Sabemos que o problema do som abusivo tem o seu auge no
verão que se aproxima. Fiquemos atentos aos nossos direitos e não deixemos que
uma minoria de mal educados sem-noção nos tire a paz e o
sossego.
As informações transcritas abaixo não foram produzidas por mim, foram fornecidas por profissionais da lei e da ordem, especializados e envolvidos no assunto.
As informações transcritas abaixo não foram produzidas por mim, foram fornecidas por profissionais da lei e da ordem, especializados e envolvidos no assunto.
“Passos para denunciar
crime de poluição sonora (Art. 54 da Lei n° 9.605/98) ou perturbação do sossego
alheio (Art. 42 do Decreto-Lei n° 3.688/41) em Ilhéus, mas algumas dicas podem
servir para toda a região. É importante que a sociedade faça a sua reclamação e
não fique refém dos poucos infratores. Também, é importante realizar a
reclamação no primeiro momento, não ficar relevando, pois a situação pode se
agravar.
1.
Ligar para o 190 e fazer a denúncia. Ao ligar, sempre anotar o horário e o nome
do atendente ao qual fez a denúncia.
2. Ligar para
3639-8305 – Polícia Militar Ambiental, que é a Companhia Independente de
Proteção Ambiental– CIPPA, localizada no bairro do Savóia. O regime é de plantão
e pode ligar a qualquer momento que precisar. Ao ligar, sempre anotar o horário
e o nome do atendente ao qual fez a denúncia.
3.
Além da Lei de Crimes Ambientais e de Perturbação, a Polícia Militar e o SETRANS
têm no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei n° 9.503/97), as ferramentas
para coibir o som automotivo.
4.
Há, também, a possibilidade de deslocar até a Delegacia de Proteção Ambiental –
DPA, localizada na Rua Rotary, 261 (próximo ao Exército) tel. 3234-8147, de
segunda a sexta, e registrar a sua ocorrência. Mas lembre-se de levar o máximo
de informações do infrator, como: placa do veículo (se for o caso), nome ou
apelido do autor, endereço, etc. Se possível, levar também testemunhas do fato
ocorrido.
5.
Não sendo atendido em nenhuma das possibilidades acima, entre no site da
Ouvidoria (http://www.ouvidoriageral.ba. gov.br/)
e registre sua reclamação, pois são funcionários públicos e têm por obrigação
atender a sociedade. Por isso que é bom anotar o nome do atendente e o horário
em que solicitou o atendimento.
6.
O município de Ilhéus, através da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, tem
legislação apropriada para coibir o som abusivo em bares, restaurante e casas de
eventos. Pode se dirigir até aquela Secretaria e fazer a sua
reclamação.
7. O Ministério
Público Estadual, localizado na Cidade Nova, próximo ao Clube Social de Ilhéus,
é onde você também pode formalizar uma reclamação por falta de atendimento dos
órgãos acima descritos, na hipótese de tal extremo ocorrer.
VALE LEMBRAR:
a) é mito a conversa de que pode-se ligar o som
alto até às 22:00 horas. O som alto é crime a qualquer hora do
dia;
b) é mito de que
precisa-se de decibelímetro para detectar o crime. O aparelho é apenas para
aumentar a gravidade do crime;
c) a força
policial pode e deve combater essa prática, pois já foi provado cientificamente
os malefícios que o som abusivo causa à saúde;
d) testemunhas
podem atestar o som em volume alto;
e) se a casa é
alugada, o dono do imóvel também responde pelo crime;
f) se um bar
ou outro estabelecimento comercial permite que um veículo coloque o som alto
próximo, também é responsável e responde pelo crime“.
Enfim,
são vários órgãos públicos parceiros da sociedade, com a incumbência de acatar
as denúncias, coibir as infrações e punir os infratores.
Nilson
Pessoa
Postado por Roberto Rabat no R2CPress
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