ao mesmo tempo, à esquerda, florescem grupos como o Bancada Ativista, o Muitas e o Juntas.

“É preciso estabelecer uma diferenciação quando se fala em renovação. Por si só o conceito não é positivo ou negativo. Se a renovação é uma tentativa de oxigenar, ter perfis novos, pessoas novas, isto é bom, faz bem. Agora, se o que se apresenta é a reinvenção da roda, aí estão vendendo gato por lebre. Da mesma forma, é uma bobagem completa a crença de que alguém, porque é rico, não vai roubar. Riqueza não é antídoto contra corrupção, como alguns ingênuos pensam. Nossa história está repleta de casos que atestam isso”, explica Melo.

As normas do financiamento 

A questão do financiamento das campanhas é outro fator em debate, e que tem parte das normas sendo ajustada para 2020, em função da minirreforma eleitoral. Após uma série de polêmicas, na semana que passou, o Congresso não conseguiu votar a tempo os vetos do presidente Jair Bolsonaro (PSL) à lei que altera as regras eleitorais (que precisam ser sancionadas pelo menos um ano antes do pleito), mas a novela não acabou. Depois da sessão na qual os vetos não foram apreciados, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), considerou que apenas um dos seis vetos de Bolsonaro que estavam em pauta são afetados pelo princípio da anualidade, sob o argumento de que os outros cinco tratam de partidos e não de eleições. Se for levado adiante o entendimento, são grandes as chances de que acabe judicializado. Quanto ao veto em questão, é o que barrou a ampliação do tempo para que candidatos apresentassem condições de elegibilidade, facilitando candidaturas fichas-sujas.

O presidente, contudo, manteve no texto mudanças aprovadas no Congresso que reduzem o rigor da fiscalização, como, por exemplo, a possibilidade de que partidos usem com mais liberdade verbas do fundo partidário (o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos). Em 2019, o montante do fundo, uma das principais fontes de renda das siglas, é de R$ 927.750.560,00. Os recursos são provenientes de dotações orçamentárias da União e valores da arrecadação de multas e penalidades aplicadas conforme o Código Eleitoral.

O fundo partidário é diferente do fundo eleitoral (o Fundo Especial de Financiamento de Campanha), estabelecido em 2017 como forma de compensar o fim das doações empresariais ocorrido a partir de 2015. A lei hoje estabelece que a verba distribuída às campanhas seja equivalente a pelo menos 30% dos recursos de emendas parlamentares de bancada. Em 2018, o fundo eleitoral distribuiu R$ 1,7 bilhão para as campanhas. No Congresso, é tratada a possibilidade de o fundo ser elevado a R$ 3,7 bilhões. Durante as votações, foi retirado o limite percentual atrelado às emendas de bancada, mas Bolsonaro vetou o dispositivo. Na prática, porém, o valor de fato só será definido na votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020. “É preciso existir um fundo público para as campanhas, mas sem exagerar. Já a ausência de limite para o pagamento de advogados ou despesas é uma janela aberta para o Caixa 2”, resume Fleischer. “Nesta questão do financiamento, é o seguinte: ‘Continua tudo como antes no quartel de Abrantes”, dispara Giuliani.

No caso do fundo eleitoral, Lazari pondera que o aumento no valor não deve ser creditado apenas a uma vontade de deputados e senadores de aumentar os gastos. “Eleições municipais têm muito mais candidatos do que as eleições gerais. Se for mantido o mesmo valor, ou houve muito dinheiro na eleição geral ou haverá muito pouco na municipal”, compara. Ele defende a criação do fundo eleitoral como alternativa cabível e na qual o importante seria debater a forma de distribuição do dinheiro, de modo a equilibrar o poder das direções partidárias sobre os recursos.

O impacto das redes sociais 

O quarto fator a influenciar as eleições de 2020 ficou conhecido em 2018, quando houve uma espécie de marco internacional no modo como as redes sociais elegeram ou destruíram candidaturas. De acordo com o coordenador do projeto Eleições Sem Fake e professor associado no Departamento de Ciência da Computação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Fabrício Benevenuto, a cada eleição, vão surgindo novas estratégias de espalhamento da desinformação. “Por exemplo, os bots. Tínhamos bots com comportamento extremamente automático, mandando muitas mensagens, geralmente em período curto, era evidente que não era humano. Houve uma série de medidas adotadas pelo Whatsapp e, agora, temos um conjunto do bots bem mais difícil de detectar, mesmo que saibamos que eles estão lá”, explica.

O professor assinala ainda que, em relação ao controle sobre o que está na web, o cenário das eleições municipais é crítico em função do espaço que abrange, com propaganda microdirecionada, para pessoas de uma cidade específica e, não raro, dentro dela, de uma região ou bairro. “Fica bem mais fácil de esconder a propaganda e deixar que apenas o alvo veja”, alerta. Ele ressalva, porém, que, como o grande combustível das notícias falsas é a polarização, talvez o pleito de 2020 não alcance nas redes o nível de toxicidade observado em 2018. “Quando há polarização, com pessoas que não se importam de passar adiante uma informação falsa, desde que um outro candidato não seja eleito ou que o seu seja, as pessoas passam a ser vetores de propagação. Mas existe a chance de que não ocorra em 2020, porque é difícil ter polarização tão acentuada em disputas municipais. Talvez isso se restrinja a algumas situações, nas quais venha a ocorrer um reflexo da polarização nacional, e aí se configure um quadro mais grave, mas ainda é difícil de estabelecer.”


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