O plural do
termo é royalties, sendo ligado, como do original inglês ao Direito autoral, de conformidade com a legislação
vigente da Constituição Federal Brasileira de 1946 que vigiu até 1988 (com os
Atos Institucionais que se anexaram a essa Constituição), e a Lei número 9.610
de 19 de fevereiro de 1998, essa dentro da Constituição Federal de 1988 e suas
atualizações, sendo destinado os royalties às inúmeras despesas necessárias ao
desenvolvimento de um negócio, invenção, exploração, que com certeza irá gerar
renda, dos quais o governo e principalmente o Estado (Nação), terá seu devido
imposto, sendo o royalty, protegido dessa forma pelo Estado, pelo Chefe de Estado, para não ser delapidado por Piratas, vide mais informações em Legitimação da Monarquia no
Brasil, de Mario Henrique
Simonsen.
Na
antiguidade, royalties eram os valores pagos por terceiros ao rei ou
nobre, como compensação pela extração de recursos naturais existentes em suas
terras, como madeira, água, recursos minerais ou outros recursos naturais, incluindo, muitas vezes, a
caça e pesca, ou ainda, pelo uso de bens de propriedade do rei, como pontes ou moinhos.
Na
atualidade, royalty é o termo utilizado para designar a importância paga
ao detentor ou proprietário ou um território, recurso natural, produto, marca,
patente de produto, processo de produção, ou obra
original, pelos direitos de exploração, uso, distribuição ou comercialização do
referido produto ou tecnologia. Os detentores ou proprietários recebem
porcentagens geralmente prefixadas das vendas finais ou dos lucros obtidos por
aquele que extrai o recurso natural, ou fabrica e comercializa um produto ou
tecnologia, assim como o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com
essas operações 1 . O proprietário em questão pode ser uma
pessoa física, uma empresa ou o próprio Estado.
Royalties são, atualmente, a cobrança de impostos da extração de um recurso
natural de uma determinada região.
No Brasil,
existem diferentes tipos de royalties, pagos ao governo ou à iniciativa
privada. Os royalties pagos ao governo, por exemplo, são relativos à extração
de recursos naturais
minerais, como minérios metálicos
ou fósseis, como carvão mineral, petróleo e gás natural, ou pelo uso de recursos naturais
como a água, em casos como represamento da água em barragens hidrelétricas. Cada tipo de royalty,
oriundo da exploração ou extração de determinados recursos, obedece a uma
legislação específica, que cobra porcentagens distintas do valor final do produto
extraído ou utilizado, e distribui esta renda de formas diferentes entre o
Governo federal, os estados e os municípios. Ainda não existe um padrão
unificado de cobrança e distribuição de royalties referentes às
atividades de extração e mineração no país.
Também
existem regimes específicos de royalties para patentes, que seguem o padrão dos
acordos assinados na Organização
Mundial do Comércio. Marcas e tecnologias também estão sujeitas a
legislações específicas para o pagamento de royalties ao proprietário do bem em
questão. No caso de obras de arte ou bens
artísticos (músicas e letras musicais, imagens, pinturas, esculturas, roteiros
de filmes ou peças teatrais), os royalties podem ser pagos tanto
diretamente ao artista autor da obra, como à empresas que adquiriram o direito
de reprodução, distribuição e comercialização do bem cultural.
No mercado
do franchising, o conceito de royalty é
muito comum: é quando alguém utiliza uma marca de produto ou rede de lojas ou
restaurantes, pagando royalties ao proprietário da marca.
No caso de
tecnologias e patentes, por exemplo, a empresa multinacional americana Monsanto cobra
royalties dos agricultores que fazem uso das sementes desenvolvidas pela
empresa, utilizando tecnologia transgênica para que suas sementes sejam
resistentes ao herbicida Roundup, que é fabricado pela mesma empresa 2 .
No Brasil, o
uso de alguns recursos naturais
finitos e de natureza pública, como o uso do espectro
eletromagnético por empresas de comunicação, telecomunicações ou radiodifusão, não é objeto de cobrança de royalties.
Royalties do petróleo[editar]
No caso do
petróleo e do gás, o royalty trata-se da compensação financeira paga ao
proprietário da terra ou área em que ocorre a extração ou mineração de petróleo ou gás natural. Em muitos países, apenas os governos
são proprietários dos recursos naturais
do subsolo, portanto apenas estes recebem os royalties,
enquanto que, em outros países, existe a possibilidade da propriedade privada
dos recursos naturais encontrados no subsolo.
A maior
parte dos países petrolíferos cobram royalties
das empresas, nacionais ou estrangeiras, que realizam a extração de petróleo em
seus territórios. Alguns economistas, entretanto, defendem que a renda dos royalties
nem sempre é positiva para países exportadores de petróleo
que dependem em grande medida da renda obtida com a atividade petrolífera, pois
o preço desta commodity oscila muito
no mercado internacional, dificultando o planejamento e organização dos gastos
do Estado e facilitando o endividamento do governo.
Geralmente, isto provocaria ainda, outros "efeitos colaterais", como
o fenômeno que os economistas chamam de "Mal holandês", provocado pela
sobrevalorização do câmbio devido à entrada excessiva de dólares na economia do
país exportador 3 . O "mal holandês" teria, como
principal resultado, a dificuldade daquele país ou região de se industrializar
ou desenvolver atividades produtivas não ligadas ao setor petrolífero, o que é
um problema comum aos países da Organização dos Países Exportadores de Petróleo. Estes
problemas também podem afetar cidades e regiões de um país, dependendo do
modelo de distribuição de royalties4 .
Royalties do petróleo
e mineração[editar]
No Brasil, o
petróleo pertence à União, embora a Lei 9 478/1997 garanta que, após extraído, passe
a ser da empresa que realiza a extração deste recurso natural, mediante o pagamento dos royalties relativos ao produto extraido
pertencem ao governo do estado produtor. No caso do Pré-sal, havendo ou nao petroleo, os royalties
â futuro (ainda nao existentes), serao somados ao pre-existente e rateado entre
Governo Federal e os estados e municípios, ocorra ou nao a extração de petróleo localizado no subsolo das
plataformas mais avançadas nos dominios das aguas internacionais, reclamadas
pelaFederação 5 .
Atualmente,
está em discussão a mudança no sistema de distribuição dos royalties do
petróleo no Brasil, com a votação de uma nova lei ordinária para regulamentar esta questão,
conforme previsto pela Constituição.
Ainda não
existe uma legislação que padronize os diferentes sistemas de cobrança e
distribuição dos royalties existentes no Brasil, para cada tipo de recurso natural sob a posse do Estado. No caso, a exploração dos demais recursos minerais
envolve o pagamento de royalties segundo a Lei de Compensação Financeira
pela Exploração de Recursos Minerais, CFEM (Departamento
Nacional de Produção Mineral) - § 1º, art. 20 CF; art. 8º Lei nº
7.990/89.
Bibliografia[editar]
- SIMONSEN, M.H.
Legitimação da Monarquia no Brasil Ed. Editora Universidade de Brasília,
1988.
- PIRES, Paulo Valois
(2000). A Evolução do monopólio estatal do petróleo. Ed. Lumen
Juris: Rio de Janeiro, RJ. 173 p.
- POSTALI, Fernando A. S.
(2001). Renda mineral, divisão de riscos e benefícios governamentais na
exploração de petróleo no Brasil. Dissertação de Mestrado, BNDES: Rio
de Janeiro, RJ. 119 p.
- ERTHAL, João Marcello
(2006). "Para onde vão os royalties?", Revista Carta
Capital, v.12, n.378, p. 10-18, fevereiro de 2006.
- NOGUEIRA, Pablo. (2010)
"Pobres Cidades Ricas: Riqueza que não traz felicidade",
Revista UNESP Ciência, Unesp, ano 1, n. 5, fevereiro de 2010.
- PIQUET, Rosélia &
SERRA, Rodrigo (orgs.) Petróleo e região no Brasil: o desafio da
abundância. Ed. Garamond Universitária: Rio de Janeiro, RJ. 2007.
- NADAU, Rodrigo Pinto
(org.) Petróleo e região no Brasil nacional: o desafio da abundância.
Ed. Garamond Universitária - Master Master: Rio de Janeiro, RJ. 2010.
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