Com
a continuidade da polarização política, dificuldades na retomada da economia e
mudanças nas regras do jogo eleitoral, o país já começou a se preparar para as
eleições municipais de 2020, antecipando o calendário de articulações. Nas
cidades, novos e velhos atores políticos costuram acordos, tentam medir a
importância de ferramentas tecnológicas, planejam como financiarão campanhas e
calculam perdas e ganhos possíveis a partir de uma das principais alterações do
próximo ano: a proibição de coligações nas chapas proporcionais. Além dela,
contudo, pelo menos outros três fatores tendem a impactar a escolha dos
eleitores e definir os resultados: a manutenção do uso em larga escala das
redes sociais, a expansão dos grupos suprapartidários que pregam a renovação da
política e os constantes remendos nas normas do financiamento das campanhas,
que seguem no centro dos debates sobre a própria democracia.
Mudanças nas coligações
No
caso das coligações, a mudança que começa a valer em 2020 é que os partidos
disputarão individualmente as eleições para Câmaras de Vereadores. E depois, em
2022, para Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados. O que passa a
contar é a votação de cada legenda. Até as eleições do ano passado, partidos
que formavam coligação para chapas majoritárias (prefeitos, governadores,
presidente) tinham diferentes possibilidades nas proporcionais: podiam disputar
individualmente, aliados em sub-blocos ou totalmente unidos. Assim, por
exemplo, se cinco siglas integrassem uma aliança em torno de um candidato a
prefeito, na disputa para a Câmara de Vereadores cada uma podia concorrer
sozinha, as cinco podiam concorrer juntas ou podiam, ainda, formar alianças por
partes, como três dos partidos em um bloco e dois em outro, ou um partido ficar
de fora e os outros quatro se unirem. Com as uniões, os votos de todos os
partidos de cada sub-bloco eram somados na hora da conta para definir a
distribuição das vagas.
A
regra beneficiava principalmente partidos de menor expressão, mas passava
despercebida para uma ampla fatia do eleitorado que, após proclamados os
resultados, continuava sem entender muito bem como determinados candidatos
“puxavam” outros, de siglas diferentes. Aprovada em 2017, a alteração é a
segunda a entrar em vigor no sentido de enfraquecer a atuação dos chamados
puxadores de votos e impedir que candidatos com baixo ou inexpressivo número de
eleitores conquistem uma cadeira no Legislativo. A outra, aprovada em 2015 e
que passou a valer em 2018, é a da cláusula de desempenho individual, que
estabeleceu que um candidato precisa ter um número de votos igual ou maior do
que 10% do quociente eleitoral (o resultado da divisão do total de votos
válidos da eleição pelo número de vagas). Agora, os campeões na preferência dos
eleitores só ajudarão a eleger integrantes de suas próprias siglas e estes
precisarão de uma quantidade mínima de votos. Com o veto a que integrem blocos
que aumentem suas chances de obter ou incrementar seu número de assentos nos
legislativos, diversos partidos já anunciam que apresentarão candidatos
próprios às prefeituras, como forma de alavancar as candidaturas de vereadores.
Entre
especialistas, a maior parte entende que o impacto será grande, mas há quem
tenha dúvidas. O brasilianista e professor emérito da Universidade de Brasília,
David Fleischer, integra a corrente de cientistas políticos que considera que
menos partidos melhoram a governabilidade e que a proibição das coligações nas
proporcionais é benéfica. “O excesso de partidos, especialmente no Congresso,
atrapalha muito. O Brasil estaria muito bem servido com nove ou dez siglas”,
afirma. Quando trata do tema, Fleischer estabelece um paralelo com o período da
República de Weimar, na Alemanha, entre 1919 e 1933, apontando a proliferação
de siglas e a dificuldade em compor maiorias como um dos componentes de
ascensão de Hitler ao poder. “Em 1933 (ano em que Hitler foi nomeado chanceler,
após o Partido Nazista ser o mais votado para o Parlamento), nada menos do que
40 partidos disputaram as eleições legislativas na Alemanha. Esse é um dos
motivos pelos quais, em 1949, o país estabeleceu a cláusula de barreira de 5%.
Se não conseguir 5% dos votos, não elege ninguém.”
“O excesso de partidos, especialmente no
Congresso, atrapalha muito. O Brasil estaria muito bem servido com nove ou dez
siglas” (David Fleischer)
“Há
uma tentativa evidente de diminuir o número de partidos no país, mas entendo
que se deva fazer distinção entre pequenos partidos, que representam parcelas
importantes do eleitorado, e partidos sem expressão. Os pequenos são saudáveis
para a democracia, o ruim são aqueles sem expressão política. Por exemplo, o
PSol e o Novo estão no primeiro grupo, não serão afetados pelo fim da coligação
nas proporcionais, mas podem, no futuro, ser atingidos pela progressão da
cláusula de barreira”, projeta o advogado e membro da Academia Brasileira de
Direito Eleitoral e Político (Abradep), Lucas Lazari. As mudanças no sentido de
aumentar as exigências de desempenho para os partidos, determinando que cumpram
metas progressivamente até 2030, levam em conta percentual de votos válidos ou
número de deputados federais eleitos. Elas foram aprovadas em 2017 e relacionam
o desempenho à continuidade de recebimento de recursos do fundo partidário e à
manutenção do tempo na propaganda eleitoral no rádio e na TV. Esses critérios
são válidos apenas para a Câmara dos Deputados, ou seja, não são aplicados nas
disputas à Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas.
Para
Lazari, além de cumprir o papel de impedir que partidos pouco significativos
obtenham representação a partir da votação de outros, o fim das alianças nas
proporcionais nas eleições de 2020 pode fazer com que siglas atualmente
“grandes” acabem se transformando em pequenas e deve gerar número recorde de
candidaturas tanto aos Executivos quanto aos Legislativos. “Antes, para
determinadas legendas, o apoio ao candidato da majoritária (no caso de 2020, a
prefeito) era dado em troca de uma coligação proporcional vantajosa que
permitia concentrar a campanha em poucos candidatos e eleger um ou mais deles
na carona dos maiores partidos. Estes, por sua vez, muitas vezes, com a união,
na prática acabavam cedendo uma ou mais cadeiras que conquistariam caso
estivessem sozinhos”, assinala. Ele lembra ainda que a medida suprime um dos
três elementos centrais da negociação entre siglas. Os outros dois são a
indicação de vices e a negociação para participação em governos no caso de
sucesso dos candidatos das majoritárias. E há ainda o do tempo na propaganda
eleitoral no rádio e na TV, disputado por quem concorre aos executivos, mas que
teve seu poder de barganha diminuído a partir da ascensão das redes sociais.
“Há
muito tempo a propaganda no rádio e na TV não tem nenhum sentido, nenhuma
importância na campanha das proporcionais. É patético até”, resume o professor
titular do Departamento de Ciência Política da Universidade Federal de Minas
Gerais (UFMG) e pesquisador do Centro de Estudos Legislativos da universidade,
Carlos Ranulfo Felix de Melo. O professor está entre os que relativizam o
impacto do fim das coligações. “Existe a possibilidade até de que seja quase
insignificante na formação das Câmaras Municipais. Pode acontecer de elas
continuarem com muitos partidos, porque nos municípios existe grande
fragmentação e porque o fim das alianças nas proporcionais acontece após o
quociente eleitoral ter deixado de ser um impedimento. Não é difícil atingir o
quociente eleitoral nas cidades. A cláusula de barreira tende a ter
consequências maiores, mas não afeta diretamente a eleição municipal”, compara.
“Há muito tempo a propaganda no rádio e na
TV não tem nenhum sentido, nenhuma importância na campanha das proporcionais. É
patético até” (Carlos Ranulfo Felix de Melo)
A
mudança no quociente a qual Melo se refere diz respeito à parte da fórmula
usada para calcular a quantas vagas cada partido terá direito nos parlamentos a
partir de 2020 (e que até o ano passado considerava partidos e coligações). O
cálculo é de difícil compreensão para o eleitor médio porque abrange mais de
uma etapa. Primeiro, todos os votos válidos (não entram nulos e brancos) são
somados e divididos pelo número de cadeiras no legislativo para o qual ocorre a
disputa. O resultado da operação é o chamado quociente eleitoral. Após a
definição do quociente eleitoral, é calculado o quociente partidário de cada
sigla. Para o quociente partidário, são somados os votos de todos os candidatos
do partido e o resultado é dividido pelo quociente eleitoral. Quando o
quociente partidário resulta em um número não inteiro, a fração não é
considerada, com o número sendo arredondado sempre para baixo, gerando as
chamadas sobras. Com isso, as frações, somadas, resultarão também em um número
determinado de vagas. Para estabelecer a ocupação das cadeiras que “sobram” o
total de votos do partido é dividido pelo número de assentos que ele já obteve
no cálculo anterior somado a 1. As vagas são distribuídas entre as siglas pelo
critério das maiores médias obtidas, sucessivamente, e sempre com um novo
cálculo a partir do anterior, até serem todas ocupadas. A mudança estabelecida
a partir das eleições de 2018 foi a de que todos os partidos disputam as
sobras. Antes, só podiam participar da divisão aqueles que tivessem alcançado
quociente partidário maior que 0.
O
fato de as regras do jogo mudarem praticamente a cada eleição, na avaliação do
advogado e doutor em DireitoRicardo Giuliani Neto, além de confundir o eleitor,
acaba impedindo o estabelecimento de normas sólidas de financiamento
institucional da democracia e deixa de atacar o que ele considera o grande
problema da esfera política no país. “Um processo que impede coligações nas proporcionais
é um passo extraordinário, porque significa lidar minimamente com as
capacidades identitárias da sociedade, desmercantilizar a política tradicional
e coibir o fenômeno eleitoral da ultrapersonalização. Só que o Brasil ainda
precisa vencer seu grande nó, o da criminalização da política. Os ambientes
públicos perderam função na construção do Estado brasileiro. Precisamos
discutir a capacidade de a institucionalidade estabelecer mediações políticas
eficientes em um momento no qual um movimento mundial relativiza isso. O Estado
existe para estimular a democracia. O partido, o tipo de política ou a forma da
eleição são detalhes”, aponta.
Expansão dos grupos suprapartidários
O
advogado se refere com ironia ao cenário de crescimento de movimentos suprapartidários
que se apresentam como críticos da política tradicional. “Os movimentos de
renovação política reforçam a vigência do sistema do ‘me engana que eu gosto’.
São idealizados por pessoas ou grupos que defendem determinados interesses e
financiam políticos para se elegerem, não há novidade aí. Além disso, diversos
deles começaram criminalizando a política para depois ocuparem o espaço que
ficou aberto com esta criminalização. Ora, o fato é que vivemos uma hipocrisia
sobre o tema do não financiamento das campanhas pela sociedade e sobre tentar
estabelecer que a defesa de interesses, na política, é coisa de bandido quando,
na verdade, este é seu objetivo legítimo.”
Dezenas
de pesquisadores já se debruçam sobre o surgimento, a atuação e as formas de
financiamento dos movimentos suprapartidários que pregam a renovação na
política, se estabeleceram no cenário nacional com força a partir de 2014 e
agora se preparam para as eleições de 2020, quando as projeções seguem
apontando que seus pupilos aumentarão sua participação nas Câmaras Municipais.
Eles oferecem formação e recursos, por meio de bolsas, cursos, treinamentos e
acompanhamento dos chamados coaches (termo usado para designar profissionais
que atuam como treinadores ou orientadores em diferentes áreas). Na prática,
trouxeram à tona a discussão sobre a eficiência do processo de
representatividade política, seu monopólio por parte dos partidos e o
esgotamento do modelo. Mas também levantaram questionamentos sobre seus
objetivos, sobre se sua atuação pode ser caracterizada como financiamento
privado de campanhas, sobre os motivos pelos quais a sociedade precisaria
buscar forma alternativa de organização se, no final, vai utilizar a
representação partidária, e sobre a independência dos eleitos. Entre os partidos,
no passado recente, as críticas mais ácidas vieram do PDT, em julho, quando
Ciro Gomes usou o termo “partido clandestino”, após o caso envolvendo o
posicionamento da deputada Tábata Amaral (PDT/SP) na votação da Reforma da
Previdência. Em 2018, nove grupos suprapartidários elegeram 29 deputados e
quatro senadores, por 14 diferentes legendas.
De
acordo com Carlos Ranulfo de Melo, a fragmentação nas cidades tende a facilitar
essa renovação nas Câmaras Municipais e é inegável que, por enquanto, entre o que
denomina de candidaturas patrocinadas, há preponderância de financiadores de
pensamento mais conservador, ao menos do ponto de vista econômico. “É evidente
que há uma ofensiva no sentido de colocar no Parlamento representantes
alinhados ao liberalismo. O pensamento hegemônico vai no sentido de que cabe ao
mercado a resolução de todos os problemas. Também é claro que a concessão de
bolsas e cursos é uma forma de interferência que acaba enviesando o processo,
mas, em uma democracia, faz parte.” Nos preparativos para 2020, contudo, parte
dos próprios grupos nos quais predomina uma formação mais liberal faz
movimentos no sentido de agregar potenciais candidatos com viés diversificado.
Ao mesmo tempo, à esquerda, florescem grupos como o Bancada Ativista, o Muitas
e o Juntas.
“É
preciso estabelecer uma diferenciação quando se fala em renovação. Por si só o
conceito não é positivo ou negativo. Se a renovação é uma tentativa de
oxigenar, ter perfis novos, pessoas novas, isto é bom, faz bem. Agora, se o que
se apresenta é a reinvenção da roda, aí estão vendendo gato por lebre. Da mesma
forma, é uma bobagem completa a crença de que alguém, porque é rico, não vai
roubar. Riqueza não é antídoto contra corrupção, como alguns ingênuos pensam.
Nossa história está repleta de casos que atestam isso”, explica Melo.
As normas do financiamento
A
questão do financiamento das campanhas é outro fator em debate, e que tem parte
das normas sendo ajustada para 2020, em função da minirreforma eleitoral. Após
uma série de polêmicas, na semana que passou, o Congresso não conseguiu votar a
tempo os vetos do presidente Jair Bolsonaro (PSL) à lei que altera as regras
eleitorais (que precisam ser sancionadas pelo menos um ano antes do pleito),
mas a novela não acabou. Depois da sessão na qual os vetos não foram
apreciados, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), considerou que
apenas um dos seis vetos de Bolsonaro que estavam em pauta são afetados pelo
princípio da anualidade, sob o argumento de que os outros cinco tratam de partidos
e não de eleições. Se for levado adiante o entendimento, são grandes as chances
de que acabe judicializado. Quanto ao veto em questão, é o que barrou a
ampliação do tempo para que candidatos apresentassem condições de
elegibilidade, facilitando candidaturas fichas-sujas.
O
presidente, contudo, manteve no texto mudanças aprovadas no Congresso que reduzem
o rigor da fiscalização, como, por exemplo, a possibilidade de que partidos
usem com mais liberdade verbas do fundo partidário (o Fundo Especial de
Assistência Financeira aos Partidos Políticos). Em 2019, o montante do fundo,
uma das principais fontes de renda das siglas, é de R$ 927.750.560,00. Os
recursos são provenientes de dotações orçamentárias da União e valores da
arrecadação de multas e penalidades aplicadas conforme o Código Eleitoral.
O
fundo partidário é diferente do fundo eleitoral (o Fundo Especial de
Financiamento de Campanha), estabelecido em 2017 como forma de compensar o fim
das doações empresariais ocorrido a partir de 2015. A lei hoje estabelece que a
verba distribuída às campanhas seja equivalente a pelo menos 30% dos recursos de
emendas parlamentares de bancada. Em 2018, o fundo eleitoral distribuiu R$ 1,7
bilhão para as campanhas. No Congresso, é tratada a possibilidade de o fundo
ser elevado a R$ 3,7 bilhões. Durante as votações, foi retirado o limite
percentual atrelado às emendas de bancada, mas Bolsonaro vetou o dispositivo.
Na prática, porém, o valor de fato só será definido na votação da Lei
Orçamentária Anual (LOA) de 2020. “É preciso existir um fundo público para as
campanhas, mas sem exagerar. Já a ausência de limite para o pagamento de
advogados ou despesas é uma janela aberta para o Caixa 2”, resume Fleischer.
“Nesta questão do financiamento, é o seguinte: ‘Continua tudo como antes no
quartel de Abrantes”, dispara Giuliani.
No
caso do fundo eleitoral, Lazari pondera que o aumento no valor não deve ser
creditado apenas a uma vontade de deputados e senadores de aumentar os gastos.
“Eleições municipais têm muito mais candidatos do que as eleições gerais. Se
for mantido o mesmo valor, ou houve muito dinheiro na eleição geral ou haverá
muito pouco na municipal”, compara. Ele defende a criação do fundo eleitoral
como alternativa cabível e na qual o importante seria debater a forma de
distribuição do dinheiro, de modo a equilibrar o poder das direções partidárias
sobre os recursos.
O impacto das redes sociais
O
quarto fator a influenciar as eleições de 2020 ficou conhecido em 2018, quando
houve uma espécie de marco internacional no modo como as redes sociais elegeram
ou destruíram candidaturas. De acordo com o coordenador do projeto Eleições Sem
Fake e professor associado no Departamento de Ciência da Computação da
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Fabrício Benevenuto, a cada
eleição, vão surgindo novas estratégias de espalhamento da desinformação. “Por
exemplo, os bots. Tínhamos bots com comportamento extremamente automático,
mandando muitas mensagens, geralmente em período curto, era evidente que não
era humano. Houve uma série de medidas adotadas pelo Whatsapp e, agora, temos
um conjunto do bots bem mais difícil de detectar, mesmo que saibamos que eles
estão lá”, explica.
O
professor assinala ainda que, em relação ao controle sobre o que está na web, o
cenário das eleições municipais é crítico em função do espaço que abrange, com
propaganda microdirecionada, para pessoas de uma cidade específica e, não raro,
dentro dela, de uma região ou bairro. “Fica bem mais fácil de esconder a
propaganda e deixar que apenas o alvo veja”, alerta. Ele ressalva, porém, que,
como o grande combustível das notícias falsas é a polarização, talvez o pleito
de 2020 não alcance nas redes o nível de toxicidade observado em 2018. “Quando
há polarização, com pessoas que não se importam de passar adiante uma
informação falsa, desde que um outro candidato não seja eleito ou que o seu
seja, as pessoas passam a ser vetores de propagação. Mas existe a chance de que
não ocorra em 2020, porque é difícil ter polarização tão acentuada em disputas
municipais. Talvez isso se restrinja a algumas situações, nas quais venha a
ocorrer um reflexo da polarização nacional, e aí se configure um quadro mais
grave, mas ainda é difícil de estabelecer.”
Postado
por Flávia Bemfica em https://www.correiodopovo.com.br/especial/novas-regras-nas-elei%C3%A7%C3%B5es-de-2020-1.370777
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