A Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar nº 101,
promulgada em 4 de maio de 2000, e que entrou em vigor em sua publicação em 5
de maio de 2000, é uma Lei Complementar brasileira que tenta impor o controle dos gastos da União, estados, Distrito Federal e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Tal medida foi
justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras
de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus
sucessores. A LRF também promoveu a transparência dos gastos públicos.
A lei obriga
que as finanças sejam apresentadas
detalhadamente ao Tribunal de Contas (da União, do Estado ou dos Municípios). Tais órgãos podem aprovar as contas ou não. Em
caso das contas serem rejeitadas, será instaurada investigação em
relação ao Poder Executivo em
questão, podendo resultar em multas ou mesmo na proibição de
tentar disputar novas eleições.
Embora seja o
Poder Executivo o principal agente responsável pelas finanças públicas e, por
isso, o foco da Lei de Responsabilidade Fiscal, os Poderes Legislativo e
Judiciário também são submetidos à referida norma.
A lei inova a Contabilidade pública e
a execução do Orçamento público à medida que
introduz diversos limites de gastos (procedimento conhecido como Gestão Administrativa), seja para as despesas do exercício (contingenciamento,
limitação de empenhos), seja para o
grau de endividamento.
A LRF
determina o estabelecimento de metas fiscais trienais. Isso permite que o
governante consiga planejar as receitas e as despesas, podendo corrigir os
problemas que possam surgir no meio do caminho. É como conduzir um barco:
quando tem um rumo é possível planejar as manobras necessárias para se chegar
até lá, mesmo que algumas sejam difíceis e tenham que ser corrigidas ao longo
do caminho.
Criada
durante o governo de Fernando Henrique Cardoso,
a LRF provocou uma mudança substancial na maneira como é conduzida a gestão
financeira dos três níveis de governo (RESTON, 2000). Tornou-se preciso saber
planejar o que deverá ser executado, pois além da execução deve-se controlar os custos envolvidos, cumprindo o programado dentro do custo
previsto (FURTADO, 2002). Sua criação fez parte do esforço em reformas do
estado promovido pelo governo federal para estabilizar a economia brasileira,
reduzir o risco país e estimular investimentos externos no país, a partir do Plano Real.
A Lei Complementar nº 101 (LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo nas normas constitucionais sobre finanças públicas (Capítulo II do Título VI da Constituição).
- A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe
- ação planejada e transparente;
- prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
- cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas;
- obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
A Lei de Responsabilidade Fiscal reforça os princípios da Lei Federal 4320/64, apontando a necessidade da gestão responsável da receita e da administração do gasto público com eficiência na busca do equilíbrio orçamentário
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