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A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.154, de 2015, que retirou a competência dos municípios de registrar e licenciar os ciclomotores (cinquentinhas). O registro e licenciamento das cinquentinhas não dependem mais de legislação municipal, passando a ser tratado como os demais veículos automotores que devem registrar, licenciar e fazer o emplacamento pelo órgão executivo estadual de trânsito (DETRAN). Já o tipo de habilitação exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para os usuários das cinquentinhas continua sendo a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
A mudança se deu por uma Medida Provisória emitida no mês de abril pela presidente Dilma que alterava apenas o artigo 115 do CTB que tratava apenas da dispensa do emplacamento de maquinas agrícolas. No trâmite na Câmara dos Deputados recebeu várias emendas e uma delas foi justamente para retirar essa competência que era privativa dos municípios. A medida provisória foi convertida em projeto de lei, aprovado no Senado na última quarta-feira (29) e sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia seguinte.
Na prática, o que muda é o inciso 17 do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse ponto dizia que compete aos municípios registrar e licenciar ciclomotores e veículos propulsão humana e tração animal. Porém, a palavra “ciclomotores” foi retirada.
Apenas a fiscalização continuará sendo feita pelos municípios. Em Ilhéus, pela Superintendência de Transporte e Trânsito - SUTRAN.
SUTRAN -Ilhéus
Postado por A Guilhotina
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