Valderico Luiz dos Reis, prefeito caçado na cidade de Ilhéus, Sul da Bahia, que havia sido condenado a dois anos e oito meses de detenção por contratação ilegal de servidores e havia ficado impossibilitado de exercer cargos públicos durante cinco anos. Considerando o tempo da condenação a prisão, a pena restritiva de liberdade havia sido substituída, pela Justiça, por pagamento de 200 salários mínimos a entidade com fim social.
Valderico Reis foi denunciado pela promotora de Justiça Karina Cherubini. A defesa de Valderico alegou que a ação seria improcedente, estando o ex-gestor “amparado por lei municipal que autorizava a contratação temporária”. Na decisão, a juíza Jeine Vieira Guimarães destacou ser evidente a “total ausência de necessidade inadiável que comportasse a contratação de pessoal”. Ela acrescentou, segundo o Ministério Público, que nenhuma das contratações foi precedida por lei ou decreto exigido sempre que há razões da inexigibilidade de concurso. Os advogados do ex-prefeito recorreram da decisão na época da condenação.
Na tarde do dia 12 de setembro a sentença da MM. Juíza Jeine Vieira, foi confirmada pelo TJ/BA. Com o trânsito em julgado, Valderico deverá cumprir a devida pena.
Seguem os dados do processo e o link do TJ BA para confirmação da decisão:
Processo:0015810-70.2009.8 .05.0103 Julgado
Classe:Apelação Criminal
Área: Criminal
Assunto:Crimes de Responsabilidade
Origem:Comarca de Ilhéus / Foro de comarca Ilhéus / 1ª Vara Criminal
Números de origem:0015810-70.2009.8.0 5.0103
Distribuição:Segunda Camara Criminal – Segunda Turma
Relator:INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Revisor:JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Apelante: Valderico Luis dos Reis
Apelado: ”Ministério Público
12/09/2013 Julgado
Não-Provimento. Unânime.
Clique aqui e confira (TJ BA)
Por Augusto Junior no Facebook
Valderico Reis foi denunciado pela promotora de Justiça Karina Cherubini. A defesa de Valderico alegou que a ação seria improcedente, estando o ex-gestor “amparado por lei municipal que autorizava a contratação temporária”. Na decisão, a juíza Jeine Vieira Guimarães destacou ser evidente a “total ausência de necessidade inadiável que comportasse a contratação de pessoal”. Ela acrescentou, segundo o Ministério Público, que nenhuma das contratações foi precedida por lei ou decreto exigido sempre que há razões da inexigibilidade de concurso. Os advogados do ex-prefeito recorreram da decisão na época da condenação.
Na tarde do dia 12 de setembro a sentença da MM. Juíza Jeine Vieira, foi confirmada pelo TJ/BA. Com o trânsito em julgado, Valderico deverá cumprir a devida pena.
Seguem os dados do processo e o link do TJ BA para confirmação da decisão:
Processo:0015810-70.2009.8
Classe:Apelação Criminal
Área: Criminal
Assunto:Crimes de Responsabilidade
Origem:Comarca de Ilhéus / Foro de comarca Ilhéus / 1ª Vara Criminal
Números de origem:0015810-70.2009.8.0
Distribuição:Segunda Camara Criminal – Segunda Turma
Relator:INEZ MARIA BRITO SANTOS MIRANDA
Revisor:JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA
Apelante: Valderico Luis dos Reis
Apelado: ”Ministério Público
12/09/2013 Julgado
Não-Provimento. Unânime.
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