Atualmente, essa atribuição é dos sistemas de ensino, que a executam por meio de normas - na maioria das vezes de natureza administrativa -, que têm menos impacto que uma lei.
"As instâncias de governo têm, indubitavelmente, a responsabilidade pela formulação, gestão e fiscalização dos seus respectivos sistemas de ensino", destaca Erundina. Ele acredita, no entanto, que, sem desconsiderar essa prerrogativa do poder público, "a participação da sociedade se mostra não apenas desejável, mas imperativa".
Composição
Segundo a proposta, esses conselhos devem ser compostos pelo diretor da unidade (membro nato) e por representantes eleitos pela equipe técnica, corpo docente e demais servidores ou empregados e corpo discente.
O conselho deverá ter função deliberativa e defender os interesses dos alunos e das finalidades e objetivos da educação pública.
Paralelamente, o projeto determina a criação de um colegiado dos conselhos escolares, chamado de "Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola". Esse grupo será responsável por garantir, na sua circunscrição, os seguintes princípios: democratização da gestão; democratização do acesso e permanência; e qualidade social da Educação.
O conselho de representantes deverá ser composto por dois representantes do órgão responsável pelo sistema de ensino e por dois representantes de cada conselho de escola existente na região.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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