Texto determina que a população envolvida
seja consultada, define limites mínimos de habitantes para criação de
novos municípios e exige condições econômicas que garantam a
subsistência das novas cidades.
Rodolfo Stuckert/ Câmara dos Deputados
Henrique Alves lembra que, para ser aprovado, o projeto precisa de 257 votos a favor.
Como regulamenta a Constituição, um projeto de lei complementar precisa ser aprovado por mais da metade dos deputados, 257 votos. “É um projeto de lei complementar, não é consensual, não é unânime. Há parlamentares que votaram contrariamente à urgência e há outros que querem discutir. Portanto, nós precisamos ter segurança para que não faltem alguns votos”, explicou Henrique Alves. A urgência para votação da medida foi aprovada pelo Plenário, por 399 votos a 19 e 1 abstenção, no último dia 7.
O coordenador da Frente Parlamentar Mista de Apoio à Criação de Novos Municípios, José Augusto Maia (PTB-PE), explica que o texto que será votado é um substitutivo global ao projeto do Senado, formulado por grupo de trabalho que envolveu os ministérios das Cidades; do Planejamento; da Integração Nacional e da Fazenda. Portanto, o texto conta com apoio do Planalto.
O líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), também já incluiu a proposta entre as prioridades do governo na pauta do Plenário. Na Câmara, segundo Maia, o PSol ainda apresenta resistências à proposta.
Maia: critérios populacionais para dificultar a criação de municípios que não se sustentam.
Conforme o presidente da frente parlamentar, o texto estabelece critérios rígidos para a criação de municípios, justamente para evitar a volta da “farra de criação de municípios”, amplamente denunciada pela imprensa. A Constituição de 1988 facilitou muito a criação de municípios autônomos, ao transferir para as assembleias legislativas estaduais essa atribuição. As próprias assembleias estabeleciam os critérios para essa criação.
“Municípios foram criados desordenadamente, sem condições econômicas de subsistência”, afirma o deputado. “Municípios foram criados com apenas 800 ou 1 mil habitantes”, complementa.
Em 1996, a Emenda Constitucional 15 foi aprovada, exigindo a aprovação de uma lei complementar federal regulamentando a criação de novos municípios. A criação de municípios também foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). “De lá para cá, vários regiões de desenvolveram, se industrializaram, e alguns distritos ficaram maiores que a sede-mãe, mas continuaram proibidos de se tornarem cidades”, explica José Augusto Maia.
Entre as novas regras, o substitutivo o texto determina a realização de Estudo de Viabilidade Municipal e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações envolvidas. Maia acrescenta que, para a emancipação, a população do novo município deve ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 8,5 mil habitantes no Nordeste; e 12 mil no Sul e Sudeste.
Além disso, a assembleia legislativa avaliará as condições econômicas de subsistência do município. “Não pode ser um distrito dormitório, que não tenha atividade comercial ou industrial; ele terá que ter vida própria para poder sobreviver”, afirma o deputado.
150 novos municípios
O presidente da frente parlamentar explica que, antes de a criação de municípios ter sido questionada pelo STF, já existiam 800 municípios querendo se emancipar. Ele avalia que hoje apenas 150 terão condições, pelos critérios de população, de solicitarem a efetivação de sua criação à respectiva assembleia legislativa. “Talvez pela avaliação do critério econômico esse número se reduza ainda mais”, prevê. “Se a lei tivesse sido votada em 1996, 2 mil municípios não existiriam hoje, por não atingirem os critérios”, complementa.
O PLP 416/08 também confirma a validade de 57 cidades criadas de 1996 até 2007, desde que se encontrem no pleno gozo de sua autonomia municipal, com prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos e empossados.
O projeto tramita com 42 propostas apensadas, todas buscando regulamentar a Emenda Constitucional 15.
Reportagem – Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein
Edição - Natalia Doederlein
Fonte: Agencia da Câmara
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