Contrato Álcool em Gel
Afirmou Procuradoria-Geral do município de Ilhéus.
#Ilhéuscontraocoronavírus - Publicações relacionadas à pandemia do coronavírus tem sido feitas no diário oficial do município de Ilhéus entre os meses de março e abril de 2020, conforme a transparência dos atos da administração pública. É o que ocorre com a publicidade da contratação para a compra de álcool em gel 70%, assim como de outros itens como dispenser de álcool em gel, dispenser de sabão líquido, dispenser de papel toalha e sabonete bactericida, por meio da dispensa de licitação.
Procedimento autorizado por lei para a celebração de contratos pelo Poder Público, a dispensa de licitação ocorre de modo mais célere em situações de emergência ou calamidade pública, como é o caso do novo coronavírus. Diante do cenário de enfrentamento da emergência de saúde pública em razão dessa pandemia, recentemente foi sancionada a lei federal de nº 13.979/2020, que simplificou a aquisição de bens e a contratação de serviços pela administração pública, para atender com urgência as situações que envolvem o específico cenário da Covid-19 no Brasil.
“É com base nessa lei recente e na própria Lei de Licitações que o município de Ilhéus tem organizado as contratações mais urgentes e destinadas exclusivamente para o controle e prevenção da Covid-19”, explicou o procurador-geral, Jefferson Domingues, sobre a necessidade do município na contratação de álcool em gel 70% para o controle e prevenção do vírus nos diversos setores e ações municipais.
Embora a lei permita compras diretas (sem licitação) em razão da situação de emergência, é obrigatória a realização de pesquisa de preço para buscar o valor menos oneroso para os cofres públicos. “Conforme o processo administrativo, isso foi feito com cinco empresas, e a K DA SILVA PORTO apresentou o menor preço”, descreveu.
A Proger explanou ainda sobre a formalidade da contratação, também verificada pela Controladoria. Conforme os dados da receita federal, a empresa K DA SILVA PORTO, CNPJ/MF nº 35.743.692/0001-42, possui um capital social de R$ 160 mil reais, diferente do que foi veiculado recentemente pela mídia local. “Tanto a lei de licitações quanto o Tribunal de Contas da União não exigem para o processo de dispensa emergencial a comprovação da capacidade econômico-financeira da empresa, como ocorre nos processos de licitação em períodos considerados ‘normais’. Caso contrário, a compra demoraria e a urgência com a rapidez que o caso exige não seria atendida”. Domingues acrescentou ainda que “se o capital social da empresa fosse menor que 50 mil, mesmo assim, não haveria ilegalidade no processo”.
Sobre os pagamentos do contrato, cujo valor global é de R$ 490 mil, a controladoria-geral explicou que os pagamentos são realizados na medida em que a necessidade for sendo atendida. “De acordo com a secretaria de saúde, a empresa começou a fornecer o álcool em gel de forma parcelada. Isso quer dizer que se em três ou quatro semanas a pandemia acabar, o contrato simplesmente é rescindido e o município só paga pelo que consumir estritamente durante o período de crise”, explicou o controlador-geral, Alex Souza.
Além disso, o procurador orientou que pelo fato dos pagamentos serem feitos conforme o fornecimento, é possível, na execução do contrato, que este seja reavaliado continuamente e, se for o caso, a empresa ser notificada sobre a redução do preço no mercado ou, ainda, rescindir a contratação e formalizar com outra empresa ou empresas. Sobre essa última possibilidade, o procurador foi enfático: “jamais por questões de ilegalidade. Do ponto de vista formal, o processo está absolutamente regular. Se houver qualquer reavaliação com vistas a contratar com outra ou outras empresas, somente se surgir um preço mais vantajoso para os cofres públicos mediante a garantia do fornecimento dos produtos com a celeridade que a urgência requer”, finalizou.
No processo, consta que no item álcool em gel 70%, 1000 caixas com 4 unidades de 5 litros cada, a empresa vencedora ofertou R$ 395,60 por cada caixa, enquanto as outras empresas ofereceram preços entre R$ 408,00 e 432,00 por cada caixa. No segundo item, álcool em gel 70%, 4.000 unidades de no mínimo 70ml, a empresa vencedora ofertou R$ 7,90, enquanto as outras empresas ofereceram preços entre R$ 8,00 e R$ 8,90. Por fim, no item álcool em gel 70%, 3.600 pacotes de no mínimo 800 ml cada unidade, a empresa vencedora ofertou R$ 17,50, enquanto as outras empresas ofereceram preços entre R$ 18,60 e R$ 21,00.
No quesito transparência, a controladoria-geral do município lembrou que sempre houve publicação dos extratos dos contratos e a informação no Portal da Transparência no site da Prefeitura de Ilhéus. “O município de Ilhéus recebeu nota acima da média na avaliação da Escala Brasil Transparente da CGU, um feito nunca antes visto na nossa cidade. Não seria justo nesse momento tão delicado, que falharíamos com esse dever”, disse o controlador-geral, Alex Souza. Relembre aqui. Durante o período de pandemia, um espaço próprio no site da prefeitura está disponível para lançamento de todos os dados sobre as contratações emergenciais.
“Nunca se teve uma controladoria-geral tão atuante e uma procuradoria-geral tão independente na cidade de Ilhéus. Isso reforça a seriedade, evita prejuízos para a sociedade e desmente por si só muitas especulações que nesse momento de pandemia atrapalham muito mais do que ajudam a resolver os problemas", finalizou o procurador-geral.
ASCOM
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