Agencia da Câmara
David Ribeiro
Leonardo Quintão fez alterações para melhorar o texto aprovado.
A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na quarta-feira (7),
proposta que obriga os donos de veículos escolares a divulgar, na sua
parte traseira, um número de telefone para denúncia de irregularidades
cometidas pelo condutor.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) ao Projeto de Lei 3990/12,
do deputado Taumaturgo Lima (PT-AC). No substitutivo, o relator
estabelece prazo de 90 dias da publicação para a lei entrar em vigor e
faz ajustes “para melhor precisão e correta lógica do texto”.
Divulgação ostensiva
A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e cobra que esse número telefônico seja divulgado de forma “ostensiva” e siga o modelo definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e cobra que esse número telefônico seja divulgado de forma “ostensiva” e siga o modelo definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Atualmente o Código de Trânsito já determina que os veículos
escolares só podem circular com autorização emitida pelo órgão ou
entidade responsável de trânsito dos estados e do Distrito Federal e
devem respeitar, entre outras, as seguintes exigências:
- registro como veículo de passageiros;
- inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
- pintura de faixa horizontal na cor amarela, com a palavra ESCOLAR, em preto. Em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores devem ser invertidas;
- equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; e
- cintos de segurança em número igual à lotação.
- registro como veículo de passageiros;
- inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
- pintura de faixa horizontal na cor amarela, com a palavra ESCOLAR, em preto. Em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores devem ser invertidas;
- equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; e
- cintos de segurança em número igual à lotação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Newton Araújo
Edição – Newton Araújo
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