sexta-feira, 10 de abril de 2020

Sancionada lei que dá pensão vitalícia a crianças afetadas por Zika vírus

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 13.985/20, que garante o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, a crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus.

Tony Winston/Agência Brasília
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Microcefalia é um dos efeitos possíveis da síndrome 
congênita do Zika vírus
O texto sancionado foi o do projeto apresentado pelo relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), aprovado no Senado em fevereiro, que alterou a Medida Provisória 894/19, para estender o benefício às crianças nascidas entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 e afetadas pelo vírus - o texto original beneficiava apenas crianças nascidas até dezembro de 2018.

Para ter acesso ao benefício, o responsável deverá fazer o pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a criança terá que passar por perícia, a ser realizada por perito médico federal, para constatar a relação entre a síndrome congênita adquirida e a contaminação pelo Zika vírus.

A microcefalia é um dos efeitos possíveis da síndrome congênita do Zika vírus, que também pode causar, além de outros problemas cerebrais, calcificações intracranianas e problemas auditivos e oculares.

Constatado o problema, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) terão 60 dias para viabilizar o pagamento da pensão especial.

Levantamento realizado pelo Ministério da Cidadania indica que 3.112 crianças nasceram com microcefalia de janeiro de 2015 a dezembro de 2018 e são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A lei proíbe a acumulação da pensão mensal vitalícia com o recebimento do BPC e exige a desistência de ação judicial contra o governo relacionada ao tema. A pensão concedida com base na norma jurídica não dará direito a abono ou a pensão por morte.


Benefício para as mães

A lei dá ainda às mães que deram à luz crianças com sequelas neurológicas decorrentes do Zika vírus até 31 de dezembro de 2019, a lei permite a concessão de licença-maternidade de 180 dias, em vez dos 120 dias normais. O salário-maternidade também será correspondente por igual período. Outro artigo da lei determina que as despesas decorrentes do ordenado na regulamentação serão cobertas pelos recursos da programação orçamentária de indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União.



Da Redação - AC
(Com informações da Agência Senado)


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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