Decreto autoriza o Derba a tocar a desapropriações em
caráter de urgência
O Governo da Bahia publicou na edição desta quinta-feira, 12, do Diário
Oficial do Estado, decreto que declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, das áreas à margem da rodovia Ilhéus-Itabuna. De acordo com o
decreto, o objetivo é promover a “duplicação, melhoramento e restauração da
Rodovia BR-415″.
A desapropriação será feita em uma faixa de 100 metros de largura, sendo 50
metros em cada margem da rodovia, conforme projeto básico elaborado pelo
Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia (Derba). O decreto
autoriza a autarquia, vinculada à Secretaria da Infraestrutura do Estado, a
“promover os atos administrativos, se necessário em caráter de urgência”, para
executar as desapropriações.
A duplicação da Ilhéus-Itabuna é uma das promessas feitas pelo governador
Jaques Wagner ao Sul da Bahia. Em junho, o diretor do Derba, Saulo Pontes,
manifestou temor de que a demora na obtenção
das licenças ambientais retirasse a obra da lista de projetos que contariam com
recursos do PAC em 2013.
Postado no Pimenta
Segue Abaixo o Decreto publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia
DECRETO Nº 14.739 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra
que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do
disposto no art.105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas “h”
e “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em face do conteúdo do
Processo nº 13/005978 do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia
– DERBA, registrado sob o nº 0900130017518 na Secretaria de Infra-Estrutura,
D E C R E T A
Art. 1º – Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação,
as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes
a quem de direito, situadas ao longo das Rodovias BR-415, trecho Itabuna –
Ilhéus, com extensão aproximada de 33,10km, nos municípios de Ilhéus e Itabuna,
constituindo-se em faixa de domínio de até 100,00 metros de largura, sendo 50,00
metros para cada lado, medidos do eixo das rodovias que integrarão o sistema
rodoviário do Estado da Bahia, bem como as áreas onde estão localizadas jazidas
superficiais de solo, aguadas, caminhos de serviço, pedreiras e materiais
utilizáveis nas obras rodoviárias, num raio de até 50,00km, medido do eixo das
referidas rodovias, conforme projeto básico, elaborado pelo Departamento de
Infra-Estrutura de Transportes da Bahia – DERBA, autarquia vinculada à
Secretaria de Infra-Estrutura, e coordenadas constantes no Anexos Único deste
Decreto.
Parágrafo único – As áreas de terras de que trata este artigo destinam-se à
duplicação, melhoramento e restauração da Rodovia BR-415, ligando os Municípios
de Ilhéus e Itabuna.
Art. 2º – Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia –
DERBA, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário
em caráter de urgência, com vistas à efetivação das desapropriações de que trata
este Decreto, e a imitir-se nas posses respectivas, providenciando, inclusive a
liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos
recursos de que dispuser.
Art. 3º – Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
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