De acordo com a Lei 9.874/99, alterada pelo projeto, se não houver norma específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. Esse prazo pode ser dilatado até o dobro, desde que comprovada necessidade dessa prorrogação.
Em defesa da proposta, Márcio França afirma que, apesar de todo o avanço obtido com a Lei nº 9.874/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, "na prática ainda persistem morosidades e procrastinações nos processos administrativos, de modo que o presente projeto de lei pretende instituir maior rigor no cumprimento dos prazos, com o objetivo único de imprimir maior celeridade aos procedimentos, rumo a uma maior satisfação dos interesses dos administrados".
Na discussão da matéria, o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), afirmou que o projeto acaba com o "embargo de gaveta". Ele cumprimentou o deputado Márcio França pela iniciativa e disse que a proposição "é muito simples, mas de muita eficácia".
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